Setor Bueno, Goiânia-GO
Existe período de teste? Precisa assinar a carteira na experiência?

Existe período de teste? Precisa assinar a carteira na experiência? 

“Primeiro vamos fazer um período de teste, depois a gente assina a carteira.” 

É uma frase que muitas empresas falam aos novos funcionários, e começar em um novo emprego costuma vir acompanhado dessa insegurança, precisamos do dinheiro. 

Essa prática é comum, mas também é ilegal

O contrato de experiência existe, sim, mas ele não dispensa o registro em carteira. O trabalhador tem direitos desde o primeiro dia de serviço, e a empresa que ignora isso pode sofrer consequências sérias. 

Se você quer entender seus direitos de maneira clara, leia esse artigo. 

 

O que é o contrato de experiência 

O contrato de experiência é um tipo de contrato com data para acabar. Ele serve para que patrão e empregado avaliem, na prática, se a relação de trabalho vai dar certo. 

  • Duração máxima: 90 dias. 
  • Possibilidade de prorrogação: pode ser feito, por exemplo, por 45 dias + 45 dias. 
  • Passou dos 90 dias: vira contrato por prazo indeterminado, ou seja, clt normal. 

Mas atenção: o simples fato de ser um contrato de experiência não autoriza deixar de registrar a carteira. A CLT (art. 29) exige assinatura no primeiro dia de trabalho

 

Direitos durante a experiência 

A palavra “experiência” muitas vezes engana. Alguns trabalhadores acham que, nesse período, não têm garantias. Isso é mito. 

Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a: 

  • Salário integral; 
  • FGTS depositado todos os meses; 
  • Vale-transporte; 
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3; 
  • 13º salário proporcional; 
  • Horas extras, se houver; 
  • Adicional noturno, quando aplicável. 

Ou seja: a experiência muda apenas a duração do contrato, mas não retira nenhum direito. 

 

A Empresa pode me dispensar durante a experiência?  

Se o contrato terminar antes da hora, as regras são específicas: 

  • Sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas proporcionais (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º) e ainda metade da indenização pelos dias que restavam até o fim do contrato. 
  • Por justa causa: perde algumas verbas, como no contrato comum. 
  • Fim do prazo previsto: recebe todas as verbas proporcionais, como em uma rescisão normal. 
  •  

O mito do “período de teste sem carteira” 

Não existe “trabalhar uns dias para ver se dá certo” sem assinatura na carteira. 

  • O empregador que age assim comete irregularidade trabalhista
  • A fiscalização pode multar a empresa. 
  • Em eventual processo, o juiz pode reconhecer o vínculo desde o primeiro dia, com todos os reflexos salariais. 

Se você está “no teste” há semanas e sem carteira assinada, além de poder receber por esses dias, é possível entrar com uma ação chamada rescisão indireta. 

Mas cada caso é um caso, você precisa analisar com um Advogado Trabalhista da sua confiança. 

Por isso, a informação é a melhor proteção do trabalhador. 

Este artigo tem fins informativos. se precisar de ajuda, procure um advogado trabalhista da sua confiança. 

Veja também: Advogado trabalhista em Goiânia | Fui demitido antes dos 90 dias de experiência

 

Filipe Augusto de Moura Meireles  
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

 

Perguntas frequentes

Sim. O registro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho. 

Não. Se ultrapassar esse limite, o vínculo passa a ser por prazo indeterminado, ou seja, CLT normal. 

Sim. Você recebe verbas proporcionais e metade da indenização pelos dias que faltavam. 

Não. É prática ilegal e pode ser contestada na Justiça para receber seus direitos. 

Não. Salário, FGTS, férias, 13º, tudo continua valendo normalmente. 


O contrato de experiência é válido, mas precisa ser feito dentro da lei: prazo máximo de 90 dias e carteira assinada desde o início. 
Aceitar trabalhar “sem registro para ver como é” é abrir mão de direitos importantes. 

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