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Doença ocupacional

Direito Trabalhista e Saúde do Trabalhador

Doença ocupacional: o que é, como comprovar e quais são os direitos do trabalhador?

A doença ocupacional é um problema de saúde causado, desencadeado ou agravado pelas atividades profissionais ou pelas condições existentes no ambiente de trabalho. Quando a relação entre a doença e o trabalho é comprovada, o empregado pode ter direito a benefícios previdenciários, estabilidade no emprego, reintegração, indenizações e outras medidas de proteção.

Doenças físicas e psicológicas podem ser reconhecidas como doenças relacionadas ao trabalho. Lesões por esforço repetitivo, problemas na coluna, perda auditiva, doenças respiratórias, ansiedade, depressão e síndrome de burnout estão entre as situações que podem exigir uma análise médica e jurídica detalhada.

O Moura Meireles Advogados oferece orientação jurídica em casos de doença ocupacional em Goiânia, analisando as condições de trabalho, os documentos médicos, os afastamentos pelo INSS e os possíveis direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.

O que é doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela que possui relação com o trabalho realizado pelo empregado. Ela pode surgir em razão da atividade profissional, das condições do ambiente, da exposição a agentes nocivos, da realização de movimentos repetitivos, da postura inadequada, da sobrecarga física ou da organização prejudicial do trabalho.

Para que uma enfermidade seja reconhecida como doença ocupacional, não basta que ela tenha surgido durante o contrato de trabalho. É necessário avaliar se as atividades profissionais causaram, contribuíram ou agravaram o problema de saúde.

Quando essa relação é identificada, a doença profissional ou a doença do trabalho pode ser equiparada a um acidente de trabalho, gerando direitos específicos para o empregado.

Qual é a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?

A expressão doença ocupacional é utilizada de forma ampla para abranger tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho. Embora estejam relacionadas ao exercício de uma atividade profissional, existem diferenças entre elas.

O que é doença profissional?

A doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício de uma atividade específica. Nesse caso, o próprio tipo de profissão apresenta riscos capazes de provocar determinadas enfermidades.

Um trabalhador exposto continuamente a ruídos intensos, por exemplo, pode desenvolver perda auditiva relacionada à sua atividade profissional. A análise deve considerar o nível de exposição, as medidas de proteção e as condições reais do ambiente.

O que é doença do trabalho?

A doença do trabalho é adquirida ou agravada em razão das condições especiais em que o serviço é realizado. O problema pode estar relacionado à estrutura do local, à falta de ergonomia, à sobrecarga, à pressão excessiva, à exposição a produtos nocivos ou à organização inadequada das atividades.

Tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho podem gerar direitos trabalhistas e previdenciários quando o nexo com a atividade exercida é devidamente comprovado.

Quais doenças podem ser consideradas ocupacionais?

Diversas enfermidades podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais. A caracterização depende da comprovação de que o trabalho causou, contribuiu ou agravou o problema apresentado pelo empregado.

Entre os exemplos mais frequentes estão:

  • Lesão por Esforço Repetitivo, conhecida como LER;
  • Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, chamados de DORT;
  • Tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo;
  • Hérnia de disco e outros problemas na coluna;
  • Lesões nos ombros, braços, mãos, joelhos e articulações;
  • Perda auditiva relacionada à exposição contínua a ruídos;
  • Doenças respiratórias causadas por poeiras, gases ou produtos químicos;
  • Dermatites e alergias provocadas por substâncias utilizadas no trabalho;
  • Problemas de saúde causados pela exposição a agentes biológicos;
  • Transtornos de ansiedade relacionados ao ambiente profissional;
  • Depressão causada ou agravada pelas condições de trabalho;
  • Síndrome de burnout decorrente de sobrecarga e estresse profissional;
  • Transtorno de estresse pós-traumático relacionado a situações vivenciadas no trabalho.

A existência de uma dessas doenças não garante automaticamente seu reconhecimento como doença ocupacional. É necessário demonstrar a relação entre o problema de saúde e as atividades efetivamente realizadas.

