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Dúvidas Frequentes sobre o FGTS

17/07/2026
Dúvidas Frequentes sobre o FGTS

O FGTS é um fundo obrigatório pago pelo empregador, equivalente a 8% do salário do trabalhador, que pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em conta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. O FGTS é pago sozinho pelo patrão — não pode descontar nenhum valor do empregado.

Como é definido o valor do depósito?

8% do salário bruto do trabalhador (2% para aprendizes). Se o salário é R$ 1.518,00, o valor do FGTS é R$ 121,44, depositado mensalmente.

Quem pode sacar o FGTS?

Em demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras situações previstas por lei.

Quais os documentos necessários para sacar o FGTS?

Documento de identificação com foto, número do PIS/PASEP/NIT, carteira de trabalho, e documentos específicos que comprovem a situação do saque (termo de rescisão, laudo médico, etc.). Se você indicar uma conta via aplicativo, o valor é depositado automaticamente.

Como consultar o valor disponível para saque?

Pelo aplicativo "FGTS", pelo site da Caixa Econômica Federal, ou pessoalmente em uma agência, com o número do PIS/PASEP/NIT em mãos.

O que fazer se o empregador não estiver depositando o FGTS?

Procure a empresa primeiro para resolver a questão. Caso não haja solução, faça denúncia ao Ministério do Trabalho ou procure um advogado trabalhista.

Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?

Acesse o aplicativo "FGTS" ou o site da Caixa e realize a adesão. Atenção: se você optar pelo saque-aniversário, quando for demitido não poderá sacar o saldo total do FGTS.

Outras perguntas frequentes

Quem tem direito ao FGTS? Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O FGTS é corrigido? Sim, pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.

Regras para saque em caso de doenças graves: em casos como câncer, HIV ou doença terminal, é possível sacar o saldo, mediante laudos médicos.

Saque para aquisição de moradia: pode ser usado para compra, construção ou amortização de imóvel próprio, desde que não seja proprietário de imóvel financiado pelo SFH e tenha ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Saque emergencial: medida temporária que permite retirar parte do saldo em situações de calamidade pública, conforme decretado pelo governo.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás

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