Imagine que você chega para mais um dia normal de trabalho e, de repente, recebe a notícia: você está demitido sem justa causa. Seu coração acelera, as contas começam a passar pela sua cabeça, e bate aquela preocupação: “E agora? O que eu vou receber? Tenho algum direito?”

A resposta é sim! Mesmo que a empresa tenha o direito de demitir um funcionário sem precisar justificar o motivo, a lei protege você para que não saia de mãos vazias. E é sobre isso que vamos falar neste artigo: quais são os seus direitos ao ser demitido sem justa causa?

O que devo receber quando sou demitido sem justa causa?
Ao ser desligado da empresa sem um motivo justo, você tem direito a receber uma série de verbas rescisórias. Veja quais são elas:
- Saldo de salário – Você recebe pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio – Pode ser trabalhado ou indenizado (explico melhor abaixo).
- Férias vencidas + 1/3 – Se você já tinha direito a férias e ainda não tirou, a empresa tem que pagar o valor integral, acrescido de um terço.
- Férias proporcionais + 1/3 – Caso ainda não tenha completado 12 meses para tirar férias, mas tenha trabalhado alguns meses, deve receber o valor proporcional.
- 13º salário proporcional – Se você trabalhou parte do ano, tem direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado.
- Multa de 40% sobre o FGTS – A empresa deve pagar 40% sobre tudo o que foi depositado no seu Fundo de Garantia durante o contrato.
- Saque do FGTS – Além da multa de 40%, você pode sacar todo o valor depositado na sua conta do FGTS.
- Seguro-desemprego – Se trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, pode ter direito a receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Esses são os principais direitos de quem é demitido sem justa causa.

E se eu não tinha carteira assinada? Ainda tenho direitos?
Sim! Muitas pessoas acham que, por não terem carteira assinada, não podem exigir nada da empresa. Mas a verdade é que trabalhar sem registro não significa que você não tem direitos.
Se você trabalhava com horário fixo, recebia ordens e cumpria uma rotina como qualquer outro funcionário, pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso significa que a empresa terá que pagar tudo o que deveria ter sido pago, incluindo:
- Salários atrasados, se houver
- 13º salário proporcional
- Férias + 1/3
- FGTS de todo o período trabalhado
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
Esse reconhecimento pode ser feito através da Justiça do Trabalho, e você pode recuperar esses valores, mesmo que já tenha sido demitido. Se você passou por essa situação, não deixe de buscar seus direitos.

Como funciona o aviso prévio? Sou obrigado a cumprir?
O aviso prévio é um período de 30 dias (podendo ser maior, dependendo do tempo de empresa) no qual a empresa deve informar que você será desligado. Ele pode ser de dois tipos:
- Aviso prévio trabalhado: Você continua trabalhando normalmente durante o período de aviso e recebe o salário correspondente ao final do mês.
- Aviso prévio indenizado: A empresa decide que você não precisa cumprir o aviso e, nesse caso, ela paga o valor equivalente a um mês de salário sem que você precise trabalhar.
Se a empresa exigir que você cumpra o aviso prévio trabalhado, você poderá escolher, reduzir a jornada, podendo escolher entre:
- Sair duas horas mais cedo por dia.
- Trabalhar sete dias a menos no final do aviso.
Importante: O aviso prévio pode ser maior que 30 dias! Para cada ano trabalhado na empresa, acrescenta-se 3 dias, podendo chegar a no máximo 90 dias de aviso prévio.
Porém, somente será trabalhado 30 dias o restante é indenizado.

Se algo estiver errado, você pode corrigir!
Sabemos que ser demitido sem justa causa não é fácil. São muitas informações, dúvidas e preocupações, ainda mais em um momento de mudança como esse.
Mas aqui está a boa notícia: se a empresa não pagar corretamente o que você tem direito, é possível corrigir isso. Muitas pessoas recebem valores menores do que deveriam sem nem perceber, e recuperar esse dinheiro faz toda a diferença.
Cada caso é um caso. Por isso, é importante a análise de um advogado trabalhista.
Se tiver dúvida, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES
Advogado Trabalhista desde 2004.
2 Comentários
Emerson Sérgio da Silva
Trabalhei um ano e cinco meses numa empresa sai vim pra outra to três meses e fui mandado embora aonde pega o papel do seguro
admin
Olá, Emerson. Para uma orientação mais precisa sobre os seus direitos, recomendamos que entre em contato conosco pelos seguintes canais:
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