80 dúvidas trabalhistas frequentes
- Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
O patrão tem até o 5º dia útil do mês para pagar o salário do mês anterior. Sábado é considerado dia útil. Domingo e feriado não é considerado dia útil. Nunca deve contar domingos e feriados. Por exemplo: dia 1º do mês é sexta feira. Nesse caso os dias úteis são: 1º (sexta), 2 (sábado), 4 (segunda), 5 (terça) e 6 (quarta). Nesse exemplo o empregador tem até quarta feira dia 6 para pagar o salário.
- O que é convenção coletiva do trabalho?
Convenção coletiva do trabalho é um acordo feito entre sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores para estabelecer normas e direitos.
Por exemplo: Qual será o percentual de aumento do salário, qual será o piso da categoria e outros benefícios.
A CCT tem força de lei.
- O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
Sim, o empregado que trabalha à noite e é transferido para o horário durante o dia perde o adicional noturno.
É considerado trabalho noturno o trabalho das 22:00 horas até as 05:00 horas da manhã do dia seguinte.
- Empregado afastado pelo INSS, quando volta a trabalhar tem direito de receber aumento de salário igual aos outros colegas?
Depende: os colegas de trabalho tiveram aumento?
Se os colegas de trabalho não tiveram aumento, o empregado afastado não terá direito a aumento.
Se os colegas de trabalho tiveram aumento, nesse caso, sim o empregado afastado pelo INSS terá direito a ao aumento que seus colegas tiveram, assim que ele retornar ao trabalho.
- É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?
Sim, dado o aviso prévio a rescisão só torna efetiva depois de terminado o prazo. Mas se o empregador mudar de ideia, e quiser desistir da demissão, depende de o empregado aceitar ou não.
- Quantas horas empregado deve trabalhar por semana?
Depende da função do empregado.
A regra é trabalhar 44 horas por semana.
Para a maioria das funções o empregado tem que trabalhar 44 horas por semana.
Existem funções em que o empregado trabalha menos horas, por exemplo: operador de call center e telemarketing, esse trabalham 36 horas por semana.
- O que é adicional de insalubridade e quanto o empregado deve receber?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Exemplo: ruídos, superaquecimento, muito frio, tremores.
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
- O que é adicional de periculosidade e quanto o empregado deve receber?
A lei considera atividades perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
- É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. O empregado não pode receber ao mesmo tempo insalubridade e periculosidade.
A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
- O trabalhador pode começar a trabalhar sem Carteira de Trabalho?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não tiver a CTPS.
- Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS?
O empregador terá 48 horas de prazo para assinar e devolver a carteira de trabalho.
12.Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.
- Que tipo de anotações na carteira de trabalho são proibidas?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado.
- Qual a duração máxima do contrato de experiência?
A duração do contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma do 1º contrato e da prorrogação não ultrapasse 90 dias.
Por exemplo: 45 dias + 45 dias = 90 dias.
Outro exemplo: 30 dias + 60 dias = 90 dias.
Depois de 90 dias passará a ser contrato por prazo indeterminado.
Se o contrato for de 30 dias + 30 dias = 60 dias, depois disso também será contrato por prazo indeterminado.
- Quando deve ser pago o décimo terceiro salário?
A 1ª parcela (metade) do décimo terceiro deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.
Se o empregado solicitar a 1º parcela pode ser paga junto com as férias. Nesse caso o empregado deve solicitar por escrito ao empregador no mês de janeiro.
A 2ª parcela (segunda metade) deve ser paga entre os dias 1º até o dia 20 de dezembro.
- Quem é empregado doméstico e quem pode contratar empregado doméstico?
Empregado doméstico é qualquer pessoa física que, presta serviços à pessoa ou a família, na residência destas, por mais de 2 dias por semana.
Somente pessoa física pode contratar empregado doméstico.
- O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
- Empregado tem direito a quantos dias de férias?
O período de férias deve ser de 30 dias, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.
Se o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, as férias serão de 24 dias.
Se o trabalhador faltar de 15 a 23 dias, as férias serão de 18 dias.
Se o trabalhador faltar de 24 a 32 dias, as férias serão de 12 dias.
Se o trabalhador faltar acima de acima de 32 dias, ele não terá direito à férias.
- Quem escolhe quando o empregado sai de férias?
O empregador escolhe quando o empregado sai de férias.
As férias não dependem do pedido do empregado.
- As férias pode ser divididas?
