Setor Bueno, Goiânia-GO
Aviso Prévio O Que É, Como Funciona e Quais São Seus Direitos

Aviso Prévio o que é, como funciona e quais são seus direitos 

Poucos momentos são tão marcantes quanto receber a notícia de uma demissão. E, junto com ela, vem uma dúvida comum 

Quais são os meus direitos? 

Como funciona o aviso prévio?  

Sou obrigado a cumprir o aviso prévio? 

Muitos trabalhadores não sabem se devem cumprir, se podem se recusar, quanto tempo dura ou se têm direito ao pagamento em caso de dispensa imediata. 

A falta de informação faz com que muita gente perca dinheiro ou aceite condições injustas. 

Por isso, hoje você vai entender de forma simples como funciona o aviso prévio e de que maneira ele protege os seus direitos.  

Leia esse artigo para saber seus direitos. 

O que é aviso prévio? 

O aviso prévio é o tempo que existe entre a demissão e o fim do contrato de trabalho. 
Ele serve basicamente para duas coisas: 

  • Dar ao trabalhador a chance de procurar outro emprego sem perder o salário nesse período. 
  • Permitir que a empresa organize a saída e substituição do funcionário. 

Em outras palavras: ninguém sai do emprego de um dia para o outro. Pela lei, tanto o patrão quanto o empregado precisam respeitar esse prazo. 

Se a empresa não quiser que você trabalhe nesse período, ela deve pagar o valor correspondente. Isso é o aviso prévio indenizado, que você recebe sem precisar trabalhar. 

Como funciona o aviso prévio 

A duração do aviso prévio pode variar conforme o tempo de serviço: 

  • 30 dias para quem trabalhou até 1 ano. 
  • A cada ano completo na empresa, acrescentam-se 3 dias
  • O máximo é de 90 dias

Exemplo: se você trabalhou 5 anos, terá 30 dias + 15 dias = 45 dias de aviso prévio. 

Observação importante sobre o aviso prévio 
Independente de quantos anos você tenha trabalhado, o prazo máximo de aviso trabalhado é sempre de 30 dias
Os dias que ultrapassam esse limite devem ser pagos como indenização pela empresa, sem que o empregado precise continuar no serviço. 

Exemplo: 
Se você tem direito a 45 dias de aviso prévio, irá trabalhar 30 dias no máximo. Então os outros 15 dias a empresa tem que pagar no seu acerto, sem exigir a sua presença. 

E mais: se a empresa tentar obrigar você a trabalhar além dos 30 dias, é possível anular esse aviso e cobrar judicialmente o pagamento de todos os dias como indenizados. 

Aviso prévio trabalhado x aviso prévio indenizado 

Aviso Trabalhado: 

  • O empregado continua no trabalho durante o período do aviso. 
  • Se foi demitido pela empresa: tem direito à redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga. 
  • Se pediu demissão: deve cumprir normalmente, sem direito à redução. 
  • Ao final, recebe o salário do mês e as verbas rescisórias. 

Aviso Indenizado: 

  • O trabalhador é dispensado do trabalho imediatamente
  • Se a demissão foi pela empresa, ela deve pagar o valor correspondente ao aviso no acerto. 
  • O trabalhador não precisa comparecer mais, mas recebe como se tivesse cumprido o período. 
  • Se foi o empregado que pediu demissão, não existe aviso indenizado. Ele pode até ser liberado do cumprimento, mas nesse caso não recebe nada por esse período. 

Ou seja: só há indenização quando a dispensa parte da empresa. 

📌 Resumo simples: 
  • Demissão pela empresa → aviso pode ser trabalhado (com redução) ou indenizado (pago sem trabalhar)
  • Pedido de demissão pelo empregado → aviso deve ser trabalhado (sem redução) ou dispensado (sem receber indenização)

Aviso prévio pedido pelo empregado 

Quando o trabalhador pede demissão, também deve cumprir o aviso de 30 dias. 
Se não quiser cumprir: 

  • A empresa pode descontar o valor equivalente a 1 salário dele do acerto. 
  • Mas, em alguns casos, o empregador dispensa o cumprimento sem desconto. 
Exemplo prático 

Mariana trabalhou por 4 anos em uma empresa. Foi demitida sem justa causa e não precisou cumprir o aviso. Nesse caso, a empresa pagou 30 dias + 12 dias de indenização (total de 42 dias) diretamente no acerto trabalhista. 

Perguntas frequentes

Pode, mas a empresa pode descontar o valor no acerto. 

Pode, mas deve pagar a indenização correspondente. 

Sim, o período integra o tempo de serviço. 

Sim. A lei garante redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos. 

Não, no contrato de experiência não existe aviso prévio, o prazo é até a data prevista no contrato, limitado a 90 dias. 

Em conclusão o aviso prévio é um direito importante que protege tanto o trabalhador quanto o empregador. 

Saber se ele deve ser cumprido ou indenizado, como calcular o prazo e quais benefícios estão envolvidos pode evitar perdas financeiras e garantir segurança nesse momento delicado. 

Se a empresa não respeitou as regras do aviso prévio no seu caso, procure orientação de um advogado trabalhista: você pode ter direito a valores que não foram pagos. 

Portanto, Converse com um advogado trabalhista e proteja o que é seu por lei. 

Filipe Augusto de Moura Meireles  
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

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