Jornada e Condições de Trabalho
Hora extra não paga: quando é devida, como calcular e como cobrar os valores devidos?
A hora extra é devida sempre que o trabalhador presta serviços além da jornada normal contratada, devendo ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, ou 100% em caso de trabalho em domingos e feriados, salvo compensação regular.
É comum que empresas não paguem corretamente as horas extras, seja por não registrar toda a jornada trabalhada, seja por calcular o valor de forma incorreta.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia sobre como identificar e cobrar horas extras não pagas ou pagas com valores incorretos.
Quando a hora extra é devida?
A hora extra é devida sempre que o trabalhador exerce suas atividades além da carga horária diária ou semanal prevista em contrato ou acordo coletivo, desde que essa prestação seja registrada ou comprovada por outros meios.
Como calcular o valor da hora extra?
O cálculo deve considerar o valor da hora normal de trabalho, acrescido de, no mínimo, 50%, podendo esse percentual ser maior conforme previsão em convenção coletiva da categoria.
Existe um limite legal para horas extras?
Sim. A CLT prevê o limite de duas horas extras por dia, sendo que o excesso, quando praticado de forma habitual, ainda gera direito ao pagamento, apesar de configurar irregularidade da empresa.
Como comprovar as horas extras trabalhadas?
A comprovação pode ser feita por meio de cartões de ponto, registros eletrônicos de jornada, mensagens e e-mails com horários de trabalho, além de testemunhas que confirmem a jornada praticada.
Como cobrar horas extras não pagas?
O trabalhador pode reunir as provas disponíveis e buscar orientação jurídica para ajuizar reclamação trabalhista, cobrando as horas extras não pagas com os reflexos devidos em outras verbas, dentro do prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes sobre hora extra não paga
A empresa pode compensar horas extras em vez de pagar?
Sim, desde que exista acordo de compensação de horário ou banco de horas, respeitando os limites e prazos previstos em lei ou convenção coletiva.
Quem exerce cargo de confiança tem direito a hora extra?
Em regra, empregados em cargo de confiança, com fidúcia especial, podem não ter direito a horas extras, mas essa condição deve ser analisada caso a caso.
Horas extras habituais entram no cálculo da rescisão?
Sim. Quando habituais, as horas extras integram a remuneração para efeito de cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