Sim, as férias podem ser divididas em até 3 períodos se houver concordância do empregado.
Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.
- Qual a consequência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subsequentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
- Quando o Empregador deve avisar das férias? Quando deverá ser efetuado o pagamento das férias?
O empregador deve avisar das férias com no mínimo 30 dias de antecedência.
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.
- O que é abono de férias?
É o famoso vender as férias.
O empregado pode vender 10 dias de suas férias.
A venda das férias não depende da vontade do empregador. É direito do empregado se ele quiser.
- As férias podem começar na sexta feira ou no sábado?
É proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ou seja, se o descanso for no domingo, as férias não podem começar na sexta e no sábado.
- Quando o empregado pode faltar ao trabalho sem descontar do seu salário?
I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
IV – 1 vez por ano para doação de sangue.
V – até 02 dias consecutivos ou não para tirar o título de eleitor;
VI – no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular ou prova do Enem para entrar na faculdade;
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
- O que é Férias Coletivas?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
Nesse caso a empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional, e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
- Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.
- É possível a venda de férias no caso de férias coletivas?
No caso de férias coletivas, a venda de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
- O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. O empregado pode recusar, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa.
- De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra durante a semana deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal.
A hora extra realizada em domingos e feriados deve ser paga com adicional mínimo de 100%.
- A mulher tem direito a quantos dias de licença maternidade e o que é estabilidade da gestante?
A gestante tem direito a 120 dias de licença maternidade.
A gestante tem estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 150 dias após o parto.
- Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
- O que é Descanso Semanal Remunerado e como deve ser usufruído?
É o dia de descanso do trabalho. Deve ser de 24 horas.
Todo empregado tem o direito a 1 dia de folga por semana, com preferência o domingo.
Nos serviços que exigem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento.
Para a mulher a folga deve ser ao domingo a cada 15 dias.
Para os homens a folga ao domingo deve ser no mínimo uma vez por mês.
- Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
- A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais?
Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais.
- O que se entende por salário “in natura”?
Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.
- Qual o período considerado trabalho noturno?
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
- Qual é o valor do adicional noturno?
O valor do adicional noturno é de 20%.
- Pode o menor trabalhar em condições perigosas, insalubres ou em horário noturno?
Não, o trabalhador menor não pode trabalhar em condições perigosas, insalubre ou em trabalho noturno.
- O empregador é obrigado a fornecer adiantamento salarial?
Resposta: não, o empregador não é obrigado a fazer adiantamento de salário.
O adiantamento salarial só é obrigatório se fizer parte de acordos coletivos de trabalho, caso contrário, fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.
- Empregados que possuem estabilidade podem pedir demissão?
Resposta: sim.
A estabilidade existe para proteger o empregado. Se ele quiser sair do emprego, ele pode abrir mão da estabilidade.
Exemplos de estabilidade: empregados afastados por acidente de trabalho, gravidez e CIPA.
- Empregados afastados por auxílio-doença pode ser demitidos no retorno ao trabalho?
Resposta: sim.
Neste caso não há previsão legal de estabilidade.
Só há estabilidade quando o empregado é afastado por acidente de trabalho.
- Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra jornada (intervalo interjornada)?
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
Por exemplo: se um empregado trabalhou até meia noite, ele só poderá voltar a trabalhar às 11 horas da manhã.
Outro exemplo: se o empregado trabalhou até as 22 horas, só poderá voltar ao trabalho às 9 horas da manhã.
- Qual é o prazo para o empregador pagar as férias?
O prazo é de até 2 dias antes do início das férias.
- Qual é o prazo para fazer o acerto trabalhista?
O prazo para pagamento do acerto das verbas rescisórias (acerto trabalhista) é de até 10 dias contatos à partir do término do contrato.
Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias do comunicado de demissão.
Se o aviso prévio for cumprido, 10 dias contados do fim do aviso.
- Em caso de morte do trabalhador, como deve ser feita a rescisão?
O empregador deve anotar no campo data da saída, o dia do óbito do empregado e efetuar a rescisão contratual por falecimento.
Os valores rescisórios deverão ser pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não sejam identificados esses dependentes, os valores deverão ser pagos através de ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho.
- Qual a quantidade máxima de horas extras permitidas para o empregado?
O máximo de horas extras são 2 horas por dia.
- Como proceder caso o empregado abandone o emprego?
