Setor Bueno, Goiânia-GO
Direitos de quem trabalha em restaurantes e bares: gorjeta, jornada, horas extras e folgas

Direitos de quem trabalha em restaurantes e bares: gorjeta, jornada, horas extras e folgas 

Se você trabalha em restaurante, bar ou lanchonete, sabe bem como é: são horas em pé, correria para atender clientes, finais de semana ocupados e, muitas vezes, pouco reconhecimento. 
Mas aqui vai uma verdade que talvez ninguém tenha lhe contado: a lei está do seu lado
Mesmo em um setor puxado, você não está desamparado. Existem direitos que garantem o mínimo de justiça e respeito no trabalho. 

Leia esse guia e saiba os seus direitos! 

 

Gorjeta: o que é seu por direito 

Quantas vezes você contou com a gorjeta para completar a renda do mês? 
Saiba que ela não é favor do cliente nem “extra” do patrão. A gorjeta é direito, deve estar registrada no contracheque e tem reflexo direto em férias, 13º e FGTS. 

Exemplo simples: se você recebe R$ 1.500 de salário fixo + R$ 800 de gorjetas, suas férias não podem ser calculadas só em cima dos R$ 1.500. O valor real é R$ 2.300. 

Se a empresa não está registrando isso, você está deixando dinheiro para trás sem perceber. 

 

Jornada de trabalho: até onde a empresa pode ir 

A lei define: 8 horas por dia e 44 horas na semana
Mas quem trabalha em restaurante sabe que na prática muitas vezes o turno “vira a madrugada”. E aí surge a pergunta: isso é permitido? 

  • Se você trabalha à noite, tem direito a adicional noturno
  • Se não recebe intervalo para refeição e descanso, aquilo deve virar hora extra paga
  • Se está em regime 12×36, isso precisa estar registrado em contrato ou convenção coletiva. 

Ou seja: não é porque o setor é corrido que vale tudo

 

Horas extras: quando a “dobradinha” vira abuso 

Você já saiu do turno cansado e ouviu: “fica mais um pouquinho pra ajudar”? 
Esse “pouquinho” é hora extra, e não deve sair de graça. 

  • Dias normais → adicional de 50%
  • Domingos e feriados → adicional de 100% (a não ser que tenha folga compensatória). 

E atenção: se a empresa sempre conta com você para estender o turno, essas horas entram na base de cálculo de todas as suas verbas trabalhistas. 

 

Folgas: o descanso que ninguém pode tirar 

“Não tive folga essa semana, mas o patrão disse que compensa depois.” 
Cuidado: o descanso semanal remunerado (DSR) é obrigatório. Trabalhar direto, sem descanso, não só é ilegal como prejudica sua saúde. 

  • Você tem direito a 1 folga por semana, preferencialmente no domingo. 
  • Trabalhar em feriado sem compensação válida = pagamento em dobro

Não é luxo, é proteção. Folga é lei. 

 

E tem mais… 

Além de tudo isso, ainda há: 

  • Adicional de insalubridade em ambientes quentes e fechados. 
  • Equipamentos de proteção (EPIs) que a empresa deve fornecer. 
  • E, claro, férias, 13º, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. 

 

Se algo está errado, o que fazer? 

Primeiros passos 

  • Guarde comprovantes de gorjeta. 
  • Anote entradas, saídas e intervalos. 
  • Se negaram sua folga ou pagaram menos, registre. 

Essas anotações fazem toda a diferença em uma ação trabalhista. O que hoje parece detalhe, amanhã pode garantir o pagamento de tudo que ficou para trás. 

 

Trabalhar em restaurante ou bar é carregar a energia de um lugar inteiro. 

O cliente se diverte porque você está ali, firme, servindo. E a lei reconhece isso. 
Por isso, se os seus direitos não estão sendo respeitados, saiba: você tem como reagir. Informação é sua maior proteção. 

Este artigo tem fins informativos. se precisar de ajuda, procure um advogado trabalhista da sua confiança. 

Veja também: Artigo 386 CLT

Filipe Augusto de Moura Meireles  
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

 

Perguntas frequentes

Sim. Se não aparece, é sinal de irregularidade. 

Pagamento em dobro ou folga compensatória válida. 

Não. Hora extra sempre deve ser paga ou compensada formalmente. 

Sim. Das 22h às 5h, a hora é reduzida e tem adicional de pelo menos 20%. 

Guarde provas e procure um advogado trabalhista de sua confiança.

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