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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: o que é e quando cabe?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a manutenção do contrato de trabalho, dando ao empregado o direito de considerar o contrato rompido por culpa do empregador, com as mesmas garantias de uma dispensa sem justa causa.

O Moura Meireles Advogados atua em casos relacionados ao Direito do Trabalho, orientando trabalhadores que enfrentam situações que podem caracterizar rescisão indireta.

Quais situações podem caracterizar rescisão indireta?

O artigo 483 da CLT prevê as principais faltas graves do empregador que podem justificar a rescisão indireta. Entre as mais comuns, estão:

  • Atraso ou não pagamento de salários, ainda que de forma reiterada;
  • Não recolhimento do FGTS, mesmo com os salários em dia (um dos motivos mais frequentes, detalhado abaixo);
  • Exigência de serviços além das forças do empregado, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
  • Exposição a perigo manifesto de mal considerável, como ausência de equipamentos de proteção em atividades de risco;
  • Rigor excessivo, tratamento humilhante ou assédio moral por parte do empregador ou superiores;
  • Ofensa à honra e à boa fama do empregado ou de sua família;
  • Redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente a remuneração.

Cada situação exige análise individual das provas e do contexto, já que a rescisão indireta depende do reconhecimento judicial da gravidade da conduta do empregador.

Atraso no FGTS: um dos motivos mais comuns

O não recolhimento do FGTS costuma passar despercebido, já que não afeta diretamente o salário recebido todo mês. Por isso, é importante que o trabalhador verifique periodicamente os depósitos pelo aplicativo FGTS ou pelo Caixa Tem. Meses em branco ou valores muito abaixo do esperado podem indicar que o empregador não está cumprindo sua obrigação.

Simplesmente pedir demissão nesses casos costuma ser um erro caro: o trabalhador perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego. A rescisão indireta, quando reconhecida, permite recuperar os valores em atraso — inclusive dos últimos 5 anos — além dos mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Documentos que podem ajudar na análise

Para demonstrar a falta grave do empregador, alguns documentos podem ser relevantes:

  • Contracheques e comprovantes de pagamento com atraso;
  • Extrato do FGTS com períodos sem recolhimento;
  • Mensagens e comunicações com o empregador;
  • Registros médicos, quando houver risco à saúde;
  • Testemunhas que conheçam a situação vivenciada.

A avaliação de cada prova depende das circunstâncias específicas do caso.

Quais os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de 40% e liberação para movimentação do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Vale lembrar que o prazo para reclamar valores atrasados, como o FGTS, é de até 5 anos retroativos, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

É preciso continuar trabalhando durante o processo?

A depender da gravidade da falta cometida pelo empregador, é possível discutir judicialmente a rescisão indireta mesmo após o afastamento do trabalho, mas a análise deve considerar as circunstâncias e riscos de cada situação específica.

Precisa de orientação sobre rescisão indireta?

A rescisão indireta costuma gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador e sobre o que fazer em cada situação.
O Moura Meireles Advogados atua em Direito Trabalhista e em casos de rescisão indireta em Goiânia, com trabalho técnico, responsável e atento às particularidades de cada relação de trabalho.
As informações de contato do escritório estão disponíveis nesta página.
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