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80 dúvidas trabalhistas frequentes

80 dúvidas trabalhistas frequentes

80 dúvidas trabalhistas frequentes

  1. Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?

O patrão tem até o 5º dia útil do mês para pagar o salário do mês anterior. Sábado é considerado dia útil. Domingo e feriado não é considerado dia útil. Nunca deve contar domingos e feriados. Por exemplo: dia 1º do mês é sexta feira. Nesse caso os dias úteis são: 1º (sexta), 2 (sábado), 4 (segunda), 5 (terça) e 6 (quarta). Nesse exemplo o empregador tem até quarta feira dia 6 para pagar o salário.

  1. O que é convenção coletiva do trabalho?

Convenção coletiva do trabalho é um acordo feito entre sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores para estabelecer normas e direitos.
Por exemplo: Qual será o percentual de aumento do salário, qual será o piso da categoria e outros benefícios.
A CCT tem força de lei.

  1. O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?

Sim, o empregado que trabalha à noite e é transferido para o horário durante o dia perde o adicional noturno.
É considerado trabalho noturno o trabalho das 22:00 horas até as 05:00 horas da manhã do dia seguinte.

  1. Empregado afastado pelo INSS, quando volta a trabalhar tem direito de receber aumento de salário igual aos outros colegas?

Depende: os colegas de trabalho tiveram aumento?

Se os colegas de trabalho não tiveram aumento, o empregado afastado não terá direito a aumento.

Se os colegas de trabalho tiveram aumento, nesse caso, sim o empregado afastado pelo INSS terá direito a ao aumento que seus colegas tiveram, assim que ele retornar ao trabalho.

  1. É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?

Sim, dado o aviso prévio a rescisão só torna efetiva depois de terminado o prazo. Mas se o empregador mudar de ideia, e quiser desistir da demissão, depende de o empregado aceitar ou não.

  1. Quantas horas empregado deve trabalhar por semana?

Depende da função do empregado.

A regra é trabalhar 44 horas por semana.
Para a maioria das funções o empregado tem que trabalhar 44 horas por semana.
Existem funções em que o empregado trabalha menos horas, por exemplo: operador de call center e telemarketing, esse trabalham 36 horas por semana.

  1. O que é adicional de insalubridade e quanto o empregado deve receber?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.

Exemplo: ruídos, superaquecimento, muito frio, tremores.

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

  1. O que é adicional de periculosidade e quanto o empregado deve receber?

A lei considera atividades perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;

Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

  1. É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. O empregado não pode receber ao mesmo tempo insalubridade e periculosidade.

A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

  1. O trabalhador pode começar a trabalhar sem Carteira de Trabalho?

Não. O empregado não poderá ser admitido se não tiver a CTPS.

  1. Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS?

O empregador terá 48 horas de prazo para assinar e devolver a carteira de trabalho.

12.Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?

As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.

  1. Que tipo de anotações na carteira de trabalho são proibidas?

O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado.

  1. Qual a duração máxima do contrato de experiência?

A duração do contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma do 1º contrato e da prorrogação não ultrapasse 90 dias.

Por exemplo: 45 dias + 45 dias = 90 dias.

Outro exemplo: 30 dias + 60 dias = 90 dias.

Depois de 90 dias passará a ser contrato por prazo indeterminado.

Se o contrato for de 30 dias + 30 dias = 60 dias, depois disso também será contrato por prazo indeterminado.

  1. Quando deve ser pago o décimo terceiro salário?

A 1ª parcela (metade) do décimo terceiro deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.

Se o empregado solicitar a 1º parcela pode ser paga junto com as férias. Nesse caso o empregado deve solicitar por escrito ao empregador no mês de janeiro.

A 2ª parcela (segunda metade) deve ser paga entre os dias 1º até o dia 20 de dezembro.

  1. Quem é empregado doméstico e quem pode contratar empregado doméstico?

Empregado doméstico é qualquer pessoa física que, presta serviços à pessoa ou a família, na residência destas, por mais de 2 dias por semana.

Somente pessoa física pode contratar empregado doméstico.

  1. O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).

A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

  1. Empregado tem direito a quantos dias de férias?

O período de férias deve ser de 30 dias, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.

Se o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?

Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, as férias serão de 24 dias.

Se o trabalhador faltar de 15 a 23 dias, as férias serão de 18 dias.

Se o trabalhador faltar de 24 a 32 dias, as férias serão de 12 dias.

Se o trabalhador faltar acima de acima de 32 dias, ele não terá direito à férias.

  1. Quem escolhe quando o empregado sai de férias?

O empregador escolhe quando o empregado sai de férias.

