Setor Bueno, Goiânia-GO
Gerente tem direito a hora extra? Veja o que diz a lei e quando cobrar seus direitos

Gerente tem direito a hora extra? Veja o que diz a lei e quando cobrar seus direitos

Muitos trabalhadores acreditam que, ao se tornarem gerentes, automaticamente perdem qualquer direito a hora extra

Isso não é verdade em todos os casos. 

A lei prevê exceções e, na prática, milhares de gerentes já conseguiram na Justiça o pagamento de horas adicionais. 

Se você ocupa um cargo de confiança ou de gestão, mas sente que sua carga de trabalho vai muito além do que é justo, este artigo é para você. 

O que diz a lei sobre gerente e hora extra 

A CLT, prevê que cargos de confiança podem ficar fora do controle de jornada. Mas isso não significa que todo gerente se enquadra nessa regra. 

Para que a empresa não pague horas extras, alguns pontos precisam estar claros: 

  • Poder de mando real: o gerente deve ter autonomia para admitir, demitir, aplicar sanções e tomar decisões importantes. 
  • Diferença salarial: o gerente tem que ganhar no mínimo 40% a mais do que os funcionários que estão abaixo dele. 
  • Ausência de controle de jornada: se o gerente marca ponto ou cumpre escalas rígidas, já há indício de controle de horário. 

Assim, se a empresa não cumprir esses requisitos, a Justiça pode reconhecer que o gerente tenha direito à hora extra. 

Quando o gerente tem direito a hora extra 

Na prática, muitos gerentes não passam de “títulos de fachada”. Recebem o cargo, mas continuam sem poder real de decisão. Nesses casos, a lei entende que o trabalhador ainda é subordinado e controlado, o que gera direito ao pagamento de horas extras. 

Exemplos comuns: 

  • Gerente de loja que precisa bater ponto e seguir escala. 
  • Gerente de banco que não pode contratar ou demitir, apenas seguir ordens superiores. 

Portanto, em todos esses casos, se houver jornada além de 8 horas diárias ou 44 semanais, o adicional de horas extras é devido. 

Imagine um gerente de supermercado que trabalha das 8h às 20h, todos os dias, não pode demitir, não pode contratar, não pode dar advertência ou suspensão. Apesar do título de “gerente”, ele não pode contratar funcionários, nem definir políticas internas. 

Nesse cenário, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito a hora extra, porque a função não passa de um “título” sem autonomia real. 

Como cobrar seus direitos 

Se você atua como gerente e acredita que está enquadrado de forma incorreta, siga estes passos: 

  1. Reúna provas – cartões de ponto, escalas, e-mails e ordens diretas. 
  1. Compare sua remuneração – verifique se recebe no mínimo 40% a mais dos funcionários sob sua supervisão. 
  1. Procure orientação jurídica – um advogado trabalhista poderá avaliar se o seu caso se enquadra para cobrar horas extras. 

Conclusão 

Logo, ser gerente não significa abrir mão de seus direitos. Se você não tem autonomia real, recebe ordens diretas e cumpre jornada controlada, pode sim ter direito a horas extras. O nome do cargo não apaga os limites da lei. 

Se essa situação faz parte da sua realidade, busque orientação e não aceite trabalhar sem ser devidamente remunerado. 

Converse com um advogado trabalhista de sai confiança. 

Filipe Augusto de Moura Meireles  
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás. 

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