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Quem trabalha na cozinha tem direito a gorjeta?

Quem trabalha na cozinha tem direito a gorjeta?

Quem trabalha na cozinha tem direito a gorjeta? Paulo trabalha há 2 anos na cozinha de um restaurante e nunca recebeu parte da gorjeta recebida, sempre viu seus colegas, que trabalham no salão do restaurante atendendo as mesas, recebendo parte do valor recebido com essa taxa de serviço.


O que Paulo ainda não sabe é que mesmo não atendendo diretamente a mesa ele tem sim direito de receber sua parte na gorjeta! E o patrão tem obrigação de partilhar o valor da taxa de serviço também com quem trabalha na cozinha!


Infelizmente ainda existem patrões e empresas que retêm essa taxa de serviço, muitas vezes cobrada como 10% do valor da conta, tirando assim esse direito dos trabalhadores. E isso é muito errado!


O artigo 457 da CLT diz que além do salário devido e pago diretamente ao trabalhador, as gorjetas também fazem parte de sua remuneração. Muitos sindicados de trabalhadores de bares e restaurantes regulamentam a gorjeta, dividindo entre todos os funcionários da casa.


Em alguns casos é sabido que dos 10% cobrados, apenas 7% se destinam aos garçons, pois o restante é rateado com a equipe (ajudante e cozinheiro).

Quem trabalha na cozinha tem direito a gorjeta?


Antigamente, só o garçom tinha direito à gorjeta. Mas em 2017, a lei 13.419 alterou a CLT para reparar essa injustiça com os demais trabalhadores.


A lei disciplinou o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.


A gorjeta destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.


Não existindo regulamentação em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores. É importante esclarecer que é necessário norma regulamentando o rateio da gorjeta.


A Justiça do Trabalho, através do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região decidiu que sem a existência de acordo coletivo de trabalho com cláusula autorizando o rateio de gorjetas entre os empregados, tampouco qualquer outra prova capaz de demonstrar o efetivo rateio das gorjetas entre garçons, cumins, cozinheiros, maitres e demais profissionais que compõem o serviço, a gorjeta deve ser apenas do garçom. (TRT-7 – ROT: 00013179520195070018 CE, Relator: MARIA JOSE GIRAO, 1ª Turma, Data de Publicação: 29/04/2021).


A Justiça do Trabalho através de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região decidiu que conforme previsão expressa na norma coletiva da categoria, as gorjetas pagas espontaneamente pelo cliente ao garçom que o atende não são repassadas ou rateadas aos demais empregados, assim o cozinheiro não teria direito. (TRT-13 – RO: 00000085920195130022 0000008-59.2019.5.13.0022, 1ª Turma, Data de Publicação: 17/10/2019).


A gorjeta é tão importante que deve ser anotada na CTPS. Devendo ser calculada a média dos últimos 12 meses e anotada na CTPS pelo empregador. No contracheque deve estar anotado de forma clara como gorjeta o valor a ser pago ao trabalhador por essa taxa.


Se a empresa não cobrar a taxa de 10% sendo a gorjeta paga de forma espontânea o empregador deverá incluir no contracheque e pagar ao trabalhador uma estimativa do valor recebido.


A gorjeta integra a remuneração?


A resposta é sim! A soma do salário combinado pelo empregador mais a gorjeta devida serão usados para calcular:

1. 13º Salário.

2.Férias.

3.FGTS.


Por isso muitas empresas tentam reter esse valor dos trabalhadores para não pagarem essas verbas. Na dúvida procure o sindicato da sua cidade e o advogado trabalhista.


Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.
Pedro Rafael de Moura Meireles, Advogado Trabalhista desde 2004.

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