Ultimamente ando atendendo bastante clientes pelo WhatsApp com dúvidas sobre se eles têm direito ao adicional de insalubridade ou não, então, resolvi responder a maioria das dúvidas que recebo por aqui.
Vamos lá.
O que é insalubridade no salário?
É simples.
É o pagamento de adicional ao valor da remuneração do trabalhador.
Quando a empresa é obrigada a pagar insalubridade?
Sempre que o trabalhador estiver exposto a algum risco por conta da exposição a agente nocivos à saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que estejam acima dos limites toleráveis.
Você pode perguntar, toleráveis como?
Pode ser pelo tipo de produto ou condição, a intensidade desses agentes ou ao tempo que fica exposta a eles.
Qual é o valor da insalubridade?
Existem 3 níveis de adicional de insalubridade:
- Grau mínimo (R$ 141,20) de exposição onde o trabalhador recebe 10% de adicional de insalubridade.
- Grau médio (282,40) de exposição onde o trabalhador recebe 20% de adicional de insalubridade.
- Grau máximo (R$ 564,80) de exposição onde o trabalhador recebe 40% de adicional de insalubridade.

Como é feito o cálculo da insalubridade?
Para o grau mínimo de 10%:
Valor do salário-mínimo (R$1.412,00) x 10% = R$ 141,20 por mês de adicional de insalubridade.
Para o grau médio de 20%:
Valor do salário-mínimo (R$1.412,00) x 20% = R$ 282,40 por mês de adicional de insalubridade.
Para o grau máximo de 40%:
Valor do salário-mínimo (R$1.412,00) x 40% = R$ 564,80 por mês de adicional de insalubridade.
Um outro detalhe é que esses valores de adicional de insalubridade têm que estrar escrito no contracheque como sendo adicional de insalubridade e nível, 10%, 20% ou 40%.
O que acontece se o patrão não paga insalubridade?
Se o patrão não pagar a insalubridade quando ela é devida, o trabalhador pode até demitir o patrão.
O trabalhador pode entrar com uma ação de rescisão indireta contra o patrão, essa ação tem o mesmo efeito de uma demissão sem justa causa.
Os direitos do trabalhador sobre o adicional de insalubridade vão além de ser apenas somado ao salário, ele deve contar para o recebimento das férias, do 13º, das horas extras, do aviso prévio, o FGTS, a multa do FGTS.
E mesmo se o trabalhador não tem carteira assinada ele tem os mesmos direitos!
Como faço para receber o adicional de insalubridade?
Se você não recebe o adicional de insalubridade e deve receber, o que se pode fazer é entrar com ação na justiça do trabalho exigindo que o patrão pague o que é seu direito!

Como saber se a atividade é insalubre?
A Norma Reguladora (NR) – 15 determina as condições de insalubridade, sendo:
• Umidade. Serviços em locais alagados ou encharcados.
• vibrações;
• agentes químicos; o limite de tolerância varia de acordo com o agente químico.
• ruídos de impacto;
• agentes biológicos. Expostos a lixo, esgoto e outros tipos de material orgânico nocivo
• calor e frio extremos. Trabalho próximo de máquinas que produzem muito calor ou de câmaras de ar frio;
• exposição a poeiras minerais;
• ruídos contínuos ou intermitente;
• radiações ionizantes e não ionizantes;
• condições hiperbáricas (pressões maiores do que a pressão atmosférica).
Algumas profissões já são consideradas com graus de insalubridade. São elas:
• Técnico em laboratórios e de radioatividade.
• Operador de caldeiras.
• Operador de raio-X.
• Tintureiro e auxiliar de tinturaria.
• Torneiro mecânico.
• Soldador.
• Trabalhador de construção civil em obras acima de 8 andares.
• Frentista.
• Trabalhos em galerias de esgoto.
• Coleta e industrialização de lixo urbano.
Quem trabalha com limpeza de banheiro tem direito a insalubridade?
Depende! A limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, cabe sim o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, 40%, R$ 564,80 por mês.
Quantos banheiros gera insalubridade?
Não há um número específico para gerar insalubridade.
O que a justiça do trabalho vem julgando é que o adicional de insalubridade poderá ser aplicado para os trabalhadores em estabelecimentos como sanitários de clubes esportivos, hotéis, salão de festas, shopping center, motel.
Os trabalhadores que exercem as funções de serventes, zeladores, auxiliares de serviços gerais, entre outros, merecem receber, quando fazem retirada de lixo e limpeza de banheiros de locais de grande circulação.
E você trabalhador, deve receber o adicional de insalubridade?
Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.
Pedro Rafael de Moura Meireles, Advogado Trabalhista desde 2004.