Salário por fora e salário atrasado.
Você já recebeu “pagamento por fora”? Sabe o que é?
O pagamento por fora ocorre quando a empresa registra na carteira de trabalho um valor de salário e paga um valor maior ao funcionário, o que é uma prática ilegal que prejudica o direito do trabalhador. Muitas empresas, infelizmente, fazem isso para se beneficiarem e acabam prejudicando o TRABALHADOR.
E salário atrasado, você já passou por isso?
Se a empresa costuma atrasar o salário do trabalhador, o funcionário pode pedir uma rescisão indireta.
Fazer pagamento por fora e atrasar salário tira direitos do trabalhador e não é permitido pela lei trabalhista. Fique comigo que vou te explicar tudo sobre esses assuntos.
O que acontece com a empresa que paga salário por fora?
A empresa que paga salário por fora está cometendo um ato ilegal.
Atualmente a Justiça Trabalhista entende que as empresas que cometem estes atos devem ser condenadas, pois estão fraudando a CLT.
Em alguns casos, há empresas que, além de pagar todas as verbas trabalhistas corretamente ao trabalhador, ainda são condenadas em pagar dano moral ao funcionário prejudicado em ação trabalhista.
Como provar que a empresa paga por fora?
Muitos clientes me perguntam: “Dr. Como provar que a empresa paga por fora?”, “Dr. Como provar que recebia comissão por fora?”.
Algumas das formas de como provar que a empresa paga por fora, são por:
- Extratos bancários;
- Comprovantes de pix;
- Recibos;
- Cheques e testemunha.
Geralmente a empresa manda o comprovante de pagamento por aplicativos de mensagens, com WhatsApp, esses comprovantes são meios de provar os pagamentos por fora.
Sou registrado com um valor e recebi outro?
Se você é registrado com um valor, em sua carteira de trabalho, e recebe outro, saiba que esta prática é ilegal e que tira direitos do empregado.
Ser registrado com um valor e receber outro, por fora, é fraude!
Pode pagar comissão por fora?
O pagamento de “comissão por fora” não é permitido e prejudica o funcionário.
Ou seja, as comissões e gorjetas devem constar na folha de pagamento do funcionário.
O que fazer se a empresa paga salário errado?
Caso a empresa pague o salário errado o funcionário deve tomar algumas iniciativas para não ser prejudicado.
Primeiro comunique a empresa sobre o pagamento errado, se não resolver o funcionário pode buscar seus direitos na justiça, através de uma ação trabalhista.
Neste ultimo caso o funcionário pode buscar seus direitos indo até o Ministério do Trabalho, Justiça do trabalho ou procurar um advogado trabalhista de sua confiança.
É permitido o trabalhador receber apenas comissões?
Muitos trabalhadores me perguntam “Dr. Pode trabalhar só com comissão?”
A resposta é sim! Quem trabalha recebendo apenas comissão é chamado de comissionista puro.
É importante deixar claro que o vendedor comissionista puro deve ganhar pelo menos 1 salário mínimo, ou o piso da categoria, caso ele não atinja as metas.
Como provar vínculo com empresa?
Para provar que trabalhou para empresa podem ser utilizados alguns meios de prova, como:
- Controle de ponto,
- conversas de whatsApp,
- e-mail,
- comprovantes de pagamento e
- outras formas.
A forma mais comum de provar que trabalhou para uma empresa é por meio de testemunhas. Ou seja, pessoas que possam afirmar que você trabalhava para determinada empresa.
Salário atrasado o que fazer?
Se o salário atrasar, a melhor alternativa é tentar conversar com a empresa para tentar entender a situação.
Se a empresa atrasa o salário frequentemente é considerada uma falta grave, sendo assim, neste caso o funcionário pode ter o direito de entrar com uma RESCISÃO INDIRETA.
Pode atrasar salário de funcionário?
A lei trabalhista estabelece que o atraso no pagamento do salário é considerado uma falta grave.
Ou seja, caso a empresa atrase várias vezes o salário do funcionário, ele poderá entrar com uma ação trabalhista de rescisão indireta contra a empresa.
Dessa forma, não é permitido atrasar o salário do funcionário e, se atrasar, o salário atrasado deve ser pago com a devida correção.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o salário?
A empresa não pode atrasar o salário do funcionário!
A empresa tem até o quinto dia útil para fazer o pagamento do salário de seus empregados.
Sendo assim, não há tolerâncias para atrasos salariais.
Onde denunciar o atraso no pagamento de salário?
As denúncias de atrasos salariais podem ser feitas no Ministério do Trabalho, através das Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências do Trabalho ou Agências do Trabalho.
O funcionário ainda pode procurar o sindicato de sua categoria, Justiça do Trabalho do seu Estado ou um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.
Quando a empresa não paga até o quinto dia útil?
Caso a empresa não pague até o quinto dia útil, o patrão deve fazer a atualização monetária do valor devido ao funcionário antes de pagar o salário atrasado.
Como cobrar o pagamento do chefe?
Para cobrar o chefe o funcionário não esqueça de ser educado.
Para que o funcionário tenha mais provas do atraso do pagamento, uma ótima maneira é cobrar o chefe via WhatsApp e/ou e-mail.
Como colocar uma empresa na Justiça por falta de pagamento?
Para processar a empresa, ou seja, colocá-la na Justiça, você deve juntar todas as provas possíveis (prints, recibos e etc).
Você pode contactar um advogado trabalhista de confiança e cobrar, judicialmente, o que lhe é devido.
Em grandes partes das vezes, o atraso frequente é considerado uma falta grave, que leva a rescisão indireta.
Até quando um funcionário pode colocar a empresa na justiça?
O funcionário tem 2 anos para entrar com uma ação trabalhista contra a empresa que trabalhava após sair da empresa.
Caso o funcionário deixe esse prazo passar e não entre com a ação trabalhista, ele perderá os seus direitos trabalhistas.
Agora você já sabe que salário por fora é ilegal e prejudica o trabalhador.
Além disso, você também sabe se a empresa atrasa o salário frequentemente o funcionário pode entrar com uma rescisão indireta.
A Lei trabalhista deve ser respeitada e o trabalhador também!
Se tiver DÚVIDA, procure o advogado trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.