Minha Licença-Maternidade Foi Negada: O Que Fazer? O salário que era pra garantir uma estabilidade desse momento tão frágil foi negado. E agora, como fico?
Você está grávida ou acabou de ter seu bebê. Foi ao INSS ou falou com a empresa para pedir a licença-maternidade, e recebeu um não da empresa ou teve seu benefício negado.
A sensação é de injustiça. E é isso mesmo, é injusto!
A verdade é que a licença-maternidade é um direito garantido por lei. Se foi negada, tem algo errado! E, sim, é possível resolver.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito e o que fazer para garantir esse benefício, mesmo que já tenha sido recusado. Leia agora e conheça os seus direitos.

Quem tem direito à licença-maternidade?
Toda gestante que está trabalhando tem direito à licença-maternidade.
Se você estiver de carteira assinada fica mais fácil, agora se você está sem a carteira é preciso reconhecer os seus direitos para não ficar sem esse benefício.
Garantir esse benefício é importante para a segurança da trabalhadora gestante e do seu bebê.
Tem direito:
- Quem trabalha com carteira assinada (CLT)
- Quem trabalha, mas está sem carteira, pode entrar com uma ação e reconhecer a carteira (obs: fale com um advogado trabalhista para te ajudar).
- Quem adotou uma criança ou tem guarda judicial para fins de adoção

Quantos dias tenho direito de licença maternidade?
Esta é uma dúvida comum, para não ficar dúvidas, funciona assim:
- 120 dias é o tempo padrão da licença-maternidade.
- A empresa pode prorrogar por mais 60 dias se participar do programa “Empresa Cidadã” (basta perguntar ao RH).
- Nos casos de parto prematuro, o tempo só começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, desde que essa internação leve mais de 15 dias.

Posso começar a licença-maternidade antes do parto?
Sim. Você pode se afastar até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que tenha atestado médico e apresentado a empresa.

E quem adota ou tem guarda tem direito a licença maternidade?
Se você adotou uma criança ou obteve guarda para fins de adoção, também tem direito à licença.
O prazo é o mesmo: 120 dias.

Fui demitida grávida, perdi meus direitos?
Não. Você tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Se foi mandada embora, pode cobrar da empresa:
- Para voltar ao emprego, ou, até mesmo uma indenização pela demissão indevida.
- O pagamento da licença-maternidade;
- As demais verbas trabalhistas;
Mesmo que a empresa diga que “não sabia da gravidez”, a lei protege a gestante. Basta comprovar que estava grávida no momento da demissão.

Estou afastada, mas não recebi o salário maternidade o que fazer?
Se você está afastada por atestado médico, mas o benefício ainda não caiu na conta, fique atenta, algo pode ter dado errado.
O motivo poder ter sido que o INSS negou o pedido, a empresa removeu a solicitação do pedido ou deixou de realizar o pedido de forma correta. O que importa é, você não ficará sem receber e ser prejudicada por um erro, a justiça reconhece que você tem direito de cobrar da empresa por este período, e, em alguns casos, até ser indenizada por isso!
Se ao ler até aqui, identificou que este é o seu caso então:
- Reúna todos os documentos: carteira, certidão de nascimento (ou atestado com a data prevista), comprovantes de contribuição, número de protocolo da negativa.
- Verifique no Meu INSS ou no RH da empresa o motivo da recusa.
- Procure um advogado trabalhista.
Você passou ou está passando por toda a gestação. Está cuidando do seu filho. E ainda ter que enfrentar ficar sem dinheiro para pagar as contas e comprar as coisas do bebê, isso não pode!
A licença-maternidade é um direito seu. E a Justiça garante.
Mesmo que o INSS tenha negado. Mesmo que a empresa tenha se calado.
Organize seus documentos,
Fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004