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Direito Trabalhista em Goiânia

Trabalho Sem Carteira Assinada: quais são os direitos do trabalhador?

O trabalho sem carteira assinada ocorre quando o empregado presta serviços de forma subordinada, não eventual e mediante remuneração, sem que o empregador realize o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mesmo sem o registro formal, a legislação trabalhista garante ao trabalhador diversos direitos, desde que comprovada a existência da relação de emprego.

O Moura Meireles Advogados atua em casos relacionados ao Direito do Trabalho, orientando trabalhadores que exercem ou exerceram atividades sem o devido registro em carteira.

O que caracteriza o vínculo de emprego?

Para o reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário demonstrar a presença de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade na relação entre trabalhador e tomador dos serviços, independentemente da denominação dada ao contrato.

Documentos que podem ajudar na análise

Alguns documentos e provas podem ajudar a demonstrar a relação de emprego não registrada:

  • Comprovantes de pagamento, como recibos e transferências bancárias;
  • Mensagens, e-mails e ordens de serviço;
  • Crachás, uniformes ou documentos de identificação da empresa;
  • Escalas e registros de horário de trabalho;
  • Fotos, vídeos ou registros de câmeras no ambiente de trabalho;
  • Controle de acesso ou catraca, quando existente;
  • Testemunhas que conheçam a rotina do trabalhador.

Não é necessário ter holerite: qualquer prova que demonstre a prestação habitual dos serviços já auxilia na análise. A relevância de cada prova depende das circunstâncias do caso.

Pedi demissão sem estar registrado: perco meus direitos?

Não. Mesmo quando o próprio trabalhador decide sair do emprego, sem o devido registro, ele mantém direito ao salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro proporcional, FGTS do período não depositado e ao registro retroativo em carteira. Já o aviso prévio e o seguro-desemprego, em regra, não se aplicam ao pedido de demissão espontâneo.

Quando a ausência de registro se soma a outras falhas graves do empregador, pode ser possível discutir a rescisão indireta, hipótese em que o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Quais direitos podem ser reconhecidos?

Reconhecido o vínculo empregatício, o trabalhador pode ter direito a:

  • Registro retroativo em carteira;
  • Férias proporcionais ou vencidas, com 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • FGTS do período não registrado, com multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta;
  • Aviso prévio;
  • Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), quando comprovados;
  • Contribuições previdenciárias ao INSS, relevantes para fins de aposentadoria;
  • Seguro-desemprego, quando o vínculo é reconhecido judicialmente.

Existe prazo para reivindicar esses direitos?

Sim. Em regra, é possível reclamar valores dos últimos 5 anos, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Por isso, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.

Precisa de orientação sobre trabalho sem carteira assinada?

O trabalho sem carteira assinada costuma gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador e sobre o que fazer em cada situação.
O Moura Meireles Advogados atua em Direito Trabalhista e em casos de trabalho sem carteira assinada em Goiânia, com trabalho técnico, responsável e atento às particularidades de cada relação de trabalho.
As informações de contato do escritório estão disponíveis nesta página.
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