Saúde, Segurança e Indenizações
Acidente de trabalho: o que caracteriza, quais são os direitos e como funciona a estabilidade?
O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional que gera incapacidade, ainda que temporária, para o trabalho.
Além do afastamento pelo INSS, o trabalhador acidentado tem direito a estabilidade no emprego, à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, em alguns casos, à indenização por danos morais e materiais.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia que sofreram acidentes de trabalho sobre seus direitos e as medidas cabíveis contra a empresa.
O que é considerado acidente de trabalho?
É considerado acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, a serviço da empresa, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também são equiparados os acidentes de trajeto entre a residência e o trabalho.
O que é a CAT e quem deve emitir?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza a ocorrência do acidente junto ao INSS. A emissão é obrigação da empresa, mas, caso ela não a faça, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico assistente podem emiti-la.
Como funciona a estabilidade do trabalhador acidentado?
O empregado que recebe auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, período em que não pode ser demitido sem justa causa.
Quando cabe indenização por acidente de trabalho?
Quando o acidente decorre de negligência da empresa quanto às normas de segurança, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e, em casos de sequelas permanentes, danos estéticos.
O que fazer após sofrer um acidente de trabalho?
É importante buscar atendimento médico, solicitar a emissão da CAT, reunir documentos e laudos médicos e buscar orientação jurídica para avaliar os direitos e eventual indenização cabível.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
Acidente no trajeto de casa para o trabalho é considerado acidente de trabalho?
Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos ao trabalhador.
A empresa pode ser responsabilizada por um acidente de trabalho?
Sim, quando comprovada a negligência quanto às normas de segurança, a empresa pode responder por indenizações ao trabalhador acidentado.
Doenças ocupacionais são equiparadas a acidente de trabalho?
Sim. Doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho para fins de direitos previdenciários e trabalhistas.
