Como Saber se Minha Doença Foi Causada Pelo Trabalho? Antes de mais nada, é importante entender que algumas doenças podem estar diretamente relacionadas às atividades profissionais conhecida como doença ocupacional. No entanto, muitos trabalhadores não sabem que, quando isso acontece, a empresa pode ser responsabilizada.
A princípio, pode parecer que um problema de saúde surge por acaso. Contudo, algumas condições médicas são causadas ou pioram pelo ambiente de trabalho. Assim, se você sente dores frequentes, fadiga extrema ou desenvolveu uma doença ao longo do tempo, talvez sua profissão tenha culpa nisso.
Neste artigo, explicaremos Como Saber se Minha Doença Foi Causada Pelo Trabalho, quais são seus direitos e o que pode ser feito para garantir as devidas compensações.

1. O que é uma doença ocupacional?
Em outras palavras, a doença ocupacional é aquela que tem relação direta com as condições de trabalho. Isso significa que ela pode ter sido provocada pela atividade profissional ou agravada pelo ambiente laboral.
As doenças ocupacionais se dividem em dois tipos principais:
- Doença profissional – Está diretamente ligada à função exercida. Por exemplo, um digitador que desenvolve LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
- Doença do trabalho – Surge em razão do ambiente de trabalho. Um exemplo seria um trabalhador que desenvolve problemas respiratórios devido à inalação constante de poeira ou produtos químicos.
Assim como acontece com os acidentes de trabalho, essas doenças podem gerar direitos ao trabalhador, incluindo afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e até indenização, dependendo do caso.

2. Quais são os sinais de que minha doença pode ter sido causada pelo trabalho?
Muitas vezes, a relação entre a doença e o trabalho não é percebida de imediato. Entretanto, alguns sinais podem indicar essa conexão:
- Os sintomas começaram depois de um tempo na empresa.
- O problema piora quando você está no ambiente de trabalho.
- Outros colegas de trabalho apresentam sintomas parecidos.
- A atividade exige movimentos repetitivos, esforço excessivo ou exposição a produtos nocivos.
- Os sintomas melhoram nos dias de folga ou durante as férias.
- A empresa não fornece EPI – Equipamento de proteção individual.
Se você percebe esses sinais, há uma grande chance de que sua doença tenha origem no trabalho. Nesse caso, o ideal é buscar orientação médica o quanto antes.

3. Quais são as doenças mais comuns causadas pelo trabalho?
A depender do tipo de atividade, algumas doenças são mais frequentes. Entre as mais comuns, podemos destacar:
- Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT) – Muito comuns em trabalhadores que realizam movimentos repetitivos, como digitadores, operadores de caixa e costureiros.
- Doenças respiratórias – Afetam pessoas expostas a poeira, produtos químicos ou outros agentes nocivos, como trabalhadores da construção civil e da indústria química.
- Problemas na coluna – Ocorrem devido a posturas inadequadas, levantamento de peso excessivo ou falta de ergonomia.
- Surdez ocupacional – Comum em ambientes com muito ruído, como fábricas e aeroportos.
- Doenças psicológicas – Estresse, depressão e síndrome de burnout podem ser desencadeados por condições de trabalho abusivas ou excesso de carga horária.
Caso você tenha sido diagnosticado com alguma dessas doenças, é essencial verificar se há conexão com suas atividades profissionais.

4. Como comprovar que minha doença foi causada pelo trabalho?
Para que a doença seja reconhecida como ocupacional, é necessário apresentar provas. Dessa forma, alguns documentos podem ser fundamentais:
- Atestados médicos e exames que confirmem o diagnóstico e a relação com o trabalho.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser emitida pelo empregador, sindicato ou até pelo próprio INSS.
- Histórico ocupacional, detalhando suas atividades na empresa.
- Relatos e testemunhas que possam comprovar as condições do ambiente de trabalho.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode procurar um médico do SUS ou o sindicato da categoria para solicitar o documento. Esse é um direito garantido por lei.

5. Quais são meus direitos se minha doença for relacionada ao trabalho?
Caso seja comprovado que a doença foi causada pelo trabalho, o funcionário tem alguns direitos garantidos. Entre eles:
- Afastamento pelo INSS caso precise de mais de 15 dias para recuperação, recebendo auxílio-doença acidentário.
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
- Tratamento médico adequado, com suporte da empresa para a recuperação.
- Possível indenização caso a empresa tenha sido negligente e tenha contribuído para o desenvolvimento da doença.
A empresa tem o dever de garantir um ambiente seguro para seus funcionários. Se isso não aconteceu, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça.

6. O que fazer se minha doença foi causada pelo trabalho?
Se você desconfia que sua doença tem relação com sua atividade profissional, não ignore os sintomas e tome as providências necessárias.
- Busque atendimento médico para ter um diagnóstico claro.
- Solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Verifique seus direitos junto ao INSS, caso precise de afastamento.
- Converse com um advogado trabalhista para avaliar se há possibilidade de indenização.
- Registre tudo – Guarde atestados, exames e qualquer documento que comprove a relação da doença com o trabalho.
Quanto mais cedo você agir, maiores as chances de garantir seus direitos.

Se algo estiver errado, você pode corrigir!
Muitas pessoas trabalham anos sem perceber que sua saúde está sendo prejudicada pelo ambiente profissional. Como Saber se Minha Doença Foi Causada Pelo Trabalho? Se você identificou sinais de que sua doença pode ter sido causada pelo trabalho, saiba que há formas de buscar reparação.
Dessa forma, não ignore seus direitos. Se precisar de ajuda para entender sua situação ou garantir que a empresa cumpra suas obrigações.
Cada caso é um caso. Por isso, é importante a análise de um advogado trabalhista.
Se tiver dúvida, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES
Advogado Trabalhista desde 2004.