Jornada e Condições de Trabalho
Adicional noturno: quando é devido, como calcular e como cobrar valores não pagos?
O adicional noturno é devido ao trabalhador que exerce suas atividades no período compreendido entre 22h e 5h, sendo calculado com um percentual mínimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Além do adicional, a legislação também prevê a chamada hora noturna reduzida, o que resulta em um número maior de horas trabalhadas dentro do mesmo período de tempo cronológico.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia sobre o correto pagamento do adicional noturno e o que fazer quando ele não é calculado corretamente.
Quando o adicional noturno é devido?
O adicional noturno é devido a todo trabalhador urbano que exerce atividades entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, sendo esse o chamado período noturno para fins trabalhistas.
O que é a hora noturna reduzida?
A hora noturna é computada de forma reduzida, correspondendo a 52 minutos e 30 segundos, o que significa que o trabalhador que atua durante toda a jornada noturna cumpre, na prática, um número maior de horas do que o cronológico.
O que acontece na prorrogação da jornada noturna?
Quando a jornada noturna se prolonga além das 5h, as horas trabalhadas após esse horário também têm direito ao adicional noturno, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo considera o valor da hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 20%, aplicando-se também a redução da hora noturna. Convenções coletivas podem prever percentual superior ao mínimo legal.
Como cobrar o adicional noturno não pago corretamente?
O trabalhador pode reunir cartões de ponto, escalas de trabalho e contracheques para identificar períodos noturnos não remunerados corretamente e buscar orientação jurídica para a cobrança das diferenças devidas.
Perguntas frequentes sobre adicional noturno
O adicional noturno incide sobre férias e 13º salário?
Sim. Por ter natureza salarial, o adicional noturno habitual deve integrar a base de cálculo de férias, 13º salário e demais verbas.
Trabalhador rural tem direito ao adicional noturno?
Sim, mas as regras de horário e percentual podem ser diferentes das aplicáveis aos trabalhadores urbanos, conforme legislação específica.
É possível cobrar diferenças de adicional noturno após a demissão?
Sim, respeitando o prazo prescricional de até 2 anos após o fim do contrato, limitado aos últimos 5 anos da relação de emprego.
