Não recebi hora extra o que fazer?
Infelizmente, com frequência, vários trabalhadores nos procuram com a mesma pergunta: “O que fazer quando o patrão não paga hora extra? Ou “O que fazer quando a empresa não realiza o pagamento de horas extras?”
É triste essa realidade, pois o empregado se sente lesado, está trabalhando mais do que deve, e não está recebendo por isso.
Não recebi hora extra o que fazer? Quando a empresa não paga as horas extras do funcionário, o empregado pode tentar resolver de 3 formas:
I – Conversar com o patrão.
II – Fazer denúncia na Delegacia Regional do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho.
III – Entrar com a ação na justiça do trabalho em busca dos SEUS DIREITOS.
Para conseguir receber as horas extras é necessária prova de que trabalhou além da jornada.
As maneiras mais comuns de provar que você realizou horas extras é através do relógio de ponto, testemunhas e conversas por aplicativos de mensagens (WhatsApp).
Se a empresa possui mais de 10 empregados e não possui controle de ponto, não é o empregado quem deve comprovar as horas extras, e sim a empresa que terá que comprovar que o empregado não fez horas extras.
O que você precisa saber sobre hora extra?
Muitos clientes perguntam: “Não recebi hora extra o que fazer?” “Como entender as horas extras?” Parece complicado, mas não é.
Hora extraordinária, ou “hora extra”, é o tempo que o empregado trabalha além de sua jornada normal de trabalho.
A lei trabalhista estabelece que a jornada normal de um empregado é de 8h diárias e 44h semanais.
Há jornadas de 36 horas semanais para operador de telemarketing por exemplo.
O que a empresa pode fazer quando o funcionário faz hora extra:
- Pagar as horas extras ao final do mês
- Colocar no banco de horas. O banco de horas pode ser de 6 ou 12 meses. Ao final desse período, a empresa compensará as horas extras do funcionário com folgas ou pagará em dinheiro.
Por exemplo: Durante o período de 6 meses o empregado juntou 24 horas extras, essa quantidade de horas equivalem a três dias de trabalho. Neste caso a empresa deve realizar o pagamento das horas extras com 3 dias de folga ou pagar em dinheiro as 24 horas extras.
- Fazer compensação de jornada, por exemplo: na quarta-feira fica 1 hora a mais, na quinta-feira ou na sexta-feira o empregado sai 1 hora mais cedo.
A regra é que o funcionário pode fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras por dia.
Porém, a CLT permite, em caso de urgência, que o limite de horas extras seja extrapolado e o funcionário possa fazer 4 (quatro) horas extras.
Neste último caso, a urgência ocorre quando o trabalho deva ser concluído naquele dia, pois se não for concluído geraria prejuízos à empresa.
O que acontece se eu fizer mais de 2 horas extras?
A grande dúvida do empregado é: “É permitido fazer mais de duas horas extras por dia?”.
Se a empresa exigir que o empregado cumpra mais de 2 horas extras diárias, sem que tenha motivos de força maior, essas horas a mais devem ser pagas ao trabalhador sem que elas sejam compensadas.
Como a legislação trabalhista não permite a extrapolação de 2 horas extras diárias, sem motivo, caso ocorra repetidas vezes, pode ser considerado falta grave cometida pelo empregador, o que pode acarretar a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho pelo empregado.
A empresa que exige que o empregado faça mais de 2 horas extras por dia está sujeita a penalidades da legislação trabalhista.
Qual valor da hora extra 2023?
Quanto é o valor de uma hora extra? A hora extra vale sempre, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal de trabalho para dias úteis e 100% a mais para domingos e feriados.
Para saber o valor do pagamento da hora extra de um dia normal (segunda a sábado) você deve seguir a seguinte fórmula:
Salário / 220 (quantidade de horas normais trabalhadas no mês) x 1,5 = Valor de 1 hora extra.
Com o salário mínimo, fica da seguinte forma:
R$ 1.302,00 / 220 = R$ 5,91 x 1,5 = R$ 8,86.
Ou seja, se você fizer 10 horas extras durante o mês deverá fazer o seguinte cálculo: R$ 8,86 x 10 = R$ 88,68.
O valor da hora extra aos domingos e feriados é de 100%, ou seja, recebe a hora dobrada, basta multiplicar o valor da hora por 2, dessa forma: R$ 5,91 x 2 = R$ 11,82.
R$ 11,82 será o valor de cada hora extra trabalhada aos domingos.
Posso ser demitido por não fazer hora extra?
A resposta é depende! A hora extra não é obrigatória.
Deve-se observar o contrato de trabalho ou norma da categoria de trabalho do empregado para saber o que ficou estipulado sobre o tema.
Se as horas extras estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho é obrigado a fazer.
Em casos de serviços de força maior, mesmo que não haja previsão em contrato, o empregado deve realizar as horas extras.
Conforme já dito antes, os serviços de força maior são aqueles que não dá pra adiar e que se não forem realizados naquela data podem causar prejuízos a empresa.
Porque gerente não recebe hora extra?
O gerente, diretores e chefes de departamento exercem cargo de confiança na empresa e, por este motivo, não recebem o pagamento de horas extras.
Em compensação o salário deve ser de no mínimo 40% superior ao salário básico.
Deve-se observar que os ocupantes de cargo de confiança, além de receber a gratificação de 40% devem possuir os poderes de coordenação, direção, fiscalização e execução.
Caso o gerente não tenha esses poderes e não receba o adicional de gratificação de 40%, deve receber as horas extras e todos os outros direitos como um trabalhador normal.
Principais dúvidas sobre hora extra:
- Quem recebe adicional noturno tem direito a hora extra?
Resposta: Sim! A hora extra, neste caso, é superior a hora extra diurna.
- Quando começa a contar a hora extra noturna?
Resposta: A hora extra noturna é contabilizada a partir dos trabalhos realizados entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos.
- Utilizar WhatsApp de trabalho após o expediente conta como hora extra?
Utilizar o Whatsapp, Telegram, instagram ou qualquer outra rede social para trabalho após o horário do expediente pode ser considerado hora extra.
Portanto, se você trabalhou, fez hora extra e não recebeu, procure o advogado trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.