Casos Especiais e Benefícios
Quais são os direitos da empregada doméstica?
A empregada doméstica tem direitos trabalhistas equiparados aos demais empregados, garantidos pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei do Trabalho Doméstico.
Apesar da legislação específica, muitas trabalhadoras domésticas ainda enfrentam descumprimento de direitos básicos, como ausência de registro em carteira e pagamento incorreto de verbas.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadoras domésticas de Goiânia sobre como identificar e cobrar seus direitos.
A empregada doméstica precisa de carteira assinada?
Sim. Desde que trabalhe mais de dois dias por semana para o mesmo empregador em atividade contínua, a empregada doméstica deve ter a carteira de trabalho assinada, com todos os direitos trabalhistas garantidos.
Como funciona a jornada de trabalho?
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras quando ultrapassado esse limite, intervalo para descanso e alimentação, e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
E o trabalho em regime de doméstica que dorme no emprego?
- Mesmo residindo no local de trabalho, a jornada deve ser respeitada e os períodos de descanso garantidos.
- Horas à disposição do empregador fora da jornada normal devem ser pagas como extras.
Férias e 13º salário são garantidos?
Sim. A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas com acréscimo de 1/3, além do 13º salário, pago em duas parcelas ao longo do ano, assim como qualquer outro trabalhador registrado.
Como funciona o FGTS da doméstica?
Desde 2015, o FGTS é obrigatório para empregadas domésticas, com depósito mensal de 8% sobre o salário feito pelo empregador por meio do eSocial, incluindo também a contribuição para o seguro contra acidentes de trabalho.
Como funciona a rescisão do contrato?
Na demissão sem justa causa, a doméstica tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação para movimentação do FGTS e saque do seguro-desemprego, quando aplicável.
Se o empregador descumprir obrigações durante o contrato, a trabalhadora também pode buscar a rescisão indireta.
Perguntas frequentes sobre direitos da empregada doméstica
A diarista tem os mesmos direitos da doméstica mensalista?
Não necessariamente. A diarista que trabalha até dois dias por semana para o mesmo empregador é considerada autônoma, sem os mesmos direitos da empregada doméstica mensalista.
A empregada doméstica tem direito a vale-transporte?
Sim, o vale-transporte é devido sempre que a trabalhadora utilizar transporte público para se deslocar até o trabalho.
É possível cobrar direitos não pagos após o fim do contrato?
Sim. A trabalhadora pode reclamar valores não pagos na Justiça do Trabalho, respeitados os prazos prescricionais de dois anos após o término do contrato.
