Você é cuidadora ou cuidador de idosos e está na dúvida se o seu trabalho gera vínculo empregatício e se você tem direitos?
Talvez você trabalhe na casa de uma família, ou talvez para uma empresa de homecare, mas ainda assim se pergunta:
“Tenho direito a registro na carteira? Será que a empresa ou família está cumprindo a lei?”
O fato é que muitas cuidadoras trabalham anos sem ter seus direitos reconhecidos, simplesmente porque não sabem que a lei protege sua função e estabelece regras claras para protegê-los.
Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma simples quando existe vínculo, quais direitos você tem e o que fazer se eles não forem respeitados.

1. O que é vínculo empregatício para cuidadoras de idosos?
Você trabalha anos cuidando de um idoso, mas nunca teve a carteira assinada. Ou até mesmo é contratada por “homecare” ou “cooperativa” e fica sem saber se tem ou não os mesmos direitos de uma empregada registrada.
Nesse caso, o vínculo empregatício existe quando a sua relação de trabalho cumpre alguns requisitos da CLT.
Primeiro, você é a pessoa que faz o trabalho.
A família ou a empresa te contratou para cuidar do idoso porque confia em você e não dá para mandar outra pessoa no seu lugar.
Segundo, você segue ordens e horários.
Tem alguém que define o que você faz, você tem que cumprir horário, não pode faltar.
Terceiro, você recebe pelo serviço.
Não é voluntário. Existe pagamento fixo, combinado ou mensal pelo seu trabalho.
E por fim, você trabalha de forma contínua.
É algo regular: todos os dias, mais de duas vezes por semana, sempre na mesma rotina. Não é um bico, nem um plantão isolado.
Portanto, se esses quatro pontos acontecem juntos, mesmo sem carteira assinada, já existe vínculo de emprego. Isso significa que você tem direito a registro, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e outros benefícios garantidos por lei.

2. Cuidadoras contratadas por famílias
Se você é contratada diretamente por uma família para cuidar de um idoso na casa dele, e trabalha mais de dois dias por semana, a lei a enquadra como empregada doméstica.
Nesse sentido, a família precisa:
- Registrar sua CTPS (Carteira de Trabalho).
- Pagar salário não inferior ao mínimo ou ao piso da categoria, se existir na sua região.
- Recolher FGTS (8% do salário).
- Pagar 13º salário.
- Conceder férias de 30 dias anuais, com acréscimo de 1/3.
- Garantir repouso semanal remunerado.
- Pagar hora extra com adicional de 50% (ou 100% aos domingos/feriados).

3. Cuidadoras contratadas por empresas de homecare
No caso das cuidadoras contratadas por clínicas, cooperativas ou empresas de atendimento domiciliar (homecare), a relação segue a CLT padrão.
Assim, valem os mesmos direitos de qualquer empregado:
- Registro em carteira obrigatório.
- Pagamento de horas extras e adicionais noturnos (se trabalhar das 22h às 5h).
- Depósito mensal de FGTS.
- 13º salário e férias.
- Intervalos de descanso previstos em lei.
Inclusive, mesmo que a empresa diga que você é “autônoma”, se os requisitos do vínculo estão presentes, ela deve registrar sua carteira.
Por isso, fale com um advogado trabalhista de sua confiança para verificar seu caso.

4. E se a empresa ou família não registrar minha carteira?
Quando você trabalha sem carteira assinada, mas cumpre os requisitos de vínculo empregatício, pode pedir na Justiça para:
- Registrar o período como tempo de contribuição ao INSS.
- Pagar todos os direitos retroativos (férias, 13º, FGTS, horas extras etc.).
Exemplo prático:
Maria dedicou três anos cuidando de idosos para uma empresa de homecare.
Cumpria horários rígidos, recebia ordens todos os dias, mas nunca teve a carteira assinada.
Ao ser dispensada, ficou sem um centavo de acerto e com contas se acumulando.
Ela decidiu buscar seus direitos na Justiça e, com provas simples como escalas, mensagens de WhatsApp e comprovante de pix, conseguiu que o juiz reconhecesse o vínculo, registrasse sua carteira e determinasse o pagamento de todas as verbas devidas.

5. Como comprovar o vínculo?
Para garantir seus direitos, guarde tudo que possa servir como prova:
- Escalas de trabalho.
- Comprovantes de pagamento (PIX, transferências).
- Conversas de WhatsApp com ordens e orientações.
- Contratos ou recibos, mesmo que informais.
Essas provas podem decidir um processo a seu favor.

6. Diferença entre diarista e cuidadora com vínculo
Uma diarista que trabalha até 2 dias por semana para a mesma pessoa ou empresa não gera vínculo empregatício.
Por outro lado, a cuidadora que trabalha 3 ou mais dias por semana (no caso de família) ou que mantém escala regular para uma empresa deve ter registro em carteira.

7. Conheça seus direitos
Seja contratada por uma família ou por uma empresa de homecare, o seu trabalho tem valor e a lei o protege.
O vínculo empregatício garante segurança financeira, aposentadoria e estabilidade.
Por isso, se você trabalha de forma contínua, recebendo ordens e pagamento, a carteira deve ser assinada.
Caso isso não aconteça, procure um advogado trabalhista para avaliar sua situação e, se necessário, entrar com a ação para reconhecimento do vínculo e pagamento de todos os direitos.
📌 Achou útil? Compartilhe com outras cuidadoras que precisam saber dos seus direitos.
Converse com um advogado trabalhista.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.





