E se a empresa terceirizada quebrar?
Muita gente que trabalha em limpeza, segurança e vigilância passa pelo mesmo medo:
“Se a empresa que me contratou fechar as portas, eu perco meus direitos?”
A resposta é não.
Mesmo quando empresas terceirizadas fazem o trabalho, a CLT continua protegendo o trabalhador
E mais: se a terceirizada não pagar corretamente, a Justiça pode obrigar a empresa contratante a pagar os direitos trabalhistas.
Logo, isso significa que você não fica desamparado. Sempre haverá uma empresa responsável pelo seu contrato.

Um trabalho essencial, mas pouco valorizado
Primeiramente, seja limpando ambientes, protegendo patrimônios ou vigiando espaços, os profissionais dessas áreas são fundamentais para manter empresas, escolas, shoppings e condomínios funcionando.
Apesar disso, muitos trabalhadores ainda enfrentam jornadas puxadas, riscos à saúde e insegurança quanto ao recebimento dos seus direitos.

Jornada de trabalho e escalas
- A jornada comum é de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
- No setor de vigilância, é comum a escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso). Essa escala é válida, mas precisa estar prevista em acordo coletivo ou contrato.
- Horas extras além da jornada devem ser pagas com adicional mínimo de 50%.
Se você trabalha mais de 12 horas na escala 12×36, o excedente vira hora extra devida.

Adicional de periculosidade e insalubridade
Segurança e vigilância
- Vigilantes armados ou expostos a situações de risco têm direito ao adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base.
Limpeza
- Trabalhadores de limpeza podem ter direito ao adicional de insalubridade, dependendo do ambiente.
- Exemplo: limpeza em hospitais ou contato com agentes biológicos → insalubridade em grau máximo (40%).
- Limpeza em escritórios e ambientes comuns → geralmente não gera adicional, mas cada caso deve ser analisado por perícia.

Intervalos e descanso
- Jornada superior a 6 horas → intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.
- Vigilantes em 12×36 têm direito ao descanso de 36 horas após a jornada, sem redução.
- Descanso semanal remunerado (DSR) é garantido para todos, inclusive em escalas diferenciadas.

Equipamentos e condições de trabalho
- Por consequência, empresas devem fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, botas, coletes e rádios.
- A empresa não pode descontar do salário o custo dos EPIs.
- O empregador deve zelar pela segurança física e psicológica dos trabalhadores.
Profissionais de limpeza, segurança e vigilância carregam funções essenciais, mas muitas vezes não têm seus direitos respeitados.
Portanto, seja pela falta de pagamento de adicionais, pelo excesso de jornada ou até pela falência da terceirizada, é importante saber: a lei garante seus direitos, e a Justiça pode responsabilizar outra empresa pelo pagamento.
Por fim, este artigo tem fins informativos. se precisar de ajuda, procure um advogado trabalhista da sua confiança.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.

Perguntas frequentes
Não. A empresa contratante pode ser responsabilizada a pagar.
Sim. O adicional é de 30% do salário-base.
Sim, em grau máximo (40%), pelo contato com agentes biológicos.
Sim. Se ultrapassar as 12 horas previstas, o extra deve ser pago normalmente.
A empresa deve fornecer gratuitamente.





