As faltas justificadas CLT são situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário ou penalidades. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece hipóteses específicas em que a ausência é considerada legítima, protegendo o trabalhador contra advertências indevidas ou descontos abusivos.
Neste artigo, explicaremos o que a CLT fala sobre faltas justificadas, detalhar cada situação, dar atenção especial às direitos da grávida, mostrar como isso também se aplica ao contrato intermitente e orientar sobre o que fazer quando o empregador não respeita esses direitos.
O que são faltas justificadas?
As faltas justificadas são ausências previstas em lei, que não podem gerar prejuízo ao trabalhador. Elas estão listadas no artigo 473 da CLT e abrangem situações pessoais, familiares e sociais. Saber quando o empregado pode faltar sem desconto no salário é essencial para evitar abusos e garantir que seus direitos trabalhistas em faltas justificadas sejam respeitados.
Entenda como a Consolidação das Leis do Trabalho protege seus direitos. Leia o artigo: Qual o significado da sigla CLT?
Aplicação em contratos intermitentes
Muitos trabalhadores têm dúvidas se as faltas justificadas CLT também valem para contratos intermitentes. A resposta é sim. O contrato intermitente, apesar de sua flexibilidade, é regido pela CLT e garante os mesmos direitos.
Assim, se o trabalhador intermitente for convocado para trabalhar e tiver uma falta justificada, não poderá sofrer desconto indevido ou penalidade.
Principais hipóteses de faltas justificadas CLT
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III – por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.”
Para entendermos melhor esse artigo, a seguir, vamos considerar as principais razões citadas que embasam as faltas justificadas.
Falecimento de familiares
O empregado pode faltar até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. Essa ausência é considerada justa e não pode gerar desconto.
Casamento
O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de ausência para celebrar seu casamento. Essa licença é conhecida como “licença-gala”.
Nascimento de filho
O pai tem direito a cinco dias consecutivos de ausência em razão do nascimento de filho, conforme a licença-paternidade. Esse direito é garantido tanto em contratos tradicionais quanto em contratos intermitentes.
Doação de sangue
O empregado pode faltar um dia por ano para realizar doação voluntária de sangue. Essa ausência é considerada justa e não pode ser descontada.
Alistamento militar
Durante o período de alistamento obrigatório, o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo.
Comparecimento em juízo
Se o empregado precisar comparecer em juízo como parte, testemunha ou jurado, a ausência é considerada justificada. O empregador não pode aplicar advertência por falta sem justificativa nesses casos.
Vestibular e exames escolares
O trabalhador estudante tem direito a faltar nos dias de provas de vestibular ou exames oficiais. Essa previsão protege o direito à educação e ao desenvolvimento profissional.
Direitos da grávida
Entre as hipóteses de faltas justificadas CLT, merece destaque o caso das gestantes. Quais são os direitos da grávida? A trabalhadora grávida tem direito a se ausentar do trabalho para consultas médicas e exames complementares durante a gestação.
Esse direito está previsto no artigo 392, §4º, inciso II da CLT, que dispõe:
“Durante a gravidez, a empregada terá direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”
Essas faltas não podem ser descontadas e devem ser respeitadas pelo empregador. Além disso, após o parto, há a licença-maternidade de 120 dias, que garante estabilidade e remuneração integral.
Esse direito também se aplica ao contrato intermitente, reforçando que a proteção da gestante é universal e independe do tipo de vínculo.
O que fazer quando o empregador não respeita?
Infelizmente, alguns empregadores ignoram as hipóteses de falta justificada e aplicam advertências ou descontos indevidos. Nesses casos, o trabalhador deve:
Guardar provas
É fundamental reunir documentos que comprovem a justificativa da ausência, como atestados médicos, certidões ou convocações judiciais. Essas evidências fortalecem a defesa do trabalhador em caso de contestação. Sem provas, o empregado pode ficar vulnerável a descontos ou advertências indevidas.
Dialogar com o empregador
Antes de qualquer medida judicial, é recomendável tentar resolver a situação diretamente com o empregador. Muitas vezes, o problema decorre de desconhecimento ou falha administrativa. O diálogo transparente pode evitar conflitos maiores e preservar a relação de trabalho.
Buscar orientação jurídica
Se o empregador insistir em desrespeitar os direitos, o próximo passo é procurar um advogado trabalhista. Esse profissional avaliará o caso, indicará as medidas cabíveis e poderá ingressar com ação judicial. Assim, o trabalhador garante que a lei seja aplicada e seus direitos preservados.
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Enfim, as faltas justificadas CLT são instrumentos de proteção ao trabalhador, garantindo que situações pessoais e sociais não resultem em prejuízo financeiro ou disciplinar. Elas valem para todos os contratos, inclusive os intermitentes, e asseguram direitos fundamentais como a proteção à família, à saúde e à cidadania.
Se o empregador não respeitar essas ausências, o trabalhador deve buscar orientação profissional. Um advogado trabalhista de confiança pode ser o aliado essencial para garantir que seus direitos sejam preservados.
Quer garantir que suas faltas justificadas CLT sejam respeitadas e evitar prejuízos indevidos? Procure um advogado trabalhista de confiança e defenda seus direitos com segurança.
Filipe Augusto de Moura Meireles, advogado trabalhista.
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