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Direito Trabalhista em Goiânia
O trabalho sem carteira assinada ocorre quando o empregado presta serviços de forma subordinada, não eventual e mediante remuneração, sem que o empregador realize o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mesmo sem o registro formal, a legislação trabalhista garante ao trabalhador diversos direitos, desde que comprovada a existência da relação de emprego.
O Moura Meireles Advogados atua em casos relacionados ao Direito do Trabalho, orientando trabalhadores que exercem ou exerceram atividades sem o devido registro em carteira.
Para o reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário demonstrar a presença de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade na relação entre trabalhador e tomador dos serviços, independentemente da denominação dada ao contrato.
Alguns documentos e provas podem ajudar a demonstrar a relação de emprego não registrada:
Não é necessário ter holerite: qualquer prova que demonstre a prestação habitual dos serviços já auxilia na análise. A relevância de cada prova depende das circunstâncias do caso.
Não. Mesmo quando o próprio trabalhador decide sair do emprego, sem o devido registro, ele mantém direito ao salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro proporcional, FGTS do período não depositado e ao registro retroativo em carteira. Já o aviso prévio e o seguro-desemprego, em regra, não se aplicam ao pedido de demissão espontâneo.
Quando a ausência de registro se soma a outras falhas graves do empregador, pode ser possível discutir a rescisão indireta, hipótese em que o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Reconhecido o vínculo empregatício, o trabalhador pode ter direito a:
Sim. Em regra, é possível reclamar valores dos últimos 5 anos, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Por isso, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.
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