Saúde, Segurança e Indenizações
O que é periculosidade e quando você tem direito ao adicional?
A periculosidade é reconhecida quando o trabalhador exerce atividades com risco acentuado à vida ou à saúde, como contato com energia elétrica, inflamáveis, explosivos ou radiação.
Quem trabalha em condições perigosas tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, mas muitas empresas deixam de pagar corretamente esse valor.
O Moura Meireles Advogados orienta trabalhadores de Goiânia sobre como identificar e cobrar o adicional de periculosidade.
O que caracteriza a periculosidade?
A periculosidade caracteriza-se pela exposição permanente ou intermitente do trabalhador a agentes de risco acentuado, definidos em normas do Ministério do Trabalho, como eletricidade, inflamáveis, explosivos, radiação ionizante e roubo em atividades de segurança patrimonial.
Quais atividades garantem o adicional?
Entre as atividades mais comuns que geram direito ao adicional de periculosidade estão: eletricistas e profissionais que atuam em instalações elétricas energizadas, frentistas e trabalhadores que manuseiam inflamáveis, vigilantes e seguranças patrimoniais expostos a roubos, motociclistas que fazem entregas (motoboys) e trabalhadores que atuam com explosivos ou radiação ionizante.
A função no papel importa?
- O que importa é a atividade realmente exercida, não apenas o cargo registrado na CTPS.
- Mesmo sem previsão contratual, o direito existe se a exposição ao risco for comprovada.
Qual o percentual do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, salvo previsão diversa em convenção coletiva mais benéfica.
Esse valor deve ser refletido em outras verbas, como horas extras, aviso prévio, 13º salário e FGTS.
Como a periculosidade é comprovada?
A comprovação da periculosidade é feita por meio de laudo técnico pericial, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho habilitado, que analisa as condições reais de exposição ao risco no ambiente de trabalho.
Como cobrar a periculosidade não paga?
Se você exerce atividade de risco e não recebe o adicional de periculosidade, ou recebe em percentual inferior ao devido, é possível reunir provas da exposição ao risco, como fotos, testemunhas e documentos internos, e buscar orientação jurídica especializada.
O trabalhador pode reclamar os valores não pagos enquanto estiver empregado ou após o fim do contrato, respeitados os prazos prescricionais da Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes sobre periculosidade
Periculosidade e insalubridade podem ser recebidas juntas?
Em regra, não é possível acumular os dois adicionais sobre o mesmo contrato — o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso, salvo entendimentos específicos para determinadas categorias.
O adicional de periculosidade entra no cálculo de férias e 13º?
Sim. Por ter natureza salarial, o adicional de periculosidade integra o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e demais verbas rescisórias.
Quem define se a atividade é perigosa?
A caracterização depende das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e é confirmada por laudo técnico pericial elaborado por profissional habilitado.
