Verbas Rescisórias e Acertos
Acerto trabalhista: o que é, o que inclui e como saber se foi calculado corretamente?
O acerto trabalhista é o cálculo de todos os valores devidos ao empregado no encerramento do contrato de trabalho. Ele reúne verbas como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além do FGTS e, quando cabível, a multa de 40%.
Erros no acerto trabalhista são comuns e podem gerar pagamento a menor, prejudicando o trabalhador sem que ele perceba. Por isso, é importante conferir cada verba antes de assinar qualquer termo de rescisão.
O Moura Meireles Advogados auxilia trabalhadores de Goiânia a revisar o acerto trabalhista recebido, identificando diferenças e valores não pagos corretamente.
O que é o acerto trabalhista?
O acerto trabalhista corresponde à apuração de todos os direitos financeiros do empregado no momento em que o contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou outras formas de rescisão.
Esse cálculo deve refletir exatamente o tempo trabalhado, os valores de salário, eventuais horas extras habituais e demais direitos previstos em lei ou em convenção coletiva.
O que o acerto trabalhista inclui?
De forma geral, o acerto trabalhista pode incluir saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com o adicional de 1/3, além da liberação do FGTS e, quando aplicável, a multa de 40% sobre os depósitos.
Como conferir se o acerto trabalhista está correto?
Para verificar se o valor recebido está correto, é importante conferir a base salarial utilizada, o período considerado, a incidência de horas extras e adicionais habituais, além da correta aplicação dos percentuais de férias e 13º proporcional.
Documentos úteis para a conferência
- Contracheques dos últimos meses trabalhados;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- Extrato do FGTS;
- Cartões de ponto ou registros de jornada;
- Convenção ou acordo coletivo da categoria.
Quais são os erros mais comuns no acerto trabalhista?
Entre os erros mais frequentes estão a não inclusão de horas extras habituais na base de cálculo, o esquecimento de verbas como adicional noturno ou insalubridade, o cálculo incorreto das férias proporcionais e a aplicação equivocada do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
O que fazer se houver diferença no acerto trabalhista?
Caso seja identificada qualquer diferença, o trabalhador pode buscar a regularização diretamente com a empresa ou, não havendo acordo, ingressar com uma reclamação trabalhista para cobrar os valores devidos, com juros e correção monetária.
O prazo para buscar essas diferenças é de até 2 anos após o término do contrato, sendo possível cobrar valores dos últimos 5 anos da relação de emprego.
Perguntas frequentes sobre acerto trabalhista
Assinar o termo de rescisão impede questionar o acerto depois?
Não necessariamente. Mesmo após a assinatura, é possível questionar valores pagos incorretamente dentro do prazo prescricional.
O acerto trabalhista é igual para qualquer tipo de saída?
Não. As verbas devidas variam conforme o motivo da rescisão, como demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato determinado.
Posso pedir uma revisão do meu acerto trabalhista?
Sim. Um advogado trabalhista pode revisar os cálculos e identificar se há valores devidos e não pagos.
