Verbas Rescisórias e Acertos
Salário atrasado: qual é o prazo legal e o que fazer quando a empresa não paga em dia?
O salário atrasado é uma das situações mais comuns enfrentadas por trabalhadores e representa descumprimento de uma obrigação essencial do contrato de trabalho. A lei estabelece um prazo específico para o pagamento, e o atraso reiterado pode gerar diversos direitos ao empregado.
Além do direito ao recebimento imediato dos valores devidos, o atraso constante no pagamento pode justificar até mesmo o encerramento do contrato por culpa do empregador, com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia que enfrentam atraso no pagamento de salários, avaliando as medidas cabíveis em cada situação.
Qual é o prazo legal para pagamento do salário?
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme previsto na CLT. Esse prazo pode ser alterado em situações específicas, mas a regra geral é essa.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de atraso?
O trabalhador tem direito ao recebimento integral do salário atrasado, com correção monetária. Em casos de atraso reiterado, também pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente quando o atraso compromete despesas básicas do empregado e de sua família.
O atraso de salário pode gerar rescisão indireta?
Sim. O atraso reiterado no pagamento do salário é uma das faltas graves do empregador previstas na CLT e pode justificar o pedido de rescisão indireta, uma espécie de "demissão por culpa da empresa", garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O que fazer quando o salário está atrasado?
Medidas que podem ser adotadas
- Notificar formalmente a empresa sobre o atraso;
- Reunir contracheques e comprovantes de pagamento;
- Guardar mensagens ou comunicados sobre o atraso;
- Buscar orientação jurídica sobre as medidas cabíveis;
- Avaliar, se for o caso, o pedido de rescisão indireta.
Como cobrar os salários atrasados?
A cobrança pode ser feita por meio de reclamação trabalhista, na qual são pleiteados os valores atrasados, com juros e correção monetária, além de eventuais indenizações cabíveis. O prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos após o fim do contrato, respeitando o limite de 5 anos para cobrança de valores.
Perguntas frequentes sobre salário atrasado
Posso me recusar a trabalhar se o salário estiver atrasado?
Essa é uma decisão que envolve riscos e deve ser avaliada com orientação jurídica antes de ser adotada, considerando as circunstâncias do caso.
O atraso de um único mês já garante rescisão indireta?
Depende da análise do caso. Em geral, considera-se a reiteração do atraso, mas cada situação deve ser avaliada individualmente.
Tenho direito a juros pelo atraso do salário?
Sim. Os valores atrasados devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento.