Doenças psicológicas podem ser consideradas doenças ocupacionais?

Sim. Doenças psicológicas e transtornos mentais podem ser reconhecidos como doença ocupacional quando houver relação com as condições ou com a organização do trabalho.

Jornadas excessivas, pressão por metas, assédio moral, ameaças, humilhações, cobrança desproporcional, falta de descanso, ambiente hostil e sobrecarga constante podem contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de problemas psicológicos.

Entre as doenças psicológicas relacionadas ao trabalho que podem exigir investigação estão a síndrome de burnout, a ansiedade, a depressão, a síndrome do pânico e o transtorno de estresse pós-traumático.

A comprovação costuma depender de documentos médicos, histórico profissional, testemunhas, mensagens, e-mails, registros internos e outras provas capazes de demonstrar as condições enfrentadas pelo empregado.

O que é nexo causal ou concausal na doença ocupacional?

O nexo causal representa a ligação direta entre o trabalho e a doença. Ele pode ser identificado quando as atividades profissionais ou as condições do ambiente foram responsáveis pelo surgimento do problema de saúde.

Também existe o chamado nexo concausal. A concausa ocorre quando o trabalho não foi o único responsável pelo adoecimento, mas contribuiu de maneira relevante para o surgimento, o agravamento ou a antecipação da doença.

Dessa forma, uma enfermidade anterior ao contrato não impede necessariamente o reconhecimento de uma doença ocupacional. É preciso verificar se as atividades profissionais agravaram o quadro ou reduziram a capacidade de trabalho do empregado.

Como comprovar uma doença ocupacional?

A comprovação de uma doença ocupacional exige a demonstração do problema de saúde e de sua relação com o trabalho. Quanto mais completa for a documentação, maiores serão as condições de realizar uma análise adequada do caso.

Documentos médicos importantes

  • Atestados médicos;
  • Laudos e relatórios médicos detalhados;
  • Exames clínicos e de imagem;
  • Receitas de medicamentos;
  • Comprovantes de consultas e tratamentos;
  • Prontuários médicos e hospitalares;
  • Relatórios de fisioterapia, psicologia ou psiquiatria;
  • Documentos que indiquem limitações ou incapacidade para o trabalho.

Provas relacionadas ao ambiente de trabalho

  • Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos e outros documentos ocupacionais;
  • Atestados de Saúde Ocupacional;
  • Descrição das atividades desempenhadas;
  • Fotografias e vídeos do ambiente de trabalho;
  • Mensagens, e-mails e ordens recebidas;
  • Registros de jornada e horas extras;
  • Comprovantes de metas e cobranças profissionais;
  • Testemunhas que conheçam a rotina do empregado.

Em uma ação trabalhista, pode ser determinada a realização de perícia médica. O perito analisará o estado de saúde do trabalhador, as atividades exercidas, o histórico médico e a possível relação entre a doença e o trabalho.

O que é CAT por doença ocupacional?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida pela sigla CAT, é o documento utilizado para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou a suspeita de uma doença ocupacional.

A empresa deve emitir a CAT quando tiver conhecimento de uma possível doença relacionada ao trabalho. Caso o empregador não faça a comunicação, o documento também pode ser registrado pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico responsável pelo atendimento ou por uma autoridade pública.

A ausência da CAT não impede, por si só, o reconhecimento da doença ocupacional. Outros documentos, exames, laudos e perícias podem demonstrar a relação entre o problema de saúde e as atividades profissionais.

Quais são os direitos do trabalhador com doença ocupacional?

O empregado diagnosticado com doença ocupacional pode ter diferentes direitos, conforme a existência de incapacidade, o período de afastamento, o tipo de benefício concedido pelo INSS e a responsabilidade do empregador.

