Verbas Rescisórias e Acertos
FGTS e multa de 40%: como funciona, quando é devida e como identificar valores não depositados?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corresponde a depósitos mensais de 8% sobre a remuneração do trabalhador, realizados pelo empregador em conta vinculada. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado também tem direito à multa de 40% sobre o saldo depositado.
É comum que empresas deixem de depositar corretamente o FGTS ou calculem a multa de forma incorreta, gerando prejuízo ao trabalhador que muitas vezes não percebe a diferença.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia a identificar depósitos não realizados e cobrar os valores devidos de FGTS e multa.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais de 8% sobre a remuneração do trabalhador, realizados pela empresa em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, servindo como uma espécie de reserva financeira ao empregado.
Quando a multa de 40% do FGTS é devida?
A multa de 40% é devida quando o contrato de trabalho é encerrado por demissão sem justa causa, incidindo sobre o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o período do contrato, incluindo eventuais valores já sacados.
Quando a multa de 40% não é devida?
A multa não é devida em casos de pedido de demissão, demissão por justa causa ou término normal de contrato por prazo determinado, situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS apenas em hipóteses específicas previstas em lei.
Como verificar se o FGTS foi depositado corretamente?
O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e comparar os valores depositados com o salário recebido em cada período, identificando eventuais meses sem depósito ou com valores incorretos.
Como cobrar diferenças de FGTS e multa de 40%?
Identificada a diferença, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para ajuizar reclamação trabalhista cobrando os depósitos não realizados e a multa correspondente, com os devidos acréscimos legais.
O prazo para a cobrança é de até 2 anos após o fim do contrato, sendo possível reclamar diferenças dos últimos 5 anos da relação de emprego.
Perguntas frequentes sobre FGTS e multa de 40%
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Em regra, não. O saque integral do FGTS por pedido de demissão só é possível em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria ou outras hipóteses legais.
A multa de 40% incide sobre valores já sacados?
Sim. A multa incide sobre todos os depósitos realizados durante o contrato, incluindo valores que já tenham sido sacados anteriormente pelo trabalhador.
O que fazer se a empresa nunca depositou o FGTS?
É possível buscar a Justiça do Trabalho para cobrar todos os depósitos não realizados durante o período contratual, com os acréscimos legais.
