Veja os 5 principais motivos que geram ações trabalhistas
Infelizmente, mesmo com tanta informação, mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017, ainda temos muitas ações trabalhistas.
Neste artigo abordaremos as principais ações trabalhistas para que você, empregador, possa evitar esses problemas, e para que você, trabalhador, possa cobrar seus direitos trabalhistas caso isso aconteça (sugiro: caso seja necessário).
Antes de tudo, é preciso deixar claro que a ação trabalhista é a última saída para um empregado insatisfeito com alguma situação decorrente do vínculo empregatício. Em muitos casos, o diálogo entre empregado e empregador pode ter um resultado satisfatório para as partes.
Mas, quando ingressar com uma ação trabalhista? Quais são os cinco casos mais comuns deste tipo de ação?
1 – Reconhecimento do vínculo trabalhista
Este é o caso mais comum, no qual o trabalhador reclama a formalização do vínculo trabalhista. Popularmente falando, trata-se de assinar a carteira de trabalho ou “fichar o trabalhador”. Muitas vezes, não há a assinatura da carteira de trabalho o que acarreta na ausência de garantias, como direitos previdenciários e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Então fique atento. Você, empregador, assine a carteira de trabalho. E você, trabalhador, fique atento caso sua carteira de trabalho não seja assinada.
2 – Pagamento de horas extras
Este também é um tipo de ação muito comum. Muitos trabalhadores trabalham além do horário e não recebem ao final o pagamento de horas extras. Seja de forma isolada ou com frequência, seja por descontrole do ponto de entrada e saída ou por falta de atenção dos empregadores, as horas extas são motivo de ação trabalhista. As novas tecnologias de comunicação, como o Whatsapp, não ficam de fora e podem incorrer em horas extraordinárias, visto que o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.
Empregador, observe a jornada de trabalho, evite horas extras para não sofrer ação trabalhista. E você, trabalhador, observe como é a sua jornada e garanta seus direitos trabalhistas.
3 – Assédio moral
Este é um dos mais graves pontos na relação de trabalho. A falta de respeito, sobrecarga psicológica, ameaças veladas, desrespeito à crença, ao gênero, ao corpo, à origem geográfica, à cor e à sexualidade merecem atenção especial. Mais do que uma ilegalidade, o assédio moral é crime.
4 – Recolhimento do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago pelo empregador a todo funcionário e não pode ser descontado na remuneração do trabalhador, como o que ocorre com a contribuição previdenciária. Outro ponto é quando o empregador não recolhe o FGTS, fato passível de ações trabalhistas.
Para evitar ação trabalhista pelo FGTS, deve-se fazer os depósitos corretamente.
5 – Acidente de trabalho
Garantir a segurança e saúde do trabalhador é essencial. Quando um acidente de trabalho ocorre, é preciso verificar se todas as condições para a segurança do trabalhador foram tomadas. As condições da estrutura laboral e o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser observadas pelo empregador. Caso um trabalhador se recuse a utilizar estes equipamentos, ele pode ser advertido e até dispensado por justa causa.
Estas são 5 cinco campões em ações trabalhistas. Precisamos evitá-las.
Vale lembrar que uma ação trabalhista envolve custos financeiros, burocracia e tempo. É importante que empregadores sigam a legislação e o respeito ao trabalhador. Empregados também devem estar atentos se os motivos que os levam a ajuizar uma ação realmente se enquadram como uma ofensa às leis trabalhistas. Nessas horas, um advogado trabalhista é essencial para evitar gastos e transtornos judiciais, busque orientação em um escritório de advocacia trabalhista para obter mais informações.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004.
3 Comentários
As principais dúvidas dos empregados no Brasil sobre direitos trabalhistas. - Pedro Rafael
[…] Como ingressar com uma ação trabalhista? […]
Willa Pereira
Empregado foi demitido e a empresa informou que nãodeseja que cumpra aviso previo.
Pergunta: A empregada vai receber o aviso na rescisao?
admin
Olá, Willa!
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