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Principais dúvidas trabalhistas

Principais dúvidas trabalhistas

Principais dúvidas trabalhistas

As dúvidas trabalhistas são muito comuns entre os EMPREGADOS, e entender as leis trabalhistas (CLT) pode ser uma tarefa difícil.

Com tantos detalhes e regras específicas, é fácil se confundir e acabar perdendo dinheiro ou benefícios por desconhecimento.

Neste artigo, vamos discutir algumas das principais dúvidas trabalhistas dos empregados e fornecer informações claras e úteis para ajudá-los a compreender seus direitos trabalhistas e obrigações.

  1. Qual é a diferença entre um empregado e um trabalhador autônomo?

Embora possa parecer óbvio, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre um empregado e um trabalhador autônomo.

Um empregado é alguém que trabalha para uma empresa ou empregador e recebe um salário fixo mensal, enquanto um trabalhador autônomo é alguém que trabalha por conta própria e recebe por serviços prestados.

A diferença entre um empregado e um trabalhador autônomo é importante porque determina as obrigações e direitos trabalhistas de cada um.

Enquanto um empregado tem direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros benefícios, um trabalhador autônomo não tem esses direitos e deve arcar com seus próprios custos de saúde e segurança no trabalho.

A principal diferença entre esses dois tipos de trabalhadores é o vínculo empregatício.

O empregado tem um contrato de trabalho e é considerado parte da equipe da empresa, com direito a benefícios trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Já o trabalhador autônomo é responsável por seus próprios impostos, não tem direito a benefícios trabalhistas e não é protegido pelas leis trabalhistas.

  1. Como é calculado o valor do salário?

O cálculo do salário é uma outra dúvida trabalhista frequente. O salário é o valor que o empregado recebe pelo seu trabalho e pode ser pago por hora, dia, semana ou mês.

Alguns empregadores pagam salários comissionados, onde o valor recebido é baseado em vendas ou resultados.

É importante lembrar que o empregado tem direito a receber o salário dentro do prazo estipulado, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atrasos no pagamento podem gerar multas e juros para o empregador.

O cálculo do salário de um empregado é baseado no salário mínimo vigente e nas horas trabalhadas.

Em 2023, o salário mínimo é de R$1.302,00 por mês, o que significa que o salário mínimo diário é de R$ 43,40.

Para calcular o salário mensal de um empregado, é necessário multiplicar o número de horas trabalhadas pelo valor da hora. Por exemplo, se um empregado trabalha 8 horas por dia, 5 dias por semana, o total de horas trabalhadas por mês é de 160 horas. Se o valor da hora é de R$10,00, o salário mensal do empregado será de R$1.600,00.

  1. Como funciona o intervalo de almoço (intrajornada)?

O intervalo intrajornada ou intervalo para almoço e refeições é um direito dos empregados e é previsto por lei.

Segundo a CLT, os empregados têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso, quando a jornada de trabalho diária for superior a 6 horas.

O intervalo é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. De acordo com a CLT, o intervalo pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos, desde que haja acordo entre o empregador e o empregado.

Durante o intervalo de almoço, o empregado não deve realizar atividades relacionadas ao trabalho.

É um momento de descanso e recuperação para o trabalhador, e deve ser respeitado pelo empregador.

Durante o intervalo de almoço, o empregado pode deixar o local de trabalho para se alimentar e descansar, mas deve retornar ao trabalho após o término do intervalo.

É importante lembrar que o intervalo de almoço não é contabilizado como horas trabalhadas, ou seja, não é remunerado.

  1. Como funciona a jornada de trabalho e horas extras?

A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador para prestar serviços.

Segundo a CLT, a jornada de trabalho diária não pode ultrapassar 8 horas, e a jornada semanal não pode ultrapassar 44 horas.

Existem algumas exceções, como o caso dos profissionais de saúde e trabalhadores em regime de escala (12 x 36).

É importante destacar que o pagamento de horas extras deve ser realizado pelo empregador, com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. O limite máximo de horas extras permitidas por semana é de 2 horas.

  1. O que são férias e como funcionam?

As férias são um direito dos empregados e são garantidas pela CLT. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.

Durante as férias, o empregado recebe o salário normalmente, acrescido de um terço.

O período de férias deve ser definido pelo empregador, respeitando o prazo máximo de 12 meses após o término do período aquisitivo. É importante lembrar que as férias não podem ser acumuladas por mais de dois períodos consecutivos.

  1. O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação que o empregador ou empregado deve fazer com antecedência, informando que irá rescindir o contrato de trabalho.

O objetivo do aviso prévio é garantir que as partes tenham tempo suficiente para se preparar para a rescisão e minimizar os impactos negativos para ambas as partes.

O aviso prévio é obrigatório e deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias.

Durante o período de aviso prévio, o empregado deve continuar trabalhando normalmente e recebendo o salário.

Caso o empregador decida dispensar o empregado sem o aviso prévio, deverá pagar uma indenização correspondente ao período de aviso.

  1. O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal para proteger os direitos dos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.

 O empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta do FGTS em nome do trabalhador.

O trabalhador tem direito a sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou em outras situações específicas.

É importante lembrar que o FGTS não pode ser sacado no caso de pedido de demissão.

  1. Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho que tem como objetivo avaliar o desempenho do empregado durante um período determinado, geralmente de 90 dias.

 Durante esse período, o empregado tem os mesmos direitos e obrigações de um empregado efetivo, mas pode ser dispensado sem aviso prévio ou indenização, caso o empregador considere que seu desempenho não é satisfatório.

O contrato de experiência deve ser assinado por escrito e especificar o prazo, as condições de trabalho e a remuneração do empregado.

O contrato de experiência só tem validade se for escrito.

  1. Como funciona o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela CLT, que consiste no pagamento de um salário adicional ao empregado no final do ano.

O décimo terceiro salário equivale a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço prestado durante o ano.

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

É importante lembrar que o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os empregados, inclusive os que estão em aviso prévio e os que trabalharam por menos de 1 ano na empresa.

Conclusão

Em resumo, As Principais dúvidas trabalhistas comuns entre os empregados, como a diferença entre empregado e trabalhador autônomo, como calcular o salário, como funcionam os intervalos de almoço e a jornada de trabalho, como funciona o contrato de experiência, como funciona o aviso prévio e o décimo terceiro salário.

É importante que os trabalhadores conheçam suas obrigações e direitos trabalhistas para evitar problemas com o empregador e garantir condições de trabalho justas e seguras.

Caso nosso artigo com as Principais dúvidas trabalhistas sobre seus direitos trabalhistas ainda não tenha esclarecido todas as suas dúvidas, é recomendado procurar um advogado trabalhista de sua confiança ou órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego.

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004.

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