Seu trabalho é insalubre?
Você não recebeu o adicional e insalubridade?
É direito seu!

Advogado Trabalhista

Especialista em direito do Trabalhador

Adicional de Insalubridade:

  • É considerado trabalho insalubre os trabalhos que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
  • Adicional de Insalubridade é a compensação pelos riscos à saúde.
  • Existe Adicional de insalubridade de 10%, 20% e 40%.
  • O grau mínimo de insalubridade é de 10% do salário mínimo.
  • O grau médio de insalubridade é de 20% do salário mínimo.
  • O grau máximo de insalubridade é de 40% do salário mínimo.
  • Quem trabalha sem carteira assinada tem direito de receber Insalubridade.

ADVOGADO FUNDADOR

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES​
Inscrito na OAB Goiás n.º 22.459
Inscrito na OAB São Paulo n.º 494.091
Inscrito na OAB Minas Gerais nº 237.068
Inscrito na OAB Distrito Federal n.º 83.029
Advogado Trabalhista desde 2004
Ex professor universitário
Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo
Ex juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OABGO (2010 – 2018)
Foi Árbitro na 6ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia
Ex Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás

DÚVIDAS FREQUENTES

  • Profissionais da Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
  • Trabalhadores da Indústria: metalúrgicos, químicos, operadores de máquinas expostos a ruídos intensos ou substâncias tóxicas.
  • Coletores de Lixo e Saneamento: garis, funcionários de esgoto e limpeza urbana, que têm contato direto com resíduos e produtos químicos, funcionários de limpeza , inclusive quem limpa banheiros de grande circulação.
  • Funcionários de Laboratórios: pessoas que manipulam produtos químicos ou agentes biológicos perigosos;
  • Outros Trabalhadores Expostos a Poeira, Ruídos ou Temperaturas Extremas.

Todos os trabalhadores com exposição intensa a riscos graves têm direito de receber 40% do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo do ano. Em 2025 o salário mínimo é de R$ 1.518,00, então o valor será cobrado com base em R$ 1.518,00.

Adicional de 10% = R$ 151,80.

Adicional de 20% = R$ 303,60.

Adicional de 40% = R$ 607,20.

Em 2025 o valor do adicional de insalubridade em grau mínimo de 10% é de R$ 151,80.

Em 2025 o valor do adicional de insalubridade em grau médio de 20% é de R$ 303,60.

Em 2025 o valor do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% é de R$ 607,20.

Alguns exemplos de profissões insalubres:

Soldadores

Caldeireiros

Trabalhadores de construção civil

Profissionais de indústrias químicas

Operadores de equipamentos de raio X

Operadores de câmaras frigoríficas

Profissionais de saúde

Mineradores

Frentistas

Técnicos de radiologia

Sim, quem lava banheiros de uso coletivo ou público tem direito a um adicional de insalubridade. Esse direito está previsto na CLT e na NR-15.

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

  • Trabalho com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
  • Trabalho com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas.
  • Trabalho com esgotos (galerias e tanques).
  • Trabalho com lixo urbano (coleta e industrialização).
  • Trabalho com radiações ionizantes.
  • Trabalho com amianto (Asbesto).
  • Trabalho em fundições.
  • Manutenção de limpeza em fábricas químicas.
  • Manutenção em redes de esgoto e tratamento de efluentes.

Operações de pintura e decapagem com compostos de chumbo.

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo do ano. Como em 2025 o salário mínimo é de R$ 1.518,00, então o valor será cobrado com base em R$ 1.518,00.

O valor de 20% é de R$ 303,60 por mês.

Calculando por 3 anos o valor será de R$ 10.929,60.

A empresa deverá pagar o adicional de insalubridade a todo trabalhador(a) que está exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde.

Sim! Todo trabalhador(a) que estiver exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde, mesmo sendo meio período, isso porque a exposição mesmo que por um período de 4 horas por dia não afasta o risco geral.

Sim! Esse é um direito de todo trabalhador(a) exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde.

Uma profissão é considerada insalubre quando expõe o trabalhador(a) a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído, calor excessivo, entre outros.

Para saber se a sua profissão é insalubre, pode:

  • Verificar se a sua atividade está enquadrada em situações como exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos.
  • Consultar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), elaborado pelo empregador.
  • Solicitar um Laudo Técnico emitido por um profissional habilitado.

Se o patrão cortar ou não pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador(a) pode entrar na justiça do trabalho. Para isso, deve procurar um advogado trabalhista que elabore a petição inicial. É importante reunir provas da exposição a agentes insalubres, como fotos, vídeos e atestados médicos.

Não!

O fornecimento de EPI não isenta o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.

Os EPIs ajudam a reduzir o risco, mas nem sempre eliminam totalmente os agentes insalubres.

O uso de EPI ineficiente também dá direito ao adicional de insalubridade.

Sim!

O adicional de insalubridade entra no cálculo do acerto, como aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS.

Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado trabalhista.

Moura Meireles Sociedade Individual de Advocacia – OABGO 1.929.

Advogado Trabalhista em Goiânia.

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