Poucos momentos são tão marcantes quanto receber a notícia de uma demissão. E, junto com ela, vem uma dúvida comum
Quais são os meus direitos?
Como funciona o aviso prévio?
Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?
Muitos trabalhadores não sabem se devem cumprir, se podem se recusar, quanto tempo dura ou se têm direito ao pagamento em caso de dispensa imediata.
A falta de informação faz com que muita gente perca dinheiro ou aceite condições injustas.
Por isso, hoje você vai entender de forma simples como funciona o aviso prévio e de que maneira ele protege os seus direitos.
Leia esse artigo para saber seus direitos.

O que é aviso prévio?
O aviso prévio é o tempo que existe entre a demissão e o fim do contrato de trabalho.
Ele serve basicamente para duas coisas:
- Dar ao trabalhador a chance de procurar outro emprego sem perder o salário nesse período.
- Permitir que a empresa organize a saída e substituição do funcionário.
Em outras palavras: ninguém sai do emprego de um dia para o outro. Pela lei, tanto o patrão quanto o empregado precisam respeitar esse prazo.
Se a empresa não quiser que você trabalhe nesse período, ela deve pagar o valor correspondente. Isso é o aviso prévio indenizado, que você recebe sem precisar trabalhar.

Como funciona o aviso prévio
A duração do aviso prévio pode variar conforme o tempo de serviço:
- 30 dias para quem trabalhou até 1 ano.
- A cada ano completo na empresa, acrescentam-se 3 dias.
- O máximo é de 90 dias.
Exemplo: se você trabalhou 5 anos, terá 30 dias + 15 dias = 45 dias de aviso prévio.
Observação importante sobre o aviso prévio
Independente de quantos anos você tenha trabalhado, o prazo máximo de aviso trabalhado é sempre de 30 dias.
Os dias que ultrapassam esse limite devem ser pagos como indenização pela empresa, sem que o empregado precise continuar no serviço.
Exemplo:
Se você tem direito a 45 dias de aviso prévio, irá trabalhar 30 dias no máximo. Então os outros 15 dias a empresa tem que pagar no seu acerto, sem exigir a sua presença.
E mais: se a empresa tentar obrigar você a trabalhar além dos 30 dias, é possível anular esse aviso e cobrar judicialmente o pagamento de todos os dias como indenizados.

Aviso prévio trabalhado x aviso prévio indenizado
Aviso Trabalhado:
- O empregado continua no trabalho durante o período do aviso.
- Se foi demitido pela empresa: tem direito à redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga.
- Se pediu demissão: deve cumprir normalmente, sem direito à redução.
- Ao final, recebe o salário do mês e as verbas rescisórias.
Aviso Indenizado:
- O trabalhador é dispensado do trabalho imediatamente.
- Se a demissão foi pela empresa, ela deve pagar o valor correspondente ao aviso no acerto.
- O trabalhador não precisa comparecer mais, mas recebe como se tivesse cumprido o período.
- Se foi o empregado que pediu demissão, não existe aviso indenizado. Ele pode até ser liberado do cumprimento, mas nesse caso não recebe nada por esse período.
Ou seja: só há indenização quando a dispensa parte da empresa.
📌 Resumo simples:
- Demissão pela empresa → aviso pode ser trabalhado (com redução) ou indenizado (pago sem trabalhar).
- Pedido de demissão pelo empregado → aviso deve ser trabalhado (sem redução) ou dispensado (sem receber indenização).

Aviso prévio pedido pelo empregado
Quando o trabalhador pede demissão, também deve cumprir o aviso de 30 dias.
Se não quiser cumprir:
- A empresa pode descontar o valor equivalente a 1 salário dele do acerto.
- Mas, em alguns casos, o empregador dispensa o cumprimento sem desconto.

Exemplo prático
Mariana trabalhou por 4 anos em uma empresa. Foi demitida sem justa causa e não precisou cumprir o aviso. Nesse caso, a empresa pagou 30 dias + 12 dias de indenização (total de 42 dias) diretamente no acerto trabalhista.
Perguntas frequentes
Pode, mas a empresa pode descontar o valor no acerto.
Pode, mas deve pagar a indenização correspondente.
Sim, o período integra o tempo de serviço.
Sim. A lei garante redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos.
Não, no contrato de experiência não existe aviso prévio, o prazo é até a data prevista no contrato, limitado a 90 dias.
Em conclusão o aviso prévio é um direito importante que protege tanto o trabalhador quanto o empregador.
Saber se ele deve ser cumprido ou indenizado, como calcular o prazo e quais benefícios estão envolvidos pode evitar perdas financeiras e garantir segurança nesse momento delicado.
Se a empresa não respeitou as regras do aviso prévio no seu caso, procure orientação de um advogado trabalhista: você pode ter direito a valores que não foram pagos.
Portanto, Converse com um advogado trabalhista e proteja o que é seu por lei.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.