As férias não dependem do pedido do empregado.

  1. As férias pode ser divididas?

Sim, as férias podem ser divididas em até 3 períodos se houver concordância do empregado.

Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.

  1. Qual a consequência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subsequentes à aquisição do direito a gozá-las?

O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

  1. Quando o Empregador deve avisar das férias? Quando deverá ser efetuado o pagamento das férias?

O empregador deve avisar das férias com no mínimo 30 dias de antecedência.

O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.

  1. O que é abono de férias?

É o famoso vender as férias.

O empregado pode vender 10 dias de suas férias.

A venda das férias não depende da vontade do empregador. É direito do empregado se ele quiser.

  1. As férias podem começar na sexta feira ou no sábado?

É proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ou seja, se o descanso for no domingo, as férias não podem começar na sexta e no sábado.

  1. Quando o empregado pode faltar ao trabalho sem descontar do seu salário?

I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

IV – 1 vez por ano para doação de sangue.

V – até 02 dias consecutivos ou não para tirar o título de eleitor;

VI – no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular ou prova do Enem para entrar na faculdade;

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

  1. O que é Férias Coletivas?

Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

Nesse caso a empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional, e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.

  1. Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?

Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

  1. É possível a venda de férias no caso de férias coletivas?

No caso de férias coletivas, a venda de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

  1. O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Sim. O empregado pode recusar, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa.

  1. De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

A hora extra durante a semana deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal.

A hora extra realizada em domingos e feriados deve ser paga com adicional mínimo de 100%.

  1. A mulher tem direito a quantos dias de licença maternidade e o que é estabilidade da gestante?

A gestante tem direito a 120 dias de licença maternidade.

A gestante tem estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 150 dias após o parto.

  1. Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?

Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

  1. O que é Descanso Semanal Remunerado e como deve ser usufruído?

É o dia de descanso do trabalho. Deve ser de 24 horas.

Todo empregado tem o direito a 1 dia de folga por semana, com preferência o domingo.

Nos serviços que exigem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento.

Para a mulher a folga deve ser ao domingo a cada 15 dias.

Para os homens a folga ao domingo deve ser no mínimo uma vez por mês.

  1. Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?

Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

  1. A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais?

Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais.

  1. O que se entende por salário “in natura”?

Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.

  1. Qual o período considerado trabalho noturno?

Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.

  1. Qual é o valor do adicional noturno?

O valor do adicional noturno é de 20%.

  1. Pode o menor trabalhar em condições perigosas, insalubres ou em horário noturno?

Não, o trabalhador menor não pode trabalhar em condições perigosas, insalubre ou em trabalho noturno.

  1. O empregador é obrigado a fornecer adiantamento salarial?

Resposta: não, o empregador não é obrigado a fazer adiantamento de salário.

O adiantamento salarial só é obrigatório se fizer parte de acordos coletivos de trabalho, caso contrário, fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.

  1. Empregados que possuem estabilidade podem pedir demissão?

Resposta: sim.

A estabilidade existe para proteger o empregado. Se ele quiser sair do emprego, ele pode abrir mão da estabilidade.

Exemplos de estabilidade: empregados afastados por acidente de trabalho, gravidez e CIPA.

  1. Empregados afastados por auxílio-doença pode ser demitidos no retorno ao trabalho?

Resposta: sim.

Neste caso não há previsão legal de estabilidade.

Só há estabilidade quando o empregado é afastado por acidente de trabalho.

  1. Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra jornada (intervalo interjornada)?

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

Por exemplo: se um empregado trabalhou até meia noite, ele só poderá voltar a trabalhar às 11 horas da manhã.

Outro exemplo: se o empregado trabalhou até as 22 horas, só poderá voltar ao trabalho às 9 horas da manhã.

  1. Qual é o prazo para o empregador pagar as férias?

O prazo é de até 2 dias antes do início das férias.

  1. Qual é o prazo para fazer o acerto trabalhista?

O prazo para pagamento do acerto das verbas rescisórias (acerto trabalhista) é de até 10 dias contatos à partir do término do contrato.

Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias do comunicado de demissão.

Se o aviso prévio for cumprido, 10 dias contados do fim do aviso.

  1. Em caso de morte do trabalhador, como deve ser feita a rescisão?

O empregador deve anotar no campo data da saída, o dia do óbito do empregado e efetuar a rescisão contratual por falecimento.

Os valores rescisórios deverão ser pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não sejam identificados esses dependentes, os valores deverão ser pagos através de ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho.

