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Vale-transporte

Casos Especiais e Benefícios

Quem tem direito ao vale-transporte e como funciona esse benefício?

O vale-transporte é um benefício destinado a custear o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, utilizando transporte público.

Apesar de ser obrigatório em diversas situações, muitas empresas deixam de conceder o benefício ou descontam valores acima do permitido por lei.

O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia sobre como identificar e cobrar o vale-transporte não pago.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo empregado que utiliza transporte público para se deslocar até o trabalho tem direito ao vale-transporte, independentemente do tipo de contrato ou da jornada de trabalho, bastando que o trabalhador solicite o benefício por escrito.

Como funciona o desconto do vale-transporte?

A empresa pode descontar até 6% do salário básico do trabalhador para custear parte do vale-transporte, sendo o restante do valor de responsabilidade do empregador.

O que pode ser descontado?

  • O desconto máximo de 6% incide sobre o salário-base, sem gratificações ou adicionais.
  • Caso o custo do transporte seja inferior a 6% do salário, o desconto deve corresponder ao valor efetivamente gasto.

O que fazer quando o vale-transporte não é pago?

Se o trabalhador solicitou o benefício por escrito e a empresa não concede o vale-transporte, é possível reunir provas do pedido e da ausência de pagamento e buscar orientação jurídica para cobrar os valores devidos.

A empresa pode pagar o vale-transporte em dinheiro?

Em regra, o vale-transporte deve ser fornecido no formato de créditos ou passes para uso exclusivo no transporte, sendo vedado o pagamento em dinheiro, salvo situações excepcionais previamente acordadas.

Como cobrar valores não pagos?

O trabalhador pode reunir comprovantes do pedido do benefício, contracheques com descontos indevidos e testemunhas, e buscar orientação jurídica especializada para cobrar os valores não pagos durante o contrato ou após seu término.

É importante respeitar os prazos prescricionais da Justiça do Trabalho para não perder o direito à cobrança.

Perguntas frequentes sobre vale-transporte

O vale-transporte pode ser descontado do 13º salário?

Não. O vale-transporte não possui natureza salarial e, portanto, não deve ser considerado no cálculo do 13º salário, férias ou FGTS.

Quem trabalha em home office tem direito ao vale-transporte?

Em regra, não, já que o benefício se destina ao deslocamento até o local de trabalho, mas a análise pode variar conforme o caso concreto.

É possível cobrar vale-transporte não pago após a demissão?

Sim. O trabalhador pode cobrar valores não pagos durante o contrato mesmo após o fim do vínculo, respeitados os prazos prescricionais.

Precisa de orientação jurídica sobre vale-transporte?

O vale-transporte costuma gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador e sobre o que fazer em cada situação.
O Moura Meireles Advogados atua em Direito Trabalhista e em casos envolvendo o vale-transporte, com trabalho técnico, responsável e atento às particularidades de cada relação de trabalho.
As informações de contato do escritório estão disponíveis nesta página.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Os direitos e as medidas aplicáveis dependem das circunstâncias e das provas de cada caso.

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