Afinal das contas, o que é hora extra?
Hora extra é a hora trabalhada além da jornada de trabalho normal do trabalhador.
Por exemplo, o trabalhador foi contratado para trabalhar das 08:00h às 18:00h com 2h de intervalo de almoço de segunda a sexta-feira, e das 08:00h às 12:00h aos sábados.
Uma terça-feira esse trabalhador saiu do trabalho as 19:00. Nesse dia ele fez 1 hora extra.
Certo?
E o que tem de bom nessa hora extra?
Aí é que está!
A lei exige que o patrão pague ao trabalhador que ficou tempo a mais do que foi contratado um adicional.
A hora extra de segunda-feira a sábado, exceto quando é feriado, deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% do valor da hora normal.
Por exemplo: O trabalhador recebe um salário mínimo, neste caso, cada hora extra durante a semana tem o valor de R$ 9,63. Ou seja, para cada hora a mais de trabalho, o empregado tem que receber R$ 9,63. E ele fizer 10 horas extras no mês, terá direito de receber R$ 96,30 de horas extras.
Quando o trabalhador fica por conta do patrão nos domingos e feriados ele deve receber pelas horas desses dias dobradas. São 100% desse adicional!
E quem faz horas extras sempre?
A hora extra, deve ser que ser uma exceção!
O trabalhador tem que descansar, cuidar das suas coisas, ter lazer. Fazer hora extra sempre gera consequências!
A lei diz que ela deve ser de no máximo 2 horas.
E respondendo à pergunta, o que acontece quando o trabalhador faz horas extras sempre?
Se toda a semana, ou todos os dias o trabalhador faz horas extras, essas horas habituais somam ao valor do salário como a remuneração mensal dele.
Como assim?
O trabalhador tem que receber a mais em todas as verbas, como:
- 13º salário vai ter que ser maior do que o valor de carteira.
- Férias também serão.
- FGTS será sobre o valor total.
- Aviso prévio.
Entendeu como funciona?

Como faz para calcular o valor das horas extras?
A jornada mais comum é a de 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais. Existem jornadas menores, mas vou deixar para falar dessas em um outro momento.
Vou usar como exemplo um trabalhador que foi contratado para trabalhar das 08:00h às 18:00h com 01:30h de intervalo de almoço de segunda a sexta-feira, e das 08:00h às 12:00h aos sábados. Com um salário de R$ 2.200,00 por mês.
A jornada de trabalho por semana dele é de 46 horas e 30 minutos por semana.
Primeiro dividiremos o salário pelas 220 horas mensais para descobrirmos o valor da hora desse trabalhador.
• Salário (R$ 2.200,00) / 220 horas mensais.
• Valor da hora = R$ 10,00
Como a jornada semanal deveria ser de 44 horas semanais e ele faz 46 horas e 30 minutos. Por semana ele faz 2 horas e 30 minutos de hora extra.
• 46:30h – 44:00h
• Horas extras = 02:30h
Por semana esse trabalhador deve receber:
• 02:30 (horas extras) x R$ 10,00 =
• R$ 25,00 + 50% de adicional (R$ 12,50) =
• R$ 37,50 por semana a mais pelo tempo a mais que trabalhou na semana.
Nesse cálculo ainda multiplica por 5 semanas.
R$ 37,50 x 5 semanas = R$ 187,50 por mês.
Esse é o valor de adicional de hora extra que o trabalhador deve receber.
Então o valor da remuneração mensal do trabalhador seria de:
• Salário (R$ 2.200,00) + Horas extras mensais (R$ 187,50).
• Total de R$ 2.387,50 por mês.
Dúvidas comuns sobre horas extras que sempre me perguntam:
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito de receber hora extra.
O valor de 1 hora extra para quem recebe salário mínimo em 2024 é R$ 9,63.
O tempo máximo de horas extras são 2 horas extras por dia.
O valor da hora extra no sábado tem o mesmo valor da hora extra durante a semana.
O valor da hora extra nos domingos e feriados é de 100%, ou seja, dobrado.
Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.
Pedro Rafael de Moura Meireles, Advogado Trabalhista desde 2004.