O abandono de emprego se caracteriza pela ausência do funcionário no condomínio por mais de 30 dias consecutivos.
Nesse caso o empregador deve convocar o empregado para comparecer ao trabalho e justificar as faltas.
O empregador pode notificar pelos correios, por carta registrada com AR (aviso de recebimento) ou por notificação extrajudicial via cartório.
Aviso pela imprensa não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho.
49 – Existe algum critério para aplicação de penalidades ao empregado, no caso de suspensões e advertências?
Não existe um critério estabelecido em lei.
Deve haver bom senso.
Se der 3 advertências, de acordo com a gravidade para a mesma incidência, pode suspender o funcionário ou aplicar demissão por justa causa. Há motivos para demissão imediata por justa causa.
HTTPS://PEDRORAFAEL.ADV.BR/PR/14-MOTIVOS-QUE-LEVAM-A-DEMISSAO-POR-JUSTA-CAUSA/
- É possível implantar banco de horas?
Banco de horas é a anotação das horas extras, que podem ser compensadas ou pagas em outros dias.
Com banco de horas poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
O banco de horas poderá ser realizado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
- Qual a finalidade da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
- O empregado cipeiro tem direito à estabilidade?
Sim, o empregado cipeiro eleito pelos empregados tem direito à estabilidade (titular e suplente) tem direito a estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do seu mandato.
- Quais os intervalos mínimos para a realização dos exames periódicos?
O período mínimo é anual podendo ser por um período menor dependendo da função.
- Empregador é obrigado realizar exame médico em seus empregados?
Sim, é obrigado realizar exame médico no empregado.
É obrigado realizar exame médico nas seguintes ocasiões:
* Exame admissional, na contratação.
* Exame periódico, que deve ser no mínimo uma vez por ano.
* Exame médico para mudança de função.
* Exame de retorno ao trabalho quando o empregado for afastado por período igual ou superior a 30 dias.
* Exame demissional.
- Quando o empregado pode tem direito de tirar férias?
O empregado tem direito às férias depois de 1 ano de trabalho.
- Empregada está grávida e foi demitida. Porém o empregador não sabia. O que deve ser feito?
Toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Independente da empregada ser demitida sem saber que estava grávida, ela tem direito à estabilidade.
Exemplo: Empregada foi demitida hoje. Uma semana depois ela descobre que está grávida há 4 semanas. Ou seja, quando foi demitida ela já estava grávida, mas não sabia. Nesse caso ela tem direito à estabilidade.
E se o empregador demitir sem saber que a empregada estava grávida? Nesse caso também a emprega tem direito a estabilidade.
- O empregador é obrigado a assinar a carteira do empregado?
Sim. Após a admissão, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador, não podendo ficar, em hipótese alguma, com a empresa.
- Nas férias o empregado recebe mais?
Sim, nas férias o empregado recebe seu salário acrescido de 1/3.
- Posso vender minhas férias? Patrão pode me obrigar vender as férias?
O empregado pode vender 1/3 das férias, ou seja, pode vender 10 dias das férias.
É uma escolha do empregado.
O empregador não pode obrigar o empregado vender as férias.
- O que acontece ser o empregador não fizer o acerto dentro do prazo de 10 dias?
Se o empregador não pagar o acerto trabalhista no prazo, deverá pagar multa ao empregado no valor de 1 salário do empregado.
Se o empregado receber por exemplo R$ 1.500,00. E o patrão atrasar o acerto, deverá fazer o acerto e pagar a mais, a multa, no valor de R$ 1.500,00.
- O que fazer em caso de salário atrasado?
Faça denúncia no ministério do trabalho.
Dependendo do atraso, o empregado pode entrar com a ação de rescisão indireta.
- Meu chefe diminuiu meu serviço e eu passei a ganhar menos. Ele está me forçando a pedir demissão. O que fazer?
Essa atitude é ilegal. O empregado pode entrar com a ação de rescisão indireta.
- Qual é o prazo para o empregado entrar com ação trabalhista? Qual é o prazo para os empregados buscarem seus direitos na justiça?
O prazo para o empregado entrar com a ação trabalhista é de 2 anos. Depois de 2 anos do fim do emprego, o empregado não pode mais buscar seus direitos na justiça.
- Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Não há como afirmar quanto tempo demora um processo trabalhista.
Vai depender se tiver acordo ou não na primeira audiência.
- Gerente tem direito de receber hora extra?
Não, gerente não tem direito de receber hora extra.
