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Intervalo intrajornada (horário de almoço)

Jornada e Condições de Trabalho

Intervalo intrajornada: quais são as regras e o que fazer quando não é concedido corretamente?

O intervalo intrajornada, popularmente conhecido como horário de almoço, é o período de descanso e alimentação garantido ao trabalhador durante a jornada de trabalho, sendo essencial para a saúde e o bem-estar do empregado.

Quando esse intervalo não é concedido corretamente, seja por supressão total ou parcial, o trabalhador tem direito a uma indenização específica sobre o período não usufruído.

O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia sobre as regras do intervalo intrajornada e como cobrar a indenização devida quando ele não é respeitado.

Quais são as regras gerais do intervalo intrajornada?

Para jornadas superiores a seis horas diárias, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, salvo previsão diversa em acordo ou convenção coletiva. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

O que acontece quando o intervalo é suprimido ou reduzido?

Quando o intervalo não é concedido integralmente, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente ao período não usufruído, acrescida de 50%, com base no valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Qual é a natureza jurídica da indenização pelo intervalo suprimido?

Após a reforma trabalhista, essa indenização passou a ter natureza indenizatória, e não salarial, o que significa que não gera reflexos automáticos em outras verbas, como férias e 13º salário.

Como comprovar a supressão do intervalo intrajornada?

A comprovação pode ser feita por meio de cartões de ponto, sistemas eletrônicos de controle de jornada, testemunhas e outros documentos que demonstrem a rotina de trabalho sem o intervalo devido.

Como cobrar a indenização pelo intervalo não concedido?

O trabalhador pode reunir as provas disponíveis e buscar orientação jurídica para ajuizar reclamação trabalhista, pleiteando a indenização correspondente ao período de intervalo suprimido ou reduzido.

Perguntas frequentes sobre intervalo intrajornada

O intervalo pode ser reduzido por acordo entre empregado e empresa?

A redução do intervalo mínimo de uma hora só é possível em situações específicas autorizadas por convenção coletiva, respeitando determinados requisitos legais.

Trabalhar sem intervalo é considerado hora extra?

Não. O período de intervalo suprimido gera indenização específica, com natureza diversa das horas extras, ainda que ambas possam ser cobradas em conjunto quando presentes.

É possível cobrar a indenização mesmo depois de sair da empresa?

Sim, respeitando o prazo prescricional de até 2 anos após o fim do contrato, limitado às diferenças dos últimos 5 anos da relação de emprego.

Precisa de orientação jurídica sobre intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada costuma gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador e sobre o que fazer em cada situação.
O Moura Meireles Advogados atua em Direito Trabalhista e em casos envolvendo o intervalo intrajornada, com trabalho técnico, responsável e atento às particularidades de cada relação de trabalho.
As informações de contato do escritório estão disponíveis nesta página.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Os direitos e as medidas aplicáveis dependem das circunstâncias e das provas de cada caso.

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