Setor Bueno, Goiânia-GO
Trabalhei 7 meses quanto vou receber de acerto?

Trabalhei 7 meses quanto vou receber de acerto? 

Trabalhei 7 meses quanto vou receber de acerto? Entender seus direitos no momento da rescisão do contrato de trabalho é fundamental para assegurar que todos os valores sejam pagos corretamente, evitando que você perda dinheiro.  

Muitos trabalhadores, por desconhecimento, acabam não recebendo todos os valores a que têm direito. Por isso, elaboramos este conteúdo para esclarecer quais são os direitos garantidos por lei e apresentar exemplos práticos que ajudarão você a calcular o valor do seu acerto trabalhista. 

Trabalhei 7 meses quanto vou receber de acerto? Direitos garantidos no acerto trabalhista 

Conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao encerrar o contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber: 

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão; 
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da decisão da empresa; 
  • Férias: proporcionais com acréscimo de 1/3 e, se houver, férias vencidas; 
  • 13º salário: proporcional aos meses trabalhados no ano; 
  • FGTS: saldo acumulado mais a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa; 
  • Multa do artigo 477: aplicada se o pagamento da rescisão não for feito no prazo; 
  • Horas extras e adicionais: se houver, devem ser incluídas no acerto. 
  • Guias para o Seguro desemprego: se foi demitido sem justa causa. 

Por isso, é essencial conferir detalhadamente todos esses itens antes de aceitar o valor proposto pela empresa. 

Exemplos práticos de cálculo 

Para facilitar a compreensão, apresentamos exemplos de cálculos de rescisão para um trabalhador com 7 meses de contrato. 

Exemplo 1: Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado  

Salário R$ 1.518,00 
Período trabalhado 01/05/2024 a 30/11/2024 
Cálculo  
Saldo de salário 30 dias R$ 1.518,00 
Aviso prévio indenizado R$ 1.518,00 
13º proporcional (7/12) R$ 885,50 
Férias proporcionais (7/12) R$ 885,50 
1/3 de férias proporcionais R$ 295,17 
FGTS R$ 850,08 
Multa de 40% do FGTS R$ 340,03 
Total R$ 6.292,28 

Portanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a R$ 6.292,28. 

* Neste caso o empregado terá direito de receber as guias para o seguro desemprego. 

Exemplo 2: Pedido de demissão com aviso prévio cumprido, ou seja, trabalhado. 

Salário R$ 2.000,00 
Período trabalhado 01/05/2024 a 30/11/2024 
Cálculo  
Saldo de salário (aviso prévio cumprido) R$ 2.000,00 
13º proporcional (7/12) R$ 1.166,67 
Férias proporcionais (7/12) R$ 1.166,67 
1/3 de férias proporcionais R$ 388,89 
Total R$ 4.722,23 

Portanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a R$ 4.722,23. 

* Neste caso o empregado não sacará o FGTS e nem terá direito ao seguro desemprego. 

Dessa forma, no caso de pedido de demissão, o valor do acerto tende a ser menor do que em uma demissão sem justa causa. 

Aspectos importantes a considerar 

Além de conhecer seus direitos, é indispensável prestar atenção aos prazos e condições de pagamento: 

  • Prazo para pagamento: o empregador deve realizar o pagamento da rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso contrário, a empresa poderá ser penalizada com uma multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT); 
  • Revisão dos valores: analise com atenção cada item calculado antes de assinar documentos; 
  • Orientação profissional: se houver dúvidas ou suspeita de erros, é recomendável buscar o apoio de um advogado trabalhista para garantir seus direitos. 
  • E se o empregado não tem carteira assinada? Os direitos trabalhistas são os mesmos para quem trabalha com ou sem carteira assinada. 

Em conclusão, conhecer todos os seus direitos e acompanhar de perto os cálculos do acerto é essencial para assegurar o recebimento correto de todos os valores devidos. 

Cada caso é um caso. Por isso é importante a análise de um advogado trabalhista. 

Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança. 

Veja também: Calcular acertos

Espero que tenham gostado. 

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES. 

Advogado Trabalhista desde 2004. 

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