- Empregador é obrigado dar intervalo para almoço para os empregados?
Todo trabalhador cuja jornada de trabalho seja superior a 6 horas por dia, tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e refeição.
Nesse caso o intervalo máximo será de 2 horas.
Se a jornada de trabalho por dia for de 4 a 6 horas, o empregado tem direito de 15 minutos para descanso e refeição.
- Qual é a diferença de insalubridade para periculosidade?
Insalubridade expõe o trabalhador a algo que realmente o prejudica sua saúde, a periculosidade apenas o expõe ao risco de que algo possa acontecer por causa da natureza da atividade.
Exemplo de insalubridade: ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações.
Exemplo de periculosidade: explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança, motoboy.
- Os frentistas possuem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. Todos os profissionais que operam a bomba de gasolina possuem direito ao adicional de periculosidade.
- É verdade que quando o Empregado doa sangue ele pode faltar ao emprego sem ter o salário descontado?
É verdade sim. Mas só tem direito a essa falta 1 vez por ano.
- Quando o empregado casa, ele pode faltar o serviço sem descontar seu salário?
Sim. Quando o empregado se casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do recebimento integral do salário.
- O que é Desvio de Função?
Desvio de função acontece quando o empregado é contratado para exercer uma função, e acaba exercendo outra totalmente diferente.
Via de regra o adicional por desvio de função é de 30%.
- O que é Acúmulo de Função?
O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa.
O empregado que trabalha com acúmulo de função tem direito de receber adicional de acúmulo de função de 10% a 40%.
- Quantas horas o empregado deve trabalhar por dia para não trabalhar no sábado?
A jornada semanal é de 44 horas.
Assim, para o empregado não precisar trabalhar no sábado, ele deve trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda à sexta.
Dessa forma, ele terá trabalhado 44 horas e não precisará trabalhar no sábado.
- Sou obrigado trabalhar dia de sábado?
Resposta: Depende.
Se você foi contratado para trabalhar de segunda a sábado, é obrigado sim.
Se a sua jornada de trabalho for de 44 horas por semana, e tiver trabalhado 8 horas de segunda à sexta, nesse caso o empregado é obrigado trabalhar no dia de sábado. Terá que trabalhar por 4 horas.
- Quais são os motivos que o empregado por ser demitido por Justa Causa?
Alguns dos motivos em que o empregado pode ser demitido por justa causa são:
Ato de improbidade;
Condenação criminal do empregado;
Incontinência de conduta e mau procedimento;
Negociação habitual;
Desídia;
Violação de segredo da empresa;
Ato de indisciplina ou de insubordinação;
Embriaguez em serviço;
Abandono de emprego;
Ofensa física ou moral;
Outros.
- Quando empregado tem direito a Rescisão Indireta?
Quando o empregador cometer falta grave contra o empregado.
São exemplos:
Serviço superior à força do empregado;
Serviço ilegal;
Serviço contrário aos bons costumes;
Serviço alheio ao contrato;
Descumprimento de contrato de trabalho (atraso de salário e FGTS);
For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
Correr perigo manifesto de mal considerável;
Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
- O que o empregado receber no Acerto Trabalhista?
Acerto trabalhista é o pagamento dos direitos do empregado quando encerra o vínculo de emprego.
São direitos do empregado:
* Aviso prévio proporcional;
* Saldo de salário;
* Férias proporcionais e vencidas;
* 13º salário proporcional;
* FGTS.
- Como fazer Cálculo Trabalhista?
Para fazer o cálculo trabalhista é preciso as seguintes informações:
- Data de início do trabalho:
- Último dia trabalhado:
- Valor do salário:
- Qual era a sua função?
- Foi demitido ou pediu demissão?
- Cumpriu ou não cumpriu o aviso?
- Recebeu o 13° ano passado?
- Tem férias vencidas?
- Tem saldo de salário para receber?
- Tinha carteira assinada?
- Teve contrato de experiência?
Com essas respostas será possível fazer o cálculo trabalhista.
- Empresa é obrigada emendar feriado?
A lei não obriga empregador emendar feriado. Fica a critério de cada empresa.
- Quantas faltas para empregado ser demitido por justa causa?
Para empregado ser demitido por justa causa é necessário ter faltado 30 dias seguidos sem justificativa.
Procure um advogado trabalhista em goiânia da sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES.
Advogado Trabalhista desde 2004