
Seu trabalho é insalubre?
Não recebeu o adicional de insalubridade?
Se você não recebeu o adicional de insalubridade saiba que é DIREITO SEU!
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído, produtos químicos ou limpeza de banheiros públicos. Ele é pago em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco, e deve constar no contracheque mensal.
Advogado Trabalhista
Especialista em direito do Trabalhador
O que é adicional de Insalubridade?
No Direito do Trabalho insalubridade diz respeito aos trabalhos que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
Confira mais informações sobre Direito do trabalho insalubridade:
- Adicional de Insalubridade é a compensação pelos riscos à saúde;
- Existe Adicional de insalubridade de 10%, 20% e 40%;
- O grau mínimo de insalubridade é de 10% do salário mínimo;
- O grau médio de insalubridade é de 20% do salário mínimo;
- O grau máximo de insalubridade é de 40% do salário mínimo;
- Quem trabalha sem carteira assinada tem direito de receber Insalubridade.

ADVOGADO FUNDADOR
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- Profissionais da Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
- Trabalhadores da Indústria: metalúrgicos, químicos, operadores de máquinas expostos a ruídos intensos ou substâncias tóxicas.
- Coletores de Lixo e Saneamento: garis, funcionários de esgoto e limpeza urbana, que têm contato direto com resíduos e produtos químicos, funcionários de limpeza , inclusive quem limpa banheiros de grande circulação.
- Funcionários de Laboratórios: pessoas que manipulam produtos químicos ou agentes biológicos perigosos;
- Outros Trabalhadores Expostos a Poeira, Ruídos ou Temperaturas Extremas.
Todos os trabalhadores com exposição intensa a riscos graves têm direito de receber 40% do adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo do ano. Em 2025 o salário mínimo é de R$ 1.518,00, então o valor será cobrado com base em R$ 1.518,00.
Adicional de 10% = R$ 151,80.
Adicional de 20% = R$ 303,60.
Adicional de 40% = R$ 607,20.
Em 2025 o valor do adicional de insalubridade em grau mínimo de 10% é de R$ 151,80.
Em 2025 o valor do adicional de insalubridade em grau médio de 20% é de R$ 303,60.
Em 2025 o valor do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% é de R$ 607,20.
Alguns exemplos de profissões insalubres:
Soldadores
Caldeireiros
Trabalhadores de construção civil
Profissionais de indústrias químicas
Operadores de equipamentos de raio X
Operadores de câmaras frigoríficas
Profissionais de saúde
Mineradores
Frentistas
Técnicos de radiologia
Sim, quem lava banheiros de uso coletivo ou público tem direito a um adicional de insalubridade. Esse direito está previsto na CLT e na NR-15.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
- Trabalho com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
- Trabalho com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas.
- Trabalho com esgotos (galerias e tanques).
- Trabalho com lixo urbano (coleta e industrialização).
- Trabalho com radiações ionizantes.
- Trabalho com amianto (Asbesto).
- Trabalho em fundições.
- Manutenção de limpeza em fábricas químicas.
- Manutenção em redes de esgoto e tratamento de efluentes.
Operações de pintura e decapagem com compostos de chumbo.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo do ano. Como em 2025 o salário mínimo é de R$ 1.518,00, então o valor será cobrado com base em R$ 1.518,00.
O valor de 20% é de R$ 303,60 por mês.
Calculando por 3 anos o valor será de R$ 10.929,60.
A empresa deverá pagar o adicional de insalubridade a todo trabalhador(a) que está exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde.
Sim! Todo trabalhador(a) que estiver exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde, mesmo sendo meio período, isso porque a exposição mesmo que por um período de 4 horas por dia não afasta o risco geral.
Sim! Esse é um direito de todo trabalhador(a) exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde.
Uma profissão é considerada insalubre quando expõe o trabalhador(a) a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído, calor excessivo, entre outros.
Para saber se a sua profissão é insalubre, pode:
- Verificar se a sua atividade está enquadrada em situações como exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos.
- Consultar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), elaborado pelo empregador.
- Solicitar um Laudo Técnico emitido por um profissional habilitado.
Se o patrão cortar ou não pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador(a) pode entrar na justiça do trabalho. Para isso, deve procurar um advogado trabalhista que elabore a petição inicial. É importante reunir provas da exposição a agentes insalubres, como fotos, vídeos e atestados médicos.
Não!
O fornecimento de EPI não isenta o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.
Os EPIs ajudam a reduzir o risco, mas nem sempre eliminam totalmente os agentes insalubres.
O uso de EPI ineficiente também dá direito ao adicional de insalubridade.
Sim!
O adicional de insalubridade entra no cálculo do acerto, como aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS.
Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado trabalhista.


