Não recebi hora extra o que fazer?
Infelizmente, com frequência, vários trabalhadores nos procuram com a mesma pergunta: “O que fazer quando o patrão não paga hora extra? Ou “O que fazer quando a empresa não realiza o pagamento de horas extras?”
É triste essa realidade, pois o empregado se sente lesado, está trabalhando mais do que deve, e não está recebendo por isso.
Quando a empresa não paga as horas extras do funcionário, o empregado pode tentar resolver de 3 formas:
I – Conversar com o patrão.
II – Fazer denúncia na Delegacia Regional do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho.
III – Entrar com a ação na justiça do trabalho em busca dos SEUS DIREITOS.
Para conseguir receber as horas extras é necessária prova de que trabalhou além da jornada.
As maneiras mais comuns de provar que você realizou horas extras é através do relógio de ponto, testemunhas e conversas por aplicativos de mensagens (WhatsApp).
Se a empresa possui mais de 10 empregados e não possui controle de ponto, não é o empregado quem deve comprovar as horas extras, e sim a empresa que terá que comprovar que o empregado não fez horas extras.
O que você precisa saber sobre hora extra?
Muitos clientes perguntam: “Como entender as horas extras?” Parece complicado, mas não é.
Hora extraordinária, ou “hora extra”, é o tempo que o empregado trabalha além de sua jornada normal de trabalho.
A lei trabalhista estabelece que a jornada normal de um empregado é de 8h diárias e 44h semanais.
Há jornadas de 36 horas semanais para operador de telemarketing por exemplo.
O que a empresa pode fazer quando o funcionário faz hora extra:
- Pagar as horas extras ao final do mês
- Colocar no banco de horas. O banco de horas pode ser de 6 ou 12 meses. Ao final desse período, a empresa compensará as horas extras do funcionário com folgas ou pagará em dinheiro.
Por exemplo: Durante o período de 6 meses o empregado juntou 24 horas extras, essa quantidade de horas equivalem a três dias de trabalho. Neste caso a empresa deve realizar o pagamento das horas extras com 3 dias de folga ou pagar em dinheiro as 24 horas extras.
- Fazer compensação de jornada, por exemplo: na quarta-feira fica 1 hora a mais, na quinta-feira ou na sexta-feira o empregado sai 1 hora mais cedo.
A regra é que o funcionário pode fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras por dia.
Porém, a CLT permite, em caso de urgência, que o limite de horas extras seja extrapolado e o funcionário possa fazer 4 (quatro) horas extras.
Neste último caso, a urgência ocorre quando o trabalho deva ser concluído naquele dia, pois se não for concluído geraria prejuízos à empresa.
O que acontece se eu fizer mais de 2 horas extras?
A grande dúvida do empregado é: “É permitido fazer mais de duas horas extras por dia?”.
Se a empresa exigir que o empregado cumpra mais de 2 horas extras diárias, sem que tenha motivos de força maior, essas horas a mais devem ser pagas ao trabalhador sem que elas sejam compensadas.
Como a legislação trabalhista não permite a extrapolação de 2 horas extras diárias, sem motivo, caso ocorra repetidas vezes, pode ser considerado falta grave cometida pelo empregador, o que pode acarretar a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho pelo empregado.
A empresa que exige que o empregado faça mais de 2 horas extras por dia está sujeita a penalidades da legislação trabalhista.
Qual valor da hora extra 2023?
Quanto é o valor de uma hora extra? A hora extra vale sempre, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal de trabalho para dias úteis e 100% a mais para domingos e feriados.
Para saber o valor do pagamento da hora extra de um dia normal (segunda a sábado) você deve seguir a seguinte fórmula:
Salário / 220 (quantidade de horas normais trabalhadas no mês) x 1,5 = Valor de 1 hora extra.
Com o salário mínimo, fica da seguinte forma:
R$ 1.302,00 / 220 = R$ 5,91 x 1,5 = R$ 8,86.
Ou seja, se você fizer 10 horas extras durante o mês deverá fazer o seguinte cálculo: R$ 8,86 x 10 = R$ 88,68.
O valor da hora extra aos domingos e feriados é de 100%, ou seja, recebe a hora dobrada, basta multiplicar o valor da hora por 2, dessa forma: R$ 5,91 x 2 = R$ 11,82.
R$ 11,82 será o valor de cada hora extra trabalhada aos domingos.
Posso ser demitido por não fazer hora extra?
A resposta é depende! A hora extra não é obrigatória.
Deve-se observar o contrato de trabalho ou norma da categoria de trabalho do empregado para saber o que ficou estipulado sobre o tema.
Se as horas extras estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho é obrigado a fazer.
Em casos de serviços de força maior, mesmo que não haja previsão em contrato, o empregado deve realizar as horas extras.
Conforme já dito antes, os serviços de força maior são aqueles que não dá pra adiar e que se não forem realizados naquela data podem causar prejuízos a empresa.
Porque gerente não recebe hora extra?
O gerente, diretores e chefes de departamento exercem cargo de confiança na empresa e, por este motivo, não recebem o pagamento de horas extras.
Em compensação o salário deve ser de no mínimo 40% superior ao salário básico.
Deve-se observar que os ocupantes de cargo de confiança, além de receber a gratificação de 40% devem possuir os poderes de coordenação, direção, fiscalização e execução.
Caso o gerente não tenha esses poderes e não receba o adicional de gratificação de 40%, deve receber as horas extras e todos os outros direitos como um trabalhador normal.
Principais dúvidas sobre hora extra:
- Quem recebe adicional noturno tem direito a hora extra?
Resposta: Sim! A hora extra, neste caso, é superior a hora extra diurna.
- Quando começa a contar a hora extra noturna?
Resposta: A hora extra noturna é contabilizada a partir dos trabalhos realizados entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos.
- Utilizar WhatsApp de trabalho após o expediente conta como hora extra?
Utilizar o Whatsapp, Telegram, instagram ou qualquer outra rede social para trabalho após o horário do expediente pode ser considerado hora extra.
Portanto, se você trabalhou, fez hora extra e não recebeu, procure o advogado trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.
2 Comentários
É obrigatório pagar periculosidade para motoboy? - Pedro Rafael
[…] o seu salário base, ou seja, sem considerar gratificações.Tendo inclusive reflexo no valor das horas extras, do 13º salário, das férias, do aviso prévio, do FGTS, da multa do art. 477 entre outros.Mas a […]
O que eu não sei sobre hora extra? - Pedro Rafael
[…] das contas, o que é hora extra?Hora extra é a hora trabalhada além da jornada de trabalho normal do trabalhador.Por exemplo, o trabalhador […]