Setor Bueno, Goiânia-GO
Profissional leva seus pertences pessoais em uma caixa depois de demissão por justa causa

14 motivos que levam a Demissão por Justa Causa

Muitos trabalhadores têm medo de serem demitidos por justa causa e perderem seus direitos trabalhistas. Por isso, vou ensinar para você, trabalhador, os 14 motivos que causam demissão por justa causa.

No geral, a demissão por justa causa acontece devido a quebra de boa-fé, confiança e poder de obediência. O patrão pode aplicar as seguintes penalidades: advertência, suspensão e demissão por justa causa.

Dependendo do ato, primeiro o patrão tem que aplicar advertência, depois suspensão e, por fim, a demissão por justa causa. No entanto, dependendo da gravidade da falta, pode-se aplicar justa causa diretamente.

Requisitos para demissão por justa causa

Para que a medida seja considerada válida, não basta a existência de um dos motivos de demissão por justa causa previstos no artigo 482 da CLT. 

Também é necessário que 4 requisitos sejam observados, como:

I. Falta grave. (Não pode ser qualquer falta)

II. Penalidade proporcional

III. Não pode aplicar mais de uma penalidade para a mesma falta. Por exemplo: não pode suspender e demitir por justa causa pela mesma falta

IV. Que a falta grave seja recente. Não pode demitir por justa causa por uma falta cometida há muito tempo.

Quais são motivos para demissão por justa causa?

Entre os principais motivos de demissão por justa causa previstos na CLT estão improbidade (como fraude ou furto), condenação criminal, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, entre muitos outros. Saiba mais nos tópicos a seguir! 

1. Demissão por justa causa por ato de improbidade

O ato de improbidade no trabalho é a desonestidade, fraude ou má-fé do empregado, sendo o motivo de justa causa mais comum de todos. São exemplos: Roubar, furtar, falsificar. Outro exemplo é o empregado que falsifica ou adultera o atestado médico. Isso é considerado falta grave pois há a quebra de confiança.

2. Demissão por justa causa por incontinência de conduta.

Tem relação com a vida sexual do empregado no ambiente de trabalho. São exemplos: assistir pornografia no trabalho, falar coisas obscenas para colegas de trabalho, assédio sexual e pedofilia na empresa.

3. Demissão por justa causa por mau procedimento.

É uma falta por algo imoral e antiético, mas que não seja sexual. Exemplos: dormir no trabalho, levar drogas para o trabalho, usar drogas no trabalho. Dirigir o carro da empresa estando embriagado também é outro exemplo.

4. Demissão por justa causa por negociação habitual.

Quando o empregado, sem autorização do seu patrão, vende seus próprios produtos dentro da empresa, poderá ser demitido por justa causa. Por exemplo: vender bombons para os colegas. Isso só pode ser feito se o patrão autorizar.

Outro motivo, é quando o empregado faz concorrência desleal dentro da empresa. Por exemplo: Empregada é vendedora em loja de calça jeans, e dentro da própria loja, começa a vender calça jeans de outro lugar lá dentro. Ou se dentro da loja do patrão, começa a fazer propaganda para um concorrente.

Mas lembre-se: você poderá vender sim seus produtos, desde que fora da empresa, fora do horário de trabalho, não traga prejuízos para seu patrão e nem tenha concorrência desleal.

5. Demissão por justa causa por condenação criminal.

Para demissão por justa causa é necessário:

  • que o empregado seja condenado na justiça criminal com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais recurso;
  • que a pena seja de reclusão em regime fechado;
  • que o empregado esteja preso, sem poder ir ao trabalho.

É importante esclarecer que se o empregado for preso sem sentença transitada em julgado, não pode ser demitido por justa causa. E se o empregado for condenado em 1ª instância, sem o trânsito em julgado, também não pode ser demitido por justa causa.

6. Demissão por justa causa por desídia

Sabe aquele colega de trabalho que nunca chega no horário, perde tempo de trabalho usando o celular, no WhatsApp ou até mesmo vendo jogo de futebol no horário de trabalho?

Esse empregado está agindo com desídia, faltando com zelo e após ser advertido, poderá ser suspenso e, se não resolver, será demitido por justa causa.

Exemplo de imprudência: motorista de caminhão empregado que atravessa o sinal vermelho, ou trabalhar em posto de gasolina e fumar no posto.

7. Demissão por justa causa por embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez pode ser de álcool ou até mesmo drogas, e para ser motivo de justa causa deverá trazer algum tipo de consequência para a empresa. A embriaguez mais comum é a do funcionário que vai trabalhar bêbado.

8. Demissão por justa causa por violação de segredo da empresa

O empregado que trabalha em uma empresa e revela fórmulas, divulga segredos ou informações sigilosas também poderá ser demitido por justa causa.

9. Demissão por justa causa por ato de indisciplina ou insubordinação

Este é mais um dos vários motivos que geram a demissão por justa causa. O Ato de indisciplina ocorre quando o funcionário descumpre regras ou normas gerais da empresa. Exemplo: deixar de utilizar o uniforme ou deixar de utilizar o EPI.

Já a insubordinação ocorre quando um superior passa alguma ordem pessoal para determinado empregado e este desobedece.

10. Demissão por Justa causa por abandono de emprego

Exemplo: Faltar ao trabalho por 30 dias seguidos sem justificativa. Se o empregado aparece em alguns dias e falta vários outros, não seria abandono de emprego, seria desídia.

11. Demissão por justa causa por agressão física ou lesão contra a honra ou boa fama.

Quando o empregado xingar, ofender ou inventar mentiras de um colega, patrão ou cliente. É justa causa quando o empregado comete qualquer desses atos contra colega de trabalho, cliente, superior hierárquico ou patrão. Exemplo: Empregado que agride outra pessoa no local de trabalho.

Outro exemplo é o funcionário que comete injúria, difamação e calúnia. Mas existem exceções, por exemplo, quando a agressão é em legítima defesa ou de outra pessoa.

12. Demissão por justa causa por prática constante de jogos de azar.

Fique tranquilo, você ainda poderá apostar. O que leva a justa causa neste motivo é a prática de jogos de aposta dentro da empresa, com habitualidade, ou seja, o funcionário que for pego mais de uma vez praticando jogos de azar.

Então, você que gosta de jogar, desde que não traga perturbação ao trabalho e nem jogue dentro da empresa poderá continuar jogando.

13. Demissão por justa causa por perda da habilitação ou requisitos para exercer a profissão.

Já imaginou um motorista de ônibus que tem sua CNH suspensa? Bom, este é um claro exemplo que pode gerar justa causa.

Isso porque a CNH para um motorista é um requisito indispensável para sua profissão e, sem ela, não seria possível que ele continuasse trabalhando. Da mesma forma, um advogado que perde a carteira da OAB também pode ser demitido por justa causa. 

14. Demissão por justa causa por ato atentatório à segurança nacional.

Exemplo: Praticar atos contra a segurança do Brasil. Embora seja um motivo raramente aplicado na prática, pode envolver a participação em atividades que atentem contra a segurança nacional ou que representem ameaça às instituições do país, desde que comprovadas pelas autoridades competentes.

Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança. Caso ache que tenha sido demitido por justa causa injustamente, leia o nosso texto sobre o tema para entender melhor. Espero que tenham gostado.

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