Verbas Rescisórias e Acertos
Diferença salarial: quando o trabalhador tem direito à equiparação e como cobrar os valores devidos?
A diferença salarial ocorre quando o trabalhador recebe valor inferior ao devido pela função exercida, seja por erro da empresa, ausência de reajuste ou por desigualdade em relação a colegas que exercem a mesma função.
A CLT prevê o direito à equiparação salarial quando duas pessoas exercem a mesma função, para o mesmo empregador, com igual produtividade e perfeição técnica, e diferença de tempo na função não superior a quatro anos.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia que identificam diferenças salariais em relação a colegas de trabalho ou em razão de reajustes não aplicados corretamente.
O que é diferença salarial?
A diferença salarial é a distinção entre o valor que o trabalhador efetivamente recebe e o valor que deveria receber, considerando a função exercida, os reajustes previstos em convenção coletiva ou a equiparação com colegas que desempenham as mesmas atividades.
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário de um colega (paradigma) que exerce idêntica função, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, quando presentes os requisitos legais previstos no artigo 461 da CLT.
Quais são os requisitos para a equiparação salarial?
Condições exigidas por lei
- Trabalho para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento;
- Identidade de função entre o empregado e o paradigma;
- Igual produtividade e mesma perfeição técnica;
- Diferença de tempo na função de, no máximo, quatro anos;
- Diferença de tempo de empresa de, no máximo, dois anos.
Como comprovar a diferença salarial?
A comprovação pode ser feita por meio de contracheques, contrato de trabalho, registros de função, testemunhas que confirmem as atividades exercidas e eventuais documentos internos da empresa que demonstrem as funções e salários de outros empregados.
Como cobrar a diferença salarial?
O trabalhador pode reunir os documentos e provas da função exercida e buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma reclamação trabalhista, que pode incluir o pedido de equiparação salarial e o pagamento das diferenças com reflexos em outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS.
O prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo ser cobradas diferenças dos últimos 5 anos da relação de emprego.
Perguntas frequentes sobre diferença salarial
Ter um cargo com nome diferente impede a equiparação salarial?
Não. O que importa é a função efetivamente exercida, e não o nome do cargo atribuído pela empresa.
Existindo plano de cargos e salários, ainda é possível pedir equiparação?
Quando há plano de cargos e salários homologado e observado pela empresa, as regras de promoção podem afastar a equiparação, mas isso deve ser analisado caso a caso.
A diferença salarial reflete em outras verbas?
Sim. O reconhecimento da diferença salarial pode gerar reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas calculadas com base no salário.
