Rescisão, Estabilidade e Demissões
Rescisão de contrato de trabalho: quais são os tipos e quais verbas são devidas em cada um?
A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas, cada uma com regras próprias sobre as verbas devidas ao trabalhador, os prazos de pagamento e os direitos que permanecem ou não aplicáveis.
Conhecer o tipo de rescisão aplicado ao seu caso é essencial para verificar se todos os valores foram calculados e pagos corretamente pela empresa.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia sobre os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho e os direitos correspondentes a cada modalidade.
Como funciona a rescisão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, saldo de salário, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, quando cumpridos os requisitos.
Como funciona a rescisão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas a saldo de salário e férias vencidas, se houver, perdendo o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS, ao 13º proporcional e ao seguro-desemprego.
Como funciona o pedido de demissão?
Quando o próprio trabalhador pede demissão, ele tem direito a saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e 13º salário proporcional, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
O que é a rescisão por acordo entre empregado e empregador?
A rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, permite o pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além da liberação de até 80% do saldo do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Independentemente do tipo de rescisão, o pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa em favor do trabalhador pelo atraso.
Perguntas frequentes sobre rescisão de contrato de trabalho
É possível reverter uma demissão por justa causa?
Sim, quando não há fundamento adequado para a justa causa, é possível questionar judicialmente e buscar sua reversão, com o pagamento das verbas de uma demissão sem justa causa.
A rescisão por acordo pode ser imposta pela empresa?
Não. A rescisão por acordo depende da concordância de ambas as partes e não pode ser imposta unilateralmente pelo empregador.
Quem pede demissão pode receber seguro-desemprego?
Em regra, não, salvo situações excepcionais, como a rescisão indireta reconhecida judicialmente.