  1. Qual a quantidade máxima de horas extras permitidas para o empregado?

O máximo de horas extras são 2 horas por dia.

  1. Como proceder caso o empregado abandone o emprego?

O abandono de emprego se caracteriza pela ausência do funcionário no condomínio por mais de 30 dias consecutivos.

Nesse caso o empregador deve convocar o empregado para comparecer ao trabalho e justificar as faltas.

O empregador pode notificar pelos correios, por carta registrada com AR (aviso de recebimento) ou por notificação extrajudicial via cartório.

Aviso pela imprensa não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho.

49 – Existe algum critério para aplicação de penalidades ao empregado, no caso de suspensões e advertências?

Não existe um critério estabelecido em lei.

Deve haver bom senso.

Se der 3 advertências, de acordo com a gravidade para a mesma incidência, pode suspender o funcionário ou aplicar demissão por justa causa. Há motivos para demissão imediata por justa causa.

HTTPS://PEDRORAFAEL.ADV.BR/PR/14-MOTIVOS-QUE-LEVAM-A-DEMISSAO-POR-JUSTA-CAUSA/

  1. É possível implantar banco de horas?

Banco de horas é a anotação das horas extras, que podem ser compensadas ou pagas em outros dias.

Com banco de horas poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

O banco de horas poderá ser realizado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

  1. Qual a finalidade da CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  1. O empregado cipeiro tem direito à estabilidade?

Sim, o empregado cipeiro eleito pelos empregados tem direito à estabilidade (titular e suplente) tem direito a estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do seu mandato.

  1. Quais os intervalos mínimos para a realização dos exames periódicos?

O período mínimo é anual podendo ser por um período menor dependendo da função.

  1. Empregador é obrigado realizar exame médico em seus empregados?

Sim, é obrigado realizar exame médico no empregado.

É obrigado realizar exame médico nas seguintes ocasiões:

* Exame admissional, na contratação.

* Exame periódico, que deve ser no mínimo uma vez por ano.

* Exame médico para mudança de função.

* Exame de retorno ao trabalho quando o empregado for afastado por período igual ou superior a 30 dias.

* Exame demissional.

  1. Quando o empregado pode tem direito de tirar férias?

O empregado tem direito às férias depois de 1 ano de trabalho.

  1. Empregada está grávida e foi demitida. Porém o empregador não sabia. O que deve ser feito?

Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

Independente da empregada ser demitida sem saber que estava grávida, ela tem direito à estabilidade.

Exemplo: Empregada foi demitida hoje. Uma semana depois ela descobre que está grávida há 4 semanas. Ou seja, quando foi demitida ela já estava grávida, mas não sabia. Nesse caso ela tem direito à estabilidade.

E se o empregador demitir sem saber que a empregada estava grávida? Nesse caso também a emprega tem direito a estabilidade.

  1. O empregador é obrigado a assinar a carteira do empregado?

Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.

  1. Nas férias o empregado recebe mais?

Sim, nas férias o empregado recebe seu salário acrescido de 1/3.

  1. Posso vender minhas férias? Patrão pode me obrigar vender as férias?

O empregado pode vender 1/3 das férias, ou seja, pode vender 10 dias das férias.

É uma escolha do empregado.

O empregador não pode obrigar o empregado vender as férias.

  1. O que acontece ser o empregador não fizer o acerto dentro do prazo de 10 dias?

Se o empregador não pagar o acerto trabalhista no prazo, deverá pagar multa ao empregado no valor de 1 salário do empregado.

Se o empregado receber por exemplo R$ 1.500,00. E o patrão atrasar o acerto, deverá fazer o acerto e pagar a mais, a multa, no valor de R$ 1.500,00.

  1. O que fazer em caso de salário atrasado?

Faça denúncia no ministério do trabalho.

Dependendo do atraso, o empregado pode entrar com a ação de rescisão indireta.

  1. Meu chefe diminuiu meu serviço e eu passei a ganhar menos. Ele está me forçando a pedir demissão. O que fazer?

Essa atitude é ilegal. O empregado pode entrar com a ação de rescisão indireta.

  1. Qual é o prazo para o empregado entrar com ação trabalhista? Qual é o prazo para os empregados buscarem seus direitos na justiça?

O prazo para o empregado entrar com a ação trabalhista é de 2 anos. Depois de 2 anos do fim do emprego, o empregado não pode mais buscar seus direitos na justiça.

  1. Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Não há como afirmar quanto tempo demora um processo trabalhista.

Vai depender se tiver acordo ou não na primeira audiência.

  1. Gerente tem direito de receber hora extra?

Não, gerente não tem direito de receber hora extra.

