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Férias + 1/3

Verbas Rescisórias e Acertos

Férias + 1/3: como funciona o direito, quando é pago em dobro e como cobrar valores não pagos?

O direito às férias + 1/3 garante ao trabalhador 30 dias de descanso após cada período de 12 meses trabalhados, acrescidos de um adicional de um terço sobre o salário, conforme previsto na Constituição Federal.

Quando as férias não são concedidas dentro do prazo legal, ou não são pagas corretamente, o trabalhador pode ter direito ao pagamento em dobro do período correspondente.

O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia sobre o correto pagamento das férias e o que fazer quando esse direito não é respeitado pela empresa.

Como funciona o direito às férias?

Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser gozados dentro dos 12 meses seguintes (período concessivo), com o pagamento do salário correspondente acrescido de um terço.

Qual é o prazo para a empresa conceder as férias?

A empresa tem até 12 meses, contados do fim do período aquisitivo, para conceder as férias ao empregado. Esse prazo é chamado de período concessivo.

Quando as férias devem ser pagas em dobro?

Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente em dobro, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais correspondem ao período de férias ainda não completado no momento da rescisão do contrato de trabalho, calculadas na proporção de 1/12 para cada mês trabalhado, também acrescidas do adicional de 1/3.

Como cobrar férias não pagas ou pagas incorretamente?

O trabalhador pode reunir contracheques, recibos de férias e registros de ponto para comprovar o período trabalhado e buscar orientação jurídica sobre a cobrança das diferenças, inclusive em dobro quando cabível.

O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, respeitando o limite de cobrança dos últimos 5 anos da relação de emprego.

Perguntas frequentes sobre férias + 1/3

É possível vender parte das férias?

Sim. O empregado pode converter até 10 dias de férias em abono pecuniário, desde que solicite até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

As férias podem ser divididas em períodos menores?

Sim, podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

O adicional de 1/3 incide sobre as férias proporcionais?

Sim. O adicional constitucional de um terço incide tanto sobre as férias vencidas quanto sobre as proporcionais.

Precisa de orientação jurídica sobre férias não pagas?

O pagamento de férias com o adicional de 1/3 costuma gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador e sobre o que fazer em cada situação.
O Moura Meireles Advogados atua em Direito Trabalhista e em casos envolvendo férias e o adicional de 1/3, com trabalho técnico, responsável e atento às particularidades de cada relação de trabalho.
As informações de contato do escritório estão disponíveis nesta página.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Os direitos e as medidas aplicáveis dependem das circunstâncias e das provas de cada caso.

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