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FGTS e multa de 40%

Verbas Rescisórias e Acertos

FGTS e multa de 40%: como funciona, quando é devida e como identificar valores não depositados?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corresponde a depósitos mensais de 8% sobre a remuneração do trabalhador, realizados pelo empregador em conta vinculada. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado também tem direito à multa de 40% sobre o saldo depositado.

É comum que empresas deixem de depositar corretamente o FGTS ou calculem a multa de forma incorreta, gerando prejuízo ao trabalhador que muitas vezes não percebe a diferença.

O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia a identificar depósitos não realizados e cobrar os valores devidos de FGTS e multa.

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais de 8% sobre a remuneração do trabalhador, realizados pela empresa em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, servindo como uma espécie de reserva financeira ao empregado.

Quando a multa de 40% do FGTS é devida?

A multa de 40% é devida quando o contrato de trabalho é encerrado por demissão sem justa causa, incidindo sobre o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o período do contrato, incluindo eventuais valores já sacados.

Quando a multa de 40% não é devida?

A multa não é devida em casos de pedido de demissão, demissão por justa causa ou término normal de contrato por prazo determinado, situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS apenas em hipóteses específicas previstas em lei.

Como verificar se o FGTS foi depositado corretamente?

O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e comparar os valores depositados com o salário recebido em cada período, identificando eventuais meses sem depósito ou com valores incorretos.

Como cobrar diferenças de FGTS e multa de 40%?

Identificada a diferença, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para ajuizar reclamação trabalhista cobrando os depósitos não realizados e a multa correspondente, com os devidos acréscimos legais.

O prazo para a cobrança é de até 2 anos após o fim do contrato, sendo possível reclamar diferenças dos últimos 5 anos da relação de emprego.

Perguntas frequentes sobre FGTS e multa de 40%

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Em regra, não. O saque integral do FGTS por pedido de demissão só é possível em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria ou outras hipóteses legais.

A multa de 40% incide sobre valores já sacados?

Sim. A multa incide sobre todos os depósitos realizados durante o contrato, incluindo valores que já tenham sido sacados anteriormente pelo trabalhador.

O que fazer se a empresa nunca depositou o FGTS?

É possível buscar a Justiça do Trabalho para cobrar todos os depósitos não realizados durante o período contratual, com os acréscimos legais.

Precisa de orientação jurídica sobre FGTS ou multa de 40%?

O FGTS e a multa de 40% costumam gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador e sobre o que fazer em cada situação.
O Moura Meireles Advogados atua em Direito Trabalhista e em casos envolvendo o FGTS e a multa de 40%, com trabalho técnico, responsável e atento às particularidades de cada relação de trabalho.
As informações de contato do escritório estão disponíveis nesta página.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Os direitos e as medidas aplicáveis dependem das circunstâncias e das provas de cada caso.

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