  1. Empregador é obrigado dar intervalo para almoço para os empregados?

Todo trabalhador cuja jornada de trabalho seja superior a 6 horas por dia, tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e refeição.

Nesse caso o intervalo máximo será de 2 horas.

Se a jornada de trabalho por dia for de 4 a 6 horas, o empregado tem direito de 15 minutos para descanso e refeição.

  1. Qual é a diferença de insalubridade para periculosidade?

Insalubridade expõe o trabalhador a algo que realmente o prejudica sua saúde, a periculosidade apenas o expõe ao risco de que algo possa acontecer por causa da natureza da atividade.

Exemplo de insalubridade: ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações.

Exemplo de periculosidade: explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança, motoboy.

  1. Os frentistas possuem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. Todos os profissionais que operam a bomba de gasolina possuem direito ao adicional de periculosidade.

  1. É verdade que quando o Empregado doa sangue ele pode faltar ao emprego sem ter o salário descontado?

É verdade sim. Mas só tem direito a essa falta 1 vez por ano.

  1. Quando o empregado casa, ele pode faltar o serviço sem descontar seu salário?

Sim. Quando o empregado se casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do recebimento integral do salário.

  1. O que é Desvio de Função?

Desvio de função acontece quando o empregado é contratado para exercer uma função, e acaba exercendo outra totalmente diferente.

Via de regra o adicional por desvio de função é de 30%.

  1. O que é Acúmulo de Função?

O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa.

O empregado que trabalha com acúmulo de função tem direito de receber adicional de acúmulo de função de 10% a 40%.

  1. Quantas horas o empregado deve trabalhar por dia para não trabalhar no sábado?

A jornada semanal é de 44 horas.

Assim, para o empregado não precisar trabalhar no sábado, ele deve trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda à sexta.

Dessa forma, ele terá trabalhado 44 horas e não precisará trabalhar no sábado.

  1. Sou obrigado trabalhar dia de sábado?

Resposta: Depende.

Se você foi contratado para trabalhar de segunda a sábado, é obrigado sim.

Se a sua jornada de trabalho for de 44 horas por semana, e tiver trabalhado 8 horas de segunda à sexta, nesse caso o empregado é obrigado trabalhar no dia de sábado. Terá que trabalhar por 4 horas.

  1. Quais são os motivos que o empregado por ser demitido por Justa Causa?

Alguns dos motivos em que o empregado pode ser demitido por justa causa são:

Ato de improbidade;

Condenação criminal do empregado;

Incontinência de conduta e mau procedimento;

Negociação habitual;

Desídia;

Violação de segredo da empresa;

Ato de indisciplina ou de insubordinação;

Embriaguez em serviço;

Abandono de emprego;

Ofensa física ou moral;

Outros.

  1. Quando empregado tem direito a Rescisão Indireta?

Quando o empregador cometer falta grave contra o empregado.

São exemplos:

Serviço superior à força do empregado;

Serviço ilegal;

Serviço contrário aos bons costumes;

Serviço alheio ao contrato;

Descumprimento de contrato de trabalho (atraso de salário e FGTS);

For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

Correr perigo manifesto de mal considerável;

Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

  1. O que o empregado receber no Acerto Trabalhista?

Acerto trabalhista é o pagamento dos direitos do empregado quando encerra o vínculo de emprego.

São direitos do empregado:

* Aviso prévio proporcional;
* Saldo de salário;
* Férias proporcionais e vencidas;
* 13º salário proporcional;
* FGTS.

  1. Como fazer Cálculo Trabalhista?

Para fazer o cálculo trabalhista é preciso as seguintes informações:

  1. Data de início do trabalho:
  2. Último dia trabalhado:
  3. Valor do salário:
  4. Qual era a sua função?
  5. Foi demitido ou pediu demissão?
  6. Cumpriu ou não cumpriu o aviso?
  7. Recebeu o 13° ano passado?
  8. Tem férias vencidas?
  9. Tem saldo de salário para receber?
  10. Tinha carteira assinada?
  11. Teve contrato de experiência?

Com essas respostas será possível fazer o cálculo trabalhista.

  1. Empresa é obrigada emendar feriado?

A lei não obriga empregador emendar feriado. Fica a critério de cada empresa.

  1. Quantas faltas para empregado ser demitido por justa causa?

Para empregado ser demitido por justa causa é necessário ter faltado 30 dias seguidos sem justificativa.

Procure um advogado trabalhista em goiânia da sua confiança.

Espero que tenham gostado.

PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.

Advogado Trabalhista desde 2004

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