Verbas Rescisórias e Acertos
Aviso prévio: como funciona, quando é devido e como deve ser calculado?
O aviso prévio é o instituto que garante a uma das partes do contrato de trabalho o direito de ser informada, com antecedência, sobre o término do vínculo. Ele pode ser trabalhado, indenizado ou proporcional ao tempo de serviço.
O cálculo incorreto do aviso prévio é comum e pode gerar prejuízo ao trabalhador, especialmente quando não é observada a proporcionalidade prevista em lei para empregados com mais de um ano de casa.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia sobre o correto cálculo e pagamento do aviso prévio em diferentes tipos de rescisão.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação que uma parte deve fazer à outra informando sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho, com um período mínimo de antecedência, permitindo que o empregado busque uma nova colocação ou que o empregador se organize para a substituição.
Quais são os tipos de aviso prévio?
O aviso prévio pode ser trabalhado, quando o empregado continua exercendo suas atividades durante o período de aviso, ou indenizado, quando a empresa paga o valor correspondente sem exigir a prestação de serviços durante esse período.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para até um ano de serviço, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, com limite de até 90 dias no total.
Há redução de jornada durante o aviso prévio trabalhado?
Sim. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, ou pode optar por faltar aos últimos sete dias corridos do período, sem prejuízo do salário integral.
Quais erros são comuns no pagamento do aviso prévio?
Entre os erros mais frequentes estão o pagamento do aviso prévio sem considerar a proporcionalidade pelo tempo de serviço, a não concessão da redução de jornada durante o aviso trabalhado e a base de cálculo incorreta, que deve considerar a média de valores variáveis, quando existentes.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim, tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado são computados como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Quem pede demissão tem direito ao aviso prévio proporcional?
O empregado que pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso prévio, não sendo aplicável a ele a proporcionalidade de que trata a Lei 12.506/2011.
O aviso prévio indenizado gera reflexos em outras verbas?
Sim. O período de aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço e pode gerar reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