Entre os possíveis direitos por doença ocupacional estão:

  • Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Afastamento das atividades durante a incapacidade;
  • Benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária;
  • Continuidade dos depósitos do FGTS durante o afastamento acidentário;
  • Estabilidade provisória no emprego;
  • Reintegração em caso de demissão irregular;
  • Indenização correspondente ao período de estabilidade;
  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos materiais;
  • Ressarcimento de despesas médicas e de tratamento;
  • Pensão em caso de redução permanente da capacidade profissional;
  • Auxílio-acidente, quando preenchidos os requisitos previdenciários;
  • Reabilitação profissional, quando necessária.

Os direitos aplicáveis devem ser avaliados individualmente. O diagnóstico médico, isoladamente, não determina todos os efeitos trabalhistas ou previdenciários.

Doença ocupacional dá direito à estabilidade no emprego?

A estabilidade por doença ocupacional pode garantir a manutenção do contrato de trabalho pelo período mínimo de 12 meses após o encerramento do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.

Em determinadas situações, a estabilidade também pode ser reconhecida quando a doença ocupacional é constatada depois da demissão, desde que seja comprovada sua relação com as atividades desempenhadas durante o contrato.

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, poderá existir direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário.

A análise deve considerar o diagnóstico, os afastamentos, o benefício recebido, a data da demissão e as provas que relacionam o adoecimento ao trabalho.

A empresa pode demitir um empregado com doença ocupacional?

A existência de uma doença não impede automaticamente toda forma de encerramento do contrato. Entretanto, uma demissão sem justa causa pode ser considerada irregular quando o empregado possui estabilidade decorrente de doença ocupacional.

Também devem ser analisadas as situações em que o empregado é demitido durante o tratamento, enquanto está incapacitado ou quando a empresa já tinha conhecimento de sintomas relacionados ao trabalho.

Se a doença ocupacional for reconhecida depois da demissão, ainda poderá existir a possibilidade de discutir a estabilidade, a reintegração ou o pagamento de indenização.

Doença ocupacional pode gerar indenização?

A indenização por doença ocupacional pode ser discutida quando houver dano ao trabalhador e responsabilidade do empregador pelas condições que causaram ou agravaram o adoecimento.

A responsabilidade da empresa pode ser analisada, por exemplo, quando não foram adotadas medidas adequadas de prevenção, quando havia riscos conhecidos no ambiente, quando faltavam equipamentos de proteção ou quando o empregado permaneceu exposto a condições prejudiciais.

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais pode ser solicitada quando a doença ocupacional provoca sofrimento, limitações, perda de qualidade de vida, abalo emocional ou prejuízos relevantes à vida pessoal e profissional.

Indenização por danos materiais

Os danos materiais podem abranger despesas médicas, medicamentos, tratamentos, fisioterapia, perda de renda e outros prejuízos financeiros relacionados à doença ocupacional.

Pensão por redução da capacidade de trabalho

Quando a doença provoca redução permanente da capacidade profissional, pode ser analisada a possibilidade de pagamento de pensão. O valor e a duração dependem da extensão do dano, do grau de incapacidade e das particularidades do caso.

Doença ocupacional sem carteira assinada: é possível cobrar os direitos?

A ausência de registro na carteira não elimina automaticamente os direitos trabalhistas. Quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, o trabalhador pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício.

Portanto, quem desenvolveu uma doença ocupacional trabalhando sem carteira assinada também pode buscar seus direitos. Nesse caso, será necessário comprovar a relação de emprego, as atividades realizadas e a ligação entre o adoecimento e o trabalho.

Comprovantes de pagamento, conversas, e-mails, fotografias, registros de horário e testemunhas podem ajudar a demonstrar a existência do vínculo e as condições em que o serviço era prestado.

O que fazer ao suspeitar de uma doença ocupacional?

O trabalhador que apresenta sintomas relacionados às suas atividades profissionais deve procurar atendimento médico e explicar detalhadamente sua rotina, os movimentos realizados, os agentes aos quais está exposto e as condições do ambiente.

