Setor Bueno, Goiânia-GO
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho quando você pode sair e receber tudo

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho quando você pode sair e receber tudo 

Muita gente continua em um emprego ruim porque acredita que só existem duas saídas: 
ou aguenta calado, 
ou pede demissão e perde direitos. 

O que quase ninguém explica é que existe uma terceira possibilidade, prevista em lei, para quando a empresa passa a descumprir obrigações básicas. 

Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido mandado embora. 
Esse mecanismo se chama rescisão indireta do contrato de trabalho

Saber quando ela é possível faz toda a diferença entre sair prejudicado ou sair amparado pela lei. 

Leia agora e descubra seus direitos. 

O que é a rescisão indireta? 

A rescisão indireta é a forma legal de o trabalhador romper o contrato quando a empresa comete faltas graves. 

Na prática, funciona como a “justa causa do empregador”. 
Ou seja, não é o empregado que está errado. É a empresa que descumpre o contrato e, por isso, perde o direito de manter o vínculo. 

Esse direito está previsto no artigo 483 da CLT. 

Em quais situações a rescisão indireta é possível? 

A lei e a jurisprudência reconhecem, entre outras, as seguintes hipóteses: 

Atraso ou não pagamento de salário 

Salário pago fora do prazo, parcelado ou simplesmente não pago. 

Trabalho sem carteira assinada 

Estar sem carteira é irregular e grave o suficiente para rescisão, é um dano acumulado, porque não assinou a carteira e não recolhe FGTS. 

FGTS não depositado 

Meses sem recolhimento ou valores inferiores ao devido. 

Assédio moral e tratamento humilhante 

Gritos, ameaças, exposição ao ridículo, perseguição, cobranças abusivas. 

Jornada ilegal 

Horas extras constantes sem pagamento, falta de intervalo, ausência de folgas. 

O que eu recebo se a rescisão indireta for reconhecida? 

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, você recebe exatamente o mesmo que receberia em uma demissão sem justa causa

  • saldo de salário 
  • aviso-prévio 
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3 
  • 13º salário proporcional 
  • saque do FGTS 
  • multa de 40% sobre o FGTS 
  • seguro-desemprego 

Além de todas as verbas que a empresa deixou de pagar durante o contrato. 

Posso simplesmente parar de ir trabalhar? 

Esse é um ponto que exige cautela. 

A forma mais segura é: 

  1. Reunir provas das irregularidades. 
  1. Ingressar com ação pedindo a rescisão indireta com um advogado. 
  1. O advogado experiente te orientará a como notificar a empresa e sair sem perder seus direitos enquanto o processo corre na justiça. 

Se você sair sem orientação, a empresa pode alegar abandono de emprego, e você deve evitar isso. 

Fazendo corretamente você fica livre para trabalhar em outros lugares sem ser prejudicado. 

Que tipo de prova é importante? 

Depende da falta cometida, mas em geral são utilizadas: 

  • extrato do FGTS 
  • contracheques 
  • mensagens e e-mails 
  • escalas e controles de ponto 
  • testemunhas 
  • laudos médicos, em caso de assédio ou adoecimento 

Quanto mais consistente a prova, maior a segurança do pedido. 

Existe prazo para pedir a rescisão indireta? 

Sim, você não pode fazer o pedido depois do encerramento do contrato; deve fazê-lo enquanto o contrato está em vigor, ou seja, trabalhando. 

Se pedir demissão e depois querer rescisão não dá certo, o tribunal tem mantido o pedido de demissão em regra. 

Descobriu que tem direito, quanto antes ingressar melhor para se resguardar e buscar seus direitos. 

Conclusão 

A rescisão indireta existe para situações em que a empresa deixa de cumprir obrigações básicas e torna insustentável a continuidade do contrato. 

Nesses casos, o trabalhador não precisa escolher entre a própria dignidade e a perda dos seus direitos. 
A lei permite sair e receber tudo como se tivesse sido dispensado sem justa causa. 

Saber identificar esse momento e agir corretamente é o que separa uma saída prejudicial de uma saída juridicamente protegida. 

Filipe Augusto de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista – Goiânia/GO 

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