
Grávida sem carteira assinada pode ser demitida? Essa é uma dúvida comum entre mulheres que trabalham sem registro formal e enfrentam a insegurança da gestação. A boa notícia é que, mesmo sem carteira assinada, a legislação brasileira oferece proteção à gestante, desde que exista vínculo de trabalho.
Neste artigo, você vai entender como funciona a estabilidade, o que fazer em caso de demissão, como comprovar o vínculo e quais são os caminhos para solicitar o salário-maternidade. Tudo de forma clara e objetiva.
O que a lei diz sobre demissão de grávida sem registro
A Constituição Federal, no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determina que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa regra vale para quem tem vínculo de emprego, e não somente para quem tem carteira assinada.
Portanto, se você trabalha todos os dias, cumpre horários, recebe salário fixo e está sob ordens diretas do empregador, há um vínculo empregatício. Mesmo sem registro formal, você pode exigir seus direitos trabalhistas da gestante.
O fato de não ter a carteira assinada não anula a relação de emprego quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração — os quatro elementos que caracterizam um vínculo empregatício.
Por isso, mesmo em situações de informalidade (como empregadas domésticas sem registro ou prestadoras de serviço fixas) a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e garantir a estabilidade da gestante, assegurando o pagamento dos direitos.
Como comprovar o vínculo de trabalho informal?
A ausência de registro não impede que você busque seus direitos. O que importa é provar que havia uma relação de trabalho. Conforme dito nos artigos 2º, 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas como comprovar o vínculo? Isso pode ser feito por meio de:
- Mensagens de texto ou e-mails com o empregador;
- Depoimentos de testemunhas (vizinhos, colegas de trabalho, clientes);
- Comprovantes de pagamento (transferências bancárias, recibos);
- Fotos ou vídeos que mostrem você trabalhando.
Essas provas são aceitas na Justiça do Trabalho e podem garantir o reconhecimento do vínculo, a estabilidade e até o pagamento de verbas rescisórias.
Estabilidade da gestante: o que você pode exigir?
Se a demissão ocorrer durante a gravidez ou até cinco meses após o parto, você pode pedir:
- Reintegração ao trabalho (voltar ao emprego);
- Indenização equivalente ao período de estabilidade;
- Pagamento de salários atrasados;
- Férias proporcionais e 13º salário;
- Fundo de Garantia com multa de 40%;
- Licença-maternidade e salário-maternidade.
O que fazer em caso de demissão?
Se você foi mandada embora durante a gestação, o primeiro passo é reunir provas do vínculo. Em seguida, procure orientação jurídica. Um advogado trabalhista poderá avaliar seu caso, indicar os documentos necessários e entrar com uma ação judicial, se for o caso.
É importante agir rápido. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até dois anos após o fim do vínculo. Quanto mais cedo você buscar ajuda, maiores as chances de garantir seus direitos.
Auxílio-maternidade sem registro: é possível?
Sim. O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser solicitado por quem contribui como autônoma, microempreendedora ou facultativa. Se você não tem registro, mas contribui para a Previdência Social, pode receber o benefício.
Para isso, é necessário:
- Ter pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto;
- Apresentar atestado médico ou certidão de nascimento;
- Solicitar o benefício diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site.
Caso você não tenha contribuído, ainda é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e pedir que o empregador pague o salário-maternidade, conforme previsto em lei.
Situações comuns: empregadas domésticas e diaristas
Muitas mulheres trabalham como domésticas ou diaristas sem registro. A diferença entre essas funções é importante:
- Empregada doméstica: trabalha pelo menos três vezes por semana na mesma casa. Tem direito a registro, salário, férias, 13º e estabilidade.
- Diarista: trabalha até dois dias por semana. É considerada autônoma e não tem vínculo empregatício.
Se você trabalha como doméstica sem registro e está grávida, pode exigir todos os seus direitos. Já como diarista, é possível receber o salário-maternidade se houver contribuição ao INSS.
O papel do advogado trabalhista
Durante a gestação, a mulher precisa de apoio e segurança. Um advogado trabalhista pode ser o aliado que faltava. Ele ajuda a reunir provas, entender a legislação e buscar seus direitos na Justiça.
Além disso, o advogado pode orientar sobre acordos extrajudiciais, negociações com o empregador e formas de garantir o sustento durante a licença-maternidade. O atendimento é personalizado e respeita o momento delicado da gestação.
Conclusão
Em resumo, a legislação brasileira protege a gestante, mesmo em situações de informalidade, desde que o vínculo de trabalho possa ser comprovado.
Se você está passando por essa situação, reúna suas provas, conheça seus direitos da gestante e procure orientação jurídica. A estabilidade existe para garantir que você possa viver esse momento com dignidade e segurança.
Entendeu se grávida sem carteira assinada pode ser demitida? Não deixe seus direitos passarem despercebidos. Procure um advogado trabalhista de sua confiança. Ele pode ser o apoio que você precisa para garantir seus direitos e sua tranquilidade.
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