Também é recomendável:

  1. Guardar atestados, exames, receitas e relatórios médicos;
  2. Solicitar ao médico um relatório detalhado sobre o diagnóstico e as limitações;
  3. Comunicar os sintomas à empresa por escrito;
  4. Solicitar a emissão da CAT quando houver suspeita de relação com o trabalho;
  5. Guardar documentos sobre as atividades e o ambiente profissional;
  6. Preservar mensagens, e-mails e registros de cobrança ou sobrecarga;
  7. Anotar nomes de testemunhas que conheçam a rotina de trabalho;
  8. Buscar orientação jurídica antes de assinar documentos ou acordos.

A preservação das provas é importante para avaliar a existência de uma doença ocupacional e identificar quais medidas podem ser adotadas.

Como um advogado para doença ocupacional pode ajudar?

Um advogado trabalhista em Goiânia pode avaliar os documentos médicos, o histórico profissional, os afastamentos, a espécie do benefício concedido pelo INSS e as condições do ambiente de trabalho.

A atuação jurídica em casos de doença ocupacional pode envolver:

  • Análise da relação entre a doença e o trabalho;
  • Orientação para obtenção e preservação de provas;
  • Análise da CAT e dos documentos previdenciários;
  • Verificação do direito à estabilidade provisória;
  • Pedido de reintegração ao emprego;
  • Cobrança de indenização substitutiva da estabilidade;
  • Pedido de indenização por danos morais e materiais;
  • Análise do direito à pensão pela redução da capacidade;
  • Acompanhamento de perícia médica trabalhista;
  • Reconhecimento do vínculo de emprego sem carteira assinada.

O Moura Meireles Advogados atua em casos de doença ocupacional, doença do trabalho e doença profissional em Goiânia, oferecendo atendimento individualizado e análise das particularidades de cada relação de trabalho.

Perguntas frequentes sobre doença ocupacional

Toda doença adquirida durante o emprego é ocupacional?

Não. É necessário demonstrar que o trabalho causou, contribuiu ou agravou a doença. O fato de o diagnóstico ter ocorrido durante o contrato não é suficiente, isoladamente, para caracterizar uma doença ocupacional.

Burnout pode ser considerado doença ocupacional?

O burnout pode ser reconhecido como doença ocupacional quando houver provas de que a síndrome foi causada ou agravada pela organização, pela pressão, pela sobrecarga ou por outras condições do trabalho.

LER e DORT podem dar direito à estabilidade?

LER e DORT podem gerar estabilidade quando forem reconhecidas como doenças relacionadas ao trabalho e estiverem presentes os requisitos aplicáveis ao caso.

É obrigatório ter CAT para reconhecer a doença ocupacional?

A CAT é um documento importante, mas sua ausência não impede necessariamente o reconhecimento. A doença ocupacional também pode ser comprovada por laudos, exames, documentos, testemunhas e perícia.

Quem tem doença ocupacional pode ser demitido?

A demissão deve ser analisada conforme a existência de incapacidade, afastamento e estabilidade. Quando o trabalhador está no período de garantia de emprego, a dispensa sem justa causa pode gerar reintegração ou indenização.

É possível descobrir a doença ocupacional depois da demissão?

Sim. A relação entre a doença e o trabalho pode ser identificada após o encerramento do contrato. Nessa situação, documentos médicos e provas das condições profissionais serão importantes para a análise dos direitos.

Quanto tempo dura a estabilidade por doença ocupacional?

Em regra, a estabilidade acidentária pode garantir a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após o encerramento do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, observadas as particularidades do caso.

Precisa de orientação jurídica sobre doença ocupacional?

A doença ocupacional costuma gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador e sobre o que fazer em cada situação.
O Moura Meireles Advogados atua em Direito Trabalhista e em casos de doença ocupacional, com trabalho técnico, responsável e atento às particularidades de cada relação de trabalho.
As informações de contato do escritório estão disponíveis nesta página.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Os direitos e as medidas aplicáveis dependem das circunstâncias e das provas de cada caso.

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