Setor Bueno, Goiânia-GO
Meu Salário Está Abaixo do Piso: Posso cobrar a Diferença?

Meu Salário Está Abaixo do Piso: Posso cobrar a Diferença?

O problema é simples: você trabalha…  Mas recebe menos do que deveria 

Muita gente descobre, conversando com colegas ou pesquisando na internet, que existe um piso salarial para a profissão, e que o salário pago pela empresa está abaixo do mínimo legal

A dúvida vem na hora: 
“Posso exigir a diferença?” 

Sim. 
Se o salário está abaixo do piso, a empresa está descumprindo a lei, e o trabalhador pode exigir: 

  • reajuste correto; 
  • pagamento das diferenças acumuladas; 
  • Compensação dos valores em férias, FGTS, 13º e INSS. 

Leia o artigo para saber seus direitos. 

O que é piso salarial? 

O piso salarial é o menor valor que um trabalhador daquela categoria pode receber por mês
Ele não é opcional e precisa ser respeitado por qualquer empresa que contrate profissionais daquela área. 

O piso pode ser definido por: 

  • Convenção coletiva da categoria (a mais comum) 
  • Lei estadual (piso regional) 
  • Lei federal específica (como aconteceu com enfermeiros) 

Ele SEMPRE é maior que o salário mínimo. 

A diferença entre salário mínimo e piso salarial 

Salário mínimo 

  • Valor nacional 
  • Serve para todas as profissões que não têm piso próprio 

Piso salarial (o que importa aqui) 

  • Valor específico para cada área 
  • Definido pelo sindicato 
  • A empresa tem obrigação de cumprir, mesmo se não for sindicalizada 

Trabalhou na função? Vale o piso da função. 

Meu salário está abaixo do piso. Isso é ilegal? 

Sim. 
A empresa não pode pagar menos que o piso previsto na convenção da categoria. 

Se paga menos: 

  • deve acertar a diferença 
  • corrigir reflexos em férias + 1/3, 13º, FGTS e INSS 
  • pode ser condenada a pagar retroativos de até 5 anos 

Exemplo prático 

Suponha que o piso salarial para auxiliar de limpeza seja R$ 1.700,00, mas você recebe R$ 1.500,00

Diferença mensal: R$ 200,00 
Diferença anual: R$ 2.400,00 
Diferença em 5 anos: R$ 12.000,00  

A Justiça manda pagar tudo corrigido, mais juros.  

Claro isso depende do seu tempo de trabalho!  

Posso exigir a diferença mesmo ainda trabalhando? 

Sim. 
Você não precisa esperar sair da empresa. 

E o patrão *não pode te demitir “porque você cobrou seus direitos”. 
Se fizer isso, é possível tentar vincular a uma retaliação e gera indenização por dano moral

A empresa diz que “não tem convenção coletiva”. Isso cola? 

Não. 
Toda categoria tem um sindicato responsável. 
Mesmo que o empregador “não faça parte”, ele é obrigado a seguir o piso

O advogado faz uma análise simples pelo CNAE da empresa para identificar a convenção correta. 

Como saber se o seu piso está sendo respeitado (passo a passo) 

1️ – Pesquise no Google: 
“sindicato + sua função + cidade/estado” 

2️ – Abra a convenção coletiva da sua categoria, lá aparece o piso mais recente. 

3️ – Compare seu salário com o piso da função que você realmente exerce. 

4️ – Se estiver menor, guarde contracheques, extratos e comprovantes. 

5️ – Procure um advogado trabalhista, ele calcula todas as diferenças e reflexos e te ajuda a cobrar. 

O que posso cobrar judicialmente? 

  • Diferença salarial mês a mês 
  • Reflexos em: 
  • férias + 1/3 
  • 13º salário 
  • FGTS 
  • INSS 
  • aviso prévio 
  • Retroativos dos últimos 5 anos 
  • Correção monetária 
  • Juros 
  • Multas (dependendo da convenção) 

Conclusão 

Receber abaixo do piso não é “questão de acordo”: é ilegal. 
Se a empresa paga menos do que o valor mínimo definido para sua função, ela está descumprindo a lei, e deve corrigir imediatamente. 

Você tem direito à diferença, aos retroativos e aos reflexos. 
Não aceite menos do que o piso da sua categoria. 
E, se precisar, procure ajuda jurídica. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista em Goiânia 

Perguntas Frequentes 

Não. Ele continua obrigado a seguir o piso da categoria. 

Sim, dos últimos 5 anos. 

Através da convenção coletiva da sua categoria. 

Sim, dependendo do prejuízo e da irregularidade. 

FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA