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Dúvidas Frequentes sobre o FGTS 

O que é o FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. O FGTS é pago sozinho pelo patrão. Não pode descontar nenhum valor do empregado para pagar o FGTS. 

Como é definido o valor do depósito? 

O valor do depósito do FGTS é de 8% do salário bruto do trabalhador. Para aprendizes, o percentual é de 2%. Ou seja, se o salário do empregado é R$ 1.518,00, o valor do FGTS é R$ 121,44. Esses valores devem ser depositados mensalmente pelo empregador na conta vinculada ao FGTS do trabalhador na Caixa Econômica Federal. 

Quem pode sacar o FGTS? 

Os trabalhadores podem sacar o FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras situações específicas previstas por lei. 

Quais os documentos necessários para sacar o FGTS? 

Os documentos necessários para sacar o FGTS podem variar conforme a situação do saque. Em geral, os documentos incluem: 

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) 
  • Número do PIS/PASEP/NIT 
  • Carteira de trabalho 
  • Documentos específicos que comprovem a situação do saque (ex: termo de rescisão do contrato de trabalho, laudo médico, etc.) 

Se você trabalhador indicar uma conta via aplicativo, você não precisa ir ao banco para receber o valor, pois ele será depositado automaticamente em sua conta. 

Como consultar o valor disponível para saque? 

Você trabalhador pode consultar o saldo do FGTS por meio do aplicativo “FGTS”, disponível para smartphones e tablets, pelo site da Caixa Econômica Federal, ou pessoalmente em uma agência da Caixa. É necessário ter o número do PIS/PASEP/NIT em mãos. 

Como indicar uma conta para receber o valor do FGTS? 

Para indicar uma conta para receber o valor do FGTS, o você deve acessar o aplicativo “FGTS” ou o site da Caixa Econômica Federal e realizar a indicação da conta bancária de sua preferência, seguindo os passos indicados na plataforma. 

O que fazer se o empregador não estiver depositando o FGTS? 

Se o empregador não estiver realizando os depósitos do FGTS, o trabalhador deve primeiramente procurar a empresa para resolver a questão. Caso não haja solução, pode-se fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou procurar um advogado trabalhista especialista para assegurar seus direitos. 

Como consultar contas inativas do FGTS? 

Contas inativas do FGTS são aquelas que não recebem mais depósitos, geralmente porque o contrato de trabalho foi encerrado. Para consultar essas contas, o trabalhador pode usar o aplicativo “FGTS”, o site da Caixa, ou ir a uma agência da Caixa. 

Como optar pelo saque-aniversário do FGTS? 

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para optar por essa modalidade, o trabalhador deve acessar o aplicativo “FGTS” ou o site da Caixa e realizar a adesão ao saque-aniversário. 

Saiba que se você optar pelo saque aniversário, quando for demitido não poderá sacar o saldo do FGTS. 

Outras Perguntas Frequentes: 

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. 

O FGTS é corrigido?

Sim, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. 

Quais são as regras para saque do FGTS em caso de doenças graves?

Em caso de doenças graves, como câncer, HIV ou em estágio terminal em decorrência de doença grave, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. É necessário apresentar laudos médicos e documentação específica que comprove a condição de saúde. 

Como funciona o saque para aquisição de moradia?

O FGTS pode ser utilizado para compra, construção ou amortização de dívida de imóvel próprio. O trabalhador precisa atender a alguns critérios, como não ser proprietário de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e possuir no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS. 

O que é o saque emergencial do FGTS?

O saque emergencial do FGTS é uma medida temporária que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS em situações específicas de calamidade pública, como desastres naturais. As regras e valores podem variar conforme a situação decretada pelo governo. 

Cada caso é um caso. Por isso é importante a análise de um advogado trabalhista. 

Se tiver dúvida, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança. 

Espero que tenham gostado. 

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES. 

Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

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