Quem nunca precisou faltar ao trabalho por causa de uma emergência?
Seja por doença, morte de um parente ou até mesmo para resolver uma obrigação importante, sempre surge a dúvida: “será que meu salário vai ser cortado?”
Muitos trabalhadores, por não conhecerem seus direitos, acabam aceitando descontos que não deveriam acontecer.
A boa notícia é que a CLT protege o trabalhador em situações específicas, garantindo a ausência sem prejuízo no salário.
Se você tem essa dúvida, hoje irei te explicar de maneira simples e clara, quando a falta é considerada justificada.

1. O que diz a CLT sobre faltas justificadas
A CLT lista as situações em que o empregado pode faltar sem sofrer desconto. Vamos detalhar cada uma:
1.1 Falecimento de familiar
O trabalhador pode faltar até 2 dias seguidos, sem desconto, quando perder um parente próximo:
- Cônjuge;
- Pais;
- Avós;
- Filhos;
- Netos;
- irmãos.
- Também vale para pessoa registrada como dependente econômico.
1.2 Casamento
Quem se casa tem direito a até 3 dias consecutivos de licença remunerada. Durante esse período, ele pode se ausentar do trabalho para organizar e viver o momento do casamento, e o salário não pode ser descontado.
1.3 Nascimento de filho (licença-paternidade)
Quando ocorre o nascimento de um filho, a CLT assegura ao empregado o direito de se afastar do trabalho por 5 dias corridos, sem desconto no salário.
Esse período é conhecido como licença-paternidade e tem como objetivo permitir que o trabalhador esteja presente nos primeiros dias de vida da criança.
Nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser ampliado para 20 dias, oferecendo mais tempo de convivência com o recém-nascido e apoio à mãe.
1.4 Doação de sangue
O trabalhador tem direito a 1 dia de folga a cada 12 meses de trabalho para doar sangue.
É necessário apresentar um comprovante da doação ao empregador, geralmente fornecido pelo hemocentro ou hospital.
Esse dia não pode ser descontado do salário.
1.5 Alistamento eleitoral
O trabalhador tem direito a até 2 dias de ausência, que podem ser consecutivos ou não, para se alistar como eleitor.
Basta que o empregado apresente o comprovante de comparecimento ao cartório eleitoral para justificar a falta.
1.6 Exigências militares
Se o trabalhador for chamado para cumprir obrigações relacionadas ao serviço militar, ele pode se ausentar do trabalho pelo tempo necessário.
Esse direito inclui, por exemplo, a apresentação em unidades militares ou a realização de exames obrigatórios.
1.7 Consultas médicas na gestação
O empregado tem direito de acompanhar sua esposa ou companheira grávida em até 6 consultas médicas ou exames complementares, durante toda a gestação.
É uma forma de assegurar a presença do trabalhador nesse momento importante da família, apoiando a gestante no pré-natal.
1.8 Acompanhamento de filho
O trabalhador pode faltar 1 dia por ano para levar ao médico um filho de até 6 anos de idade.
Para justificar a falta, é importante apresentar à empresa um comprovante da consulta médica.
1.9 Exames escolares e vestibulares
O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço nos dias em que estiver realizando provas de vestibular para ingresso em faculdade ou exames oficiais, como o Enem.
Para comprovar, o empregado deve apresentar à empresa o comprovante de inscrição ou declaração da instituição de ensino.
1.10 Representação sindical
O trabalhador que atuar como representante de entidade sindical pode se ausentar do trabalho quando estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil faça parte.
Nessas situações, a lei reconhece a importância da representação sindical e assegura a ausência como justificada.
1.11 Comparecer em audiências
Quando o trabalhador for chamado a comparecer em juízo, seja como parte de um processo ou como testemunha, ele tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário.
Basta apresentar a intimação ou o comprovante de presença na audiência para justificar a falta junto à empresa.
1.12 Exames preventivos de câncer
O trabalhador pode se ausentar do trabalho por até 3 dias em cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer.
É preciso apresentar à empresa o comprovante da realização dos exames.
Durante esse período, a ausência é considerada justificada e o salário não pode ser descontado.

2. Diferença entre falta justificada e injustificada
- Justificada: é aquela que tem amparo na lei (ou que foi autorizada pela empresa. Nesses casos, o trabalhador não sofre desconto no salário.
Exemplo: apresentar um atestado médico válido dentro do prazo.
- Injustificada: acontece quando o trabalhador se ausenta sem respaldo legal ou sem autorização da empresa. Nessa hipótese, além do desconto no salário do dia, a ausência também pode reduzir o período de férias e até prejudicar o recolhimento do FGTS.

3. Impacto das faltas nas férias e no 13º salário
As faltas podem influenciar diretamente nas férias e, em alguns casos, no 13º salário. Veja como funciona:
Faltas justificadas
Não trazem nenhum prejuízo. O trabalhador mantém o direito integral às férias e ao 13º salário, já que a lei reconhece a ausência como legítima.
Faltas injustificadas
- Até 5 faltas injustificadas no ano → não afetam as férias.
- Mais de 5 faltas injustificadas → reduzem os dias de férias de acordo com a quantidade de faltas.

4. Exemplos práticos
- Caso 1: Ana precisou faltar 2 dias após a morte do avô. Pela CLT, tem direito ao abono, e o salário não pode ser cortado.
- Caso 2: Paulo acompanhou a esposa grávida em exame pré-natal. O empregador não pode descontar esse dia.
- Caso 3: Carla faltou para resolver assuntos pessoais sem comunicar a empresa. A empresa pode descontar esse dia.

5. Perguntas frequentes (FAQ)
Posso faltar no trabalho para levar meu filho ao médico?
Sim, desde que a criança tenha até 6 anos e limitado a 1 dia por ano.
O atestado médico sempre abona a falta?
Sim, desde que seja válido (assinado por médico habilitado e entregue dentro do prazo).
Falta por audiência judicial pode ser descontada?
Não. Se houver convocação oficial, o empregador deve liberar o trabalhador sem desconto.
Quantos dias posso faltar por luto?
Até 2 dias consecutivos, mas algumas convenções coletivas ampliam esse prazo.
Posso ser demitido por faltar muito, mesmo com atestado?
Não. As faltas justificadas não podem ser usadas como motivo legítimo para dispensa.

6. Como agir para não perder direitos
- Sempre entregue atestados e comprovantes dentro do prazo.
- Solicite protocolo ou recibo ao RH.
- Guarde cópias para eventual processo judicial.
Saber quando uma falta é justificada faz toda a diferença para proteger o salário e evitar abusos do empregador.
A CLT é clara: em situações específicas, o trabalhador pode se ausentar sem sofrer descontos.
Se a empresa descumprir a lei, o empregado pode buscar a Justiça e exigir a devolução dos valores ou até mesmo indenização.
Se essa situação faz parte da sua realidade, busque orientação.
Portanto, converse com um advogado trabalhista e proteja o que é seu por lei.
Filipe Augusto de Moura Meireles
Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás.