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Não assine seu acerto trabalhista sem ler isso!

Hoje um trabalhador me procurou pelo WhatsApp do escritório, pois desconfiava do seu patrão. Ele me disse que o patrão não era muito correto e que não queria ser passado para trás no seu acerto.


Eu pedi para ver o papel do acerto trabalhista, a CTPS dele e verifiquei algumas informações.
O que eu descobri era que ele estava certo em desconfiar do seu ex patrão. Na hora do acerto ele mudou os valores para que ficassem diferentes do que realmente devia ao trabalhador.
Falei para ele que os valores no acerto estavam alterados e mostrei como seria o valor aproximado do correto.


Havia várias irregularidades, como a data correta do início do trabalho, a data em que ele foi demitido. Os valores de 13º salário, das férias, entre outros. Se o acerto não estiver correto, coloque ressalva na rescisão. Escrever ressalva significa que você vai escrever no TRCT que não concorda, ou que algo está errado.


Neste caso você deve enviar uma mensagem para o ex patrão dizendo que não concordava com os valores que ele colocou no papel e que se ele não pagasse o correto que ele iria entrar na justiça do trabalho contra ele!


Você deve fazer isso na mesma hora que não concorda com os valores foi para que ele conseguisse ganhar um direito, a multa do art. 477.
O direito de ser indenizado no valor de 1 salário do trabalhador pela falta do correto pagamento do seu acerto.


Existe na CLT um artigo que cobra do patrão se ele não pagar o acerto trabalhista de forma correta e no prazo de até no máximo 10 dias depois do último dia trabalhado. Esse é o artigo 477 da CLT, porém para o trabalhador ter a chance de receber essa indenização ele falar na mesma hora para o empregador que não concorda com o acerto.


Ele pode escrever no acerto essas palavras:
“Eu não concordo com esses valores”

Tirar uma foto e guardar como prova de que ele não ficou calado e não aceitou a injustiça que o patrão tentou fazer contra ele. Agora, se ele não receber o correto, ele pode entrar com uma ação na justiça do trabalho para receber todos os seus direitos que o ex patrão tentou tirar dele e ainda conseguir essa indenização. O ideal é receber tudo certo sem precisar entrar com ação trabalhista.


Como o juiz vê isso?


Infelizmente, eu já vi vários juízes não obrigarem o patrão a pagar essa indenização pela falta da prova que o empregado não concordou com os valores na hora do acerto. Agora com essa prova em mãos o juiz vai poder ver que o trabalhador confrontou o abuso do ex patrão.


Como saber se meu acerto está certo?


Para saber se o seu acerto está correto você pode procurar o sindicato, o contador ou o advogado trabalhista.
Na dúvida procure por orientação de seu advogado trabalhista de confiança. Não deixe que mais um direito seu seja tirado por falta de saber.
Agora você já sabe!


Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.


Pedro Rafael de Moura Meireles, Advogado Trabalhista desde 2004.

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