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Trabalhei 1 mês quanto vou receber de acerto? 

Trabalhei 1 mês quanto vou receber de acerto? 

Trabalhei 1 mês quanto vou receber de acerto? Muitos trabalhadores, ao encerrarem um vínculo empregatício, têm dúvidas sobre o valor que receberão no acerto. Mesmo com apenas 1 mês de trabalho, é importante saber que você possui direitos previstos pela CLT. 

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quais são os seus direitos e apresentar um exemplo prático para calcular o valor do acerto. 

O que o trabalhador deve receber no acerto trabalhista? 

Ao encerrar um contrato de trabalho, o trabalhador tem direitos garantidos pela CLT que precisam ser pagos. Confira os principais itens que compõem o acerto: 

  • Salário pendente: corresponde aos dias trabalhados no mês de desligamento. 
  • Aviso prévio: se você não foi comunicado com antecedência ou dispensado de cumpri-lo, o valor deve ser pago pela empresa. 
  • Férias proporcionais e vencidas: férias não usufruídas, mesmo proporcionais, devem ser pagas com o adicional de 1/3. 
  • 13º proporcional: calculado de acordo com os meses trabalhados durante o ano. 
  • FGTS e multa de 40%: em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS deve ser liberado, além do pagamento da multa. 
  • Multa por atraso: se o pagamento do acerto demorar mais de 10 dias corridos, a empresa deve pagar uma multa equivalente ao seu salário, conforme o art. 477 da CLT. 
  • Horas extras e adicionais: valores referentes a trabalho extra ou condições especiais devem ser incluídos no cálculo. 

Esses direitos são fundamentais para garantir que o trabalhador seja devidamente compensado. Sempre confira os valores do acerto e, se necessário, procure orientação jurídica.Forma 

Simulações práticas de acerto 

Agora, para facilitar ainda mais sua compreensão, vamos a alguns exemplos que ilustram situações reais de acerto trabalhista para quem trabalhou 1 mês. 

Exemplo 1: Demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado 

  • Salário: R$ 1.500,00 
  • Período trabalhado: 01/09/2024 a 30/09/2024 

Cálculo: 

Saldo de salário:R$ 1.500,00 
Aviso prévio indenizado: R$ 1.500,00 
13º proporcional (1/12): R$ 125,00 
Férias proporcionais (1/12): R$ 125,00 
1/3 de férias proporcionais: R$ 41,66 
FGTS: R$ 120,00 
Multa de 40% do FGTS: R$ 48,00 
Total:  R$ 3.459,66 

Nesse sentido, o trabalhador que foi demitido sem justa causa receberá R$ 3.459,66. 

Exemplo 2: Pedido de demissão com aviso prévio cumprido 

  • Salário: R$ 2.000,00 
  • Período trabalhado: 01/09/2024 a 30/09/2024 

Cálculo: 

Saldo de salário (referente ao aviso prévio cumprido): R$ 2.000,00 
13º proporcional (2/12): R$ 166,66 
Férias proporcionais (2/12): R$ 166,66 
1/3 de férias proporcionais: R$ 55,55 
Total: R$ 2.388,87 
Trabalhei 1 mês quanto vou receber de acerto? 

Assim, no caso de pedido de demissão, o valor do acerto pode variar, mas costuma ser menor que em casos de demissão sem justa causa. 

Exemplo 3: Término de contrato de experiência após 1 mês 

  • Salário: R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024) 
  • Período trabalhado: 01/09/2024 a 30/09/2024 

Cálculo: 

Saldo de salário:R$ 1.412,00 
13º proporcional (2/12): R$ 235,33 
Férias proporcionais (2/12): R$ 235,33 
1/3 de férias proporcionais: R$ 78,44 
FGTS: R$ 225,92 
Total: R$ 2.187,02 

Como resultado, o trabalhador que concluiu um contrato de experiência receberá um acerto com base nos valores proporcionais ao período trabalhado. 

Pontos de atenção 

Ainda mais importante que conhecer os valores do acerto, é estar atento aos prazos e condições de pagamento. 

  • Prazo para pagamento: o acerto deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso contrário, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT). 
  • Conferência dos valores: analise cada item do cálculo antes de assinar qualquer documento. 

Trabalhei 1 mês quanto vou receber de acerto? Cada caso é um caso. Por isso é importante a análise de um advogado trabalhista. 

Se tiver dúvida, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança. 

Espero que tenham gostado. 

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES. 

Advogado Trabalhista desde 2004. 

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