Verbas Rescisórias e Acertos
Ausência de pagamento das verbas rescisórias: o que fazer e quais são os seus direitos?
A ausência de pagamento das verbas rescisórias ocorre quando a empresa não paga, no prazo legal, os valores devidos ao empregado após o término do contrato de trabalho. Essa situação gera direito a cobrança dos valores, correção monetária, juros e, em muitos casos, multa adicional.
Entre as verbas rescisórias mais comuns estão o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais e vencidas com o adicional de 1/3, além do FGTS com a multa de 40%.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores que tiveram as verbas rescisórias atrasadas ou não pagas em Goiânia, analisando o cálculo correto dos valores devidos e as medidas cabíveis para a cobrança.
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no momento do encerramento do contrato de trabalho, independentemente do motivo da saída. Elas variam conforme o tipo de rescisão, mas normalmente incluem saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, além do saque do FGTS e, em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Quando esses valores não são pagos ou são pagos parcialmente, o trabalhador tem direito de buscar a diferença, com todos os acréscimos legais.
Qual é o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, seja qual for o tipo de rescisão ou de aviso prévio.
O que fazer quando a empresa não paga as verbas rescisórias?
Quando a empresa não realiza o pagamento no prazo legal, o trabalhador pode notificar formalmente o empregador solicitando a regularização. Caso não haja solução amigável, é possível buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
Documentos importantes para reunir
- Carteira de trabalho (física ou digital);
- Contracheques e comprovantes de pagamento;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), se houver;
- Extrato do FGTS;
- Comunicações com a empresa sobre o desligamento.
Existe multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias?
Sim. O artigo 477, §8º, da CLT prevê que o atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multa equivalente a um salário do empregado, em favor deste, sem prejuízo da correção monetária e dos juros sobre os valores em atraso.
Além dessa multa específica, o trabalhador também pode ter direito a indenização por danos morais em situações em que o atraso comprometa gravemente sua subsistência ou dignidade.
Como cobrar as verbas rescisórias não pagas?
A cobrança pode ser feita por meio de reclamação trabalhista, ajuizada na Justiça do Trabalho. O prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato para ingressar com a ação, podendo ser cobrados valores dos últimos 5 anos do vínculo.
Um advogado trabalhista pode calcular corretamente os valores devidos, incluindo eventuais diferenças, multas e demais direitos não pagos, além de conduzir a negociação ou o processo judicial.
Perguntas frequentes sobre ausência de pagamento das verbas rescisórias
Quem não pagou minhas verbas rescisórias pode ser processado?
Sim. O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar os valores devidos, acrescidos de multa, juros e correção monetária.
Preciso homologar a rescisão em sindicato?
Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação em sindicato não é mais obrigatória, mas o pagamento continua sendo devido dentro do prazo legal.
Posso cobrar verbas rescisórias mesmo após alguns anos?
É possível, desde que respeitado o prazo prescricional de até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, limitado às verbas dos últimos 5 anos.
