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Direito Trabalhista em Goiânia
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a manutenção do contrato de trabalho, dando ao empregado o direito de considerar o contrato rompido por culpa do empregador, com as mesmas garantias de uma dispensa sem justa causa.
O Moura Meireles Advogados atua em casos relacionados ao Direito do Trabalho, orientando trabalhadores que enfrentam situações que podem caracterizar rescisão indireta.
O artigo 483 da CLT prevê as principais faltas graves do empregador que podem justificar a rescisão indireta. Entre as mais comuns, estão:
Cada situação exige análise individual das provas e do contexto, já que a rescisão indireta depende do reconhecimento judicial da gravidade da conduta do empregador.
O não recolhimento do FGTS costuma passar despercebido, já que não afeta diretamente o salário recebido todo mês. Por isso, é importante que o trabalhador verifique periodicamente os depósitos pelo aplicativo FGTS ou pelo Caixa Tem. Meses em branco ou valores muito abaixo do esperado podem indicar que o empregador não está cumprindo sua obrigação.
Simplesmente pedir demissão nesses casos costuma ser um erro caro: o trabalhador perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego. A rescisão indireta, quando reconhecida, permite recuperar os valores em atraso — inclusive dos últimos 5 anos — além dos mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Para demonstrar a falta grave do empregador, alguns documentos podem ser relevantes:
A avaliação de cada prova depende das circunstâncias específicas do caso.
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de 40% e liberação para movimentação do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.
Vale lembrar que o prazo para reclamar valores atrasados, como o FGTS, é de até 5 anos retroativos, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
A depender da gravidade da falta cometida pelo empregador, é possível discutir judicialmente a rescisão indireta mesmo após o afastamento do trabalho, mas a análise deve considerar as circunstâncias e riscos de cada situação específica.
Conte para nossa equipe o seu desafio. Provavelmente temos uma solução personalizada para você.
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