Trabalhei 1 mês quanto vou receber de acerto? Muitos trabalhadores, ao encerrarem um vínculo empregatício, têm dúvidas sobre o valor que receberão no acerto. Mesmo com apenas 1 mês de trabalho, é importante saber que você possui direitos previstos pela CLT.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quais são os seus direitos e apresentar um exemplo prático para calcular o valor do acerto.

O que o trabalhador deve receber no acerto trabalhista?
Ao encerrar um contrato de trabalho, o trabalhador tem direitos garantidos pela CLT que precisam ser pagos. Confira os principais itens que compõem o acerto:
- Salário pendente: corresponde aos dias trabalhados no mês de desligamento.
- Aviso prévio: se você não foi comunicado com antecedência ou dispensado de cumpri-lo, o valor deve ser pago pela empresa.
- Férias proporcionais e vencidas: férias não usufruídas, mesmo proporcionais, devem ser pagas com o adicional de 1/3.
- 13º proporcional: calculado de acordo com os meses trabalhados durante o ano.
- FGTS e multa de 40%: em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS deve ser liberado, além do pagamento da multa.
- Multa por atraso: se o pagamento do acerto demorar mais de 10 dias corridos, a empresa deve pagar uma multa equivalente ao seu salário, conforme o art. 477 da CLT.
- Horas extras e adicionais: valores referentes a trabalho extra ou condições especiais devem ser incluídos no cálculo.
Esses direitos são fundamentais para garantir que o trabalhador seja devidamente compensado. Sempre confira os valores do acerto e, se necessário, procure orientação jurídica.
Simulações práticas de acerto
Agora, para facilitar ainda mais sua compreensão, vamos a alguns exemplos que ilustram situações reais de acerto trabalhista para quem trabalhou 1 mês.
Exemplo 1: Demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado
- Salário: R$ 1.500,00
- Período trabalhado: 01/09/2024 a 30/09/2024
Cálculo:
Saldo de salário: | R$ 1.500,00 |
Aviso prévio indenizado: | R$ 1.500,00 |
13º proporcional (1/12): | R$ 125,00 |
Férias proporcionais (1/12): | R$ 125,00 |
1/3 de férias proporcionais: | R$ 41,66 |
FGTS: | R$ 120,00 |
Multa de 40% do FGTS: | R$ 48,00 |
Total: | R$ 3.459,66 |
Nesse sentido, o trabalhador que foi demitido sem justa causa receberá R$ 3.459,66.

Exemplo 2: Pedido de demissão com aviso prévio cumprido
- Salário: R$ 2.000,00
- Período trabalhado: 01/09/2024 a 30/09/2024
Cálculo:
Saldo de salário (referente ao aviso prévio cumprido): | R$ 2.000,00 |
13º proporcional (2/12): | R$ 166,66 |
Férias proporcionais (2/12): | R$ 166,66 |
1/3 de férias proporcionais: | R$ 55,55 |
Total: | R$ 2.388,87 |
Assim, no caso de pedido de demissão, o valor do acerto pode variar, mas costuma ser menor que em casos de demissão sem justa causa.

Exemplo 3: Término de contrato de experiência após 1 mês
- Salário: R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024)
- Período trabalhado: 01/09/2024 a 30/09/2024
Cálculo:
Saldo de salário: | R$ 1.412,00 |
13º proporcional (2/12): | R$ 235,33 |
Férias proporcionais (2/12): | R$ 235,33 |
1/3 de férias proporcionais: | R$ 78,44 |
FGTS: | R$ 225,92 |
Total: | R$ 2.187,02 |
Como resultado, o trabalhador que concluiu um contrato de experiência receberá um acerto com base nos valores proporcionais ao período trabalhado.

Pontos de atenção
Ainda mais importante que conhecer os valores do acerto, é estar atento aos prazos e condições de pagamento.
- Prazo para pagamento: o acerto deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso contrário, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT).
- Conferência dos valores: analise cada item do cálculo antes de assinar qualquer documento.
- Busca por ajuda profissional: se você identificar erros ou tiver dúvidas, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Trabalhei 1 mês quanto vou receber de acerto? Cada caso é um caso. Por isso é importante a análise de um advogado trabalhista.
Se tiver dúvida, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.