Especialista em direito do Trabalhador
Todos os trabalhadores com exposição intensa a riscos graves têm direito de receber 40% do adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo do ano. Em 2025 o salário mínimo é de R$ 1.518,00, então o valor será cobrado com base em R$ 1.518,00.
Adicional de 10% = R$ 151,80.
Adicional de 20% = R$ 303,60.
Adicional de 40% = R$ 607,20.
Em 2025 o valor do adicional de insalubridade em grau mínimo de 10% é de R$ 151,80.
Em 2025 o valor do adicional de insalubridade em grau médio de 20% é de R$ 303,60.
Em 2025 o valor do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% é de R$ 607,20.
Alguns exemplos de profissões insalubres:
Soldadores
Caldeireiros
Trabalhadores de construção civil
Profissionais de indústrias químicas
Operadores de equipamentos de raio X
Operadores de câmaras frigoríficas
Profissionais de saúde
Mineradores
Frentistas
Técnicos de radiologia
Sim, quem lava banheiros de uso coletivo ou público tem direito a um adicional de insalubridade. Esse direito está previsto na CLT e na NR-15.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Operações de pintura e decapagem com compostos de chumbo.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo do ano. Como em 2025 o salário mínimo é de R$ 1.518,00, então o valor será cobrado com base em R$ 1.518,00.
O valor de 20% é de R$ 303,60 por mês.
Calculando por 3 anos o valor será de R$ 10.929,60.
A empresa deverá pagar o adicional de insalubridade a todo trabalhador(a) que está exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde.
Sim! Todo trabalhador(a) que estiver exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde, mesmo sendo meio período, isso porque a exposição mesmo que por um período de 4 horas por dia não afasta o risco geral.
Sim! Esse é um direito de todo trabalhador(a) exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde.
Uma profissão é considerada insalubre quando expõe o trabalhador(a) a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído, calor excessivo, entre outros.
Para saber se a sua profissão é insalubre, pode:
Se o patrão cortar ou não pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador(a) pode entrar na justiça do trabalho. Para isso, deve procurar um advogado trabalhista que elabore a petição inicial. É importante reunir provas da exposição a agentes insalubres, como fotos, vídeos e atestados médicos.
Não!
O fornecimento de EPI não isenta o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.
Os EPIs ajudam a reduzir o risco, mas nem sempre eliminam totalmente os agentes insalubres.
O uso de EPI ineficiente também dá direito ao adicional de insalubridade.
Sim!
O adicional de insalubridade entra no cálculo do acerto, como aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS.
Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado trabalhista.
Moura Meireles Sociedade Individual de Advocacia – OABGO 1.929.
Advogado Trabalhista em Goiânia.
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