Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de acerto? Uma dúvida frequente entre os trabalhadores ao saírem do emprego é quanto receberão no acerto referente aos direitos trabalhistas.
Felizmente, todo trabalhador com ou sem carteira assinada tem direito de receber o acerto ao sair do emprego.
Conhecer os direitos do trabalhador é crucial para evitar ser enganado(a).
Antes de fazermos simulações de valores, vamos explicar, a você empregado, quais são os seus direitos.
Ao sair do trabalho todo empregado sabe que trabalhou, possui direitos que devem ser calculados no acerto trabalhista.
A CLT diz que o trabalhador tem os seguintes direitos:
- Saldo de salário: o trabalhador tem direito de receber todos os dias trabalhados no mês do término do contrato de trabalho.
- Aviso prévio: o trabalhador tem direito ao aviso prévio. Neste caso pode ter cumprido o aviso ou ser indenizado.
- Férias: o trabalhador tem direito as férias, que podem ser proporcionais, se trabalhou menos do que um ano, ou integrais, se são férias vencidas. Devendo ainda ter o acréscimo de 1/3.
- 13° salário: o trabalhador tem direito a receber o 13º salário. O 13º é proporcional a quantidade de meses que trabalhou no ano.
Nesse exemplo se ele trabalhou 3 meses, ele terá direito a 3/12 do 13º salário.
- FGTS e multa do FGTS: o trabalhador tem o direito de ter seu FGTS depositado todos os meses em que trabalhou e caso tenha sido demitido sem justa causa, você tem o direito de receber a multa de 40% do FGTS.
Lembrando, o trabalhador só sacará o FGTS se foi demitido, se pediu demissão o valor continuará depositado.
- Multa do art. 477. É a multa pelo atraso no pagamento do acerto: o trabalhador tem direito de receber uma multa no valor de seu salário se a empresa demorar mais de 10 dias corridos para pagar o acerto.
- Horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade: Caso o trabalhador tenha desempenhado hora extra ou trabalhado em condições especiais, ele terá direito ao pagamento de horas extras e/ou ao adicional de periculosidade ou insalubridade.
Agora que você sabe os principais direitos que devem ser levados em conta na hora de calcular seu acerto, vamos fazer simulações de diferentes casos.
Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de acerto?
Exemplo 01: O empregado trabalhou 3 meses no contrato de experiência e recebia um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.320,00. E o seu contrato e trabalho se encerrou no dia 10 do mês.
Saldo de salário: | R$ 440,00. |
13º proporcional (3/12 avos): | R$ 330,00. |
Férias proporcionais (3/12 avos): | R$ 330,00. |
1/3 de férias: | R$ 110,00. |
FGTS: | R$ 316,80. |
Total: | R$ 1.526,80. |
O acerto trabalhista desse empregado será no valor de R$ 1.526,80.
Exemplo 02: O obreiro trabalhou durante o período de 3 meses, recebia R$ 1.500,00, foi demitido sem justa causa e não deixaram ele cumprir o aviso prévio. Neste caso não foi assinado contrato de experiência. Neste caso o trabalhador foi demitido dia 16.
Saldo de salário de 16 dias trabalhados: | R$ 800,00. |
13º proporcional (03/12 avos): | R$ 375,00. |
Férias proporcionais (03/12 avos): | R$ 375,00. |
1/3 de férias: | R$ 125,00. |
FGTS: | R$ 360,00. |
Multa de 40% do FGTS: | R$ 144,00. |
Aviso prévio indenizado: | R$ 1.500,00. |
13º sobre aviso: | R$ 125,00. |
Férias sobre aviso: | R$ 125,00. |
1/3 de férias sobre aviso: | R$ 41,67. |
Total: | R$ 3.970,67. |
Neste exemplo o trabalhador tem direito a um acerto trabalhista no valor de R$ 3.970,67.
Se o seu patrão não pagar os seus direitos em até 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho, você terá direito a receber uma multa no valor de seu salário, é a chamada multa do art. 477.
Nos exemplos, não foi calculado o pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e insalubridade.
Cada caso é um caso. Por isso é importante a análise de um advogado trabalhista.
Se tiver dúvida, procure um escritório de advocacia trabalhista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.
30 Comentários
Claudio
Eu trabalhei em uma empresa por 90 dias iniciei no dia 22 de abril e se encerrou no dia 20 julho quais o meu direito se o meu salário era de dois mil reais?
admin
Olá, Claudio!
Para entender melhor os seus direitos, recomendamos que você entre em contato conosco através dos seguintes canais:
– WhatsApp: (62) 99265-4691
– Telefone: (62) 3092-8388
– E-mail: mourameireles@hotmail.com
Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e fornecer a orientação necessária.
Oreny pereira
Boa noite
Minha admissão 21/05/2024 foi demitido dia 15/08/2024 qual seria o valor de minha indenização?
Fui demitido sem justa causa
admin
Olá, Oreny!
Para entender melhor os seus direitos, recomendamos que você entre em contato conosco através dos seguintes canais:
– WhatsApp: (62) 99265-4691
– Telefone: (62) 3092-8388
– E-mail: mourameireles@hotmail.com
Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e fornecer a orientação necessária.
Bruno Siqueira dos Reis
Trabalhei três meses não recebi aviso no prévio, foi assim fui trabalhar hoje cheguei na empresa e já fui logo demitido e vim para casa, não recebi nem um aviso e nada meu salário em carteira era um salário mínimo mais durantes os três meses ele me pagava o acordo de 2500 por mês mais porcentagem de mão de obra, quanto eu recebo ao total.
admin
Olá, Bruno!
Para entender melhor os seus direitos, recomendamos que você entre em contato conosco através dos seguintes canais:
– WhatsApp: (62) 99265-4691
– Telefone: (62) 3092-8388
– E-mail: mourameireles@hotmail.com
Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e fornecer a orientação necessária.
Joelton Ataide
Entrei dia 03-09-2024 e sair dia 29-12-2024 ai recebia o valor todo mês de 2,205 e variando por isso, hoje dia 03-12-2024 entrou 2,270,30, foi o salario ai somente né isso, ainda tenho direito a rescisão nesse caso ai ? não fiz demissional ainda nem homologação, ainda tem outras coisas pra receber pode me tirar essa dúvida ?
admin
Olá, Joelton!
Para entender melhor os seus direitos, recomendamos que você entre em contato conosco através dos seguintes canais:
– WhatsApp: (62) 99265-4691
– Telefone: (62) 3092-8388
– E-mail: mourameireles@hotmail.com
Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e fornecer a orientação necessária.
Roberta tamiris
Boa tarde trabalhei 125 dias tenho fui mandanda embora por justa causa
admin
Olá, Roberta. Para uma orientação mais precisa sobre os seus direitos, recomendamos que entre em contato conosco pelos seguintes canais:
– WhatsApp: (62) 99265-4691
– Telefone: (62) 3092-8388
– E-mail: mourameireles@hotmail.com
Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer o suporte necessário para a sua situação.
Wagner Gonçalves
Meu salário era de 1.640
Entrei no 16/01/2025
Fui dispensado dia 15/01/2025
Cumpri 90 dias de dias
Sem cumpri aviso prévio
Quantos vou receber de acerto
admin
Olá, Wagner. Para uma orientação mais precisa sobre os seus direitos, recomendamos que entre em contato conosco pelos seguintes canais:
– WhatsApp: (62) 99265-4691
– Telefone: (62) 3092-8388
– E-mail: mourameireles@hotmail.com
Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer o suporte necessário para a sua situação.