Morte no Trabalho: Quando a Família Também Pode Ser Indenizada. Você perdeu alguém que amava por causa de um erro da empresa.
Ele saiu para trabalhar e não voltou. Ou voltou sem os movimentos, sem a saúde, sem a vida que tinha antes.
E agora você que não estava lá no momento do acidente é quem sente a ausência todos os dias. A dor. A revolta. O impacto na sua rotina, na sua renda, na sua família.
Muita gente acha que a Justiça só olha para a vítima direta, mas quando o dano atinge também quem está em volta, quem vive o luto ou o sofrimento diário, o Direito pode reconhecer isso.
Esse tipo de situação é chamado de dano moral ricochete, quando a dor atinge você também, mesmo que não tenha sido você a vítima do acidente.
Neste artigo, você vai entender quando esse direito existe, quem pode receber a indenização, e o que é preciso fazer para buscar justiça por alguém que se foi e por você também.

O que é o Dano Moral Ricochete?
Quando alguém sofre um acidente grave ou morre por culpa da empresa, quem fica também sofre.
Esposas, maridos, filhos e pais muitas vezes carregam uma dor profunda, com impacto emocional e até financeiro, por algo que não causaram.
Dano moral ricochete é o nome jurídico dado a esse tipo de sofrimento, quando o abalo atinge uma pessoa próxima da vítima direta e prejudica sua vida de forma real e intensa.
Mas atenção: não é qualquer tristeza ou abalo emocional. A Justiça só reconhece esse direito em casos muito graves, como:
- Morte do trabalhador por acidente ou doença ocupacional;
- Amputação ou incapacidade permanente causadas por falta de proteção no ambiente de trabalho;
- Situações em que a vida familiar muda completamente por causa do que aconteceu.

Quem pode ter direito a essa indenização?
Esse direito pode ser reconhecido para familiares diretos da vítima, como:
- Cônjuges (inclusive companheiros em união estável);
- Filhos;
- Pais.
Em casos específicos, irmãos ou pessoas muito próximas também podem ter esse direito, desde que provem o vínculo afetivo e o impacto sofrido, com por exemplo uma noiva ou noivo que estavam prestes a casar.
Existe um vínculo emocional forte, portanto tem como buscar o reconhecimento para a indenização também.

O que é necessário comprovar?
Para que a Justiça reconheça o direito à indenização, é necessário apresentar:
- A relação direta com a vítima (provas de parentesco ou convivência);
- A gravidade do acidente e a culpa da empresa (como ausência de EPI ou negligência);
- O sofrimento real e duradouro causado a quem ficou (emocional ou até financeiro).
Não é preciso apresentar laudos psicológicos em regra, porém se tiver ajuda no pedido, mas provas simples e contextos bem demonstrados já são suficientes como fotos, conversas, testemunhas, boletins de ocorrência, etc.

A Justiça do Trabalho reconhece esse direito?
Sim. Mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017, que tentou limitar alguns pedidos de indenização, os tribunais continuam reconhecendo o dano moral ricochete em casos de acidentes graves ou fatais.
Um exemplo marcante foi o da noiva de uma das vítimas da tragédia de Brumadinho, que teve o direito reconhecido mesmo sem casamento formal, porque comprovou a convivência, o vínculo e o sofrimento gerado pela perda.
Ou seja: a Justiça tem olhado para a realidade da dor, e não apenas para a formalidade.

Quanto é possível receber?
O valor da indenização varia conforme:
- A gravidade do acidente;
- A relação entre a vítima e o familiar;
- As provas apresentadas;
- E a decisão do juiz ou tribunal.
Em geral, o valor é menor do que o pago à vítima direta (ou aos herdeiros diretos), mas ainda assim é significativo, especialmente quando há prova de dependência emocional ou financeira.
Perder alguém por culpa da empresa não é algo que deve ser tratado como se fosse normal.
Você, que ficou, também foi afetado. E tem o direito de buscar justiça não apenas pela perda, mas pela sua própria dor.
Não deixe esse direito passar despercebido.
Procure um advogado trabalhista de confiança e conte sua história.
Você pode não ter sido a vítima direta, mas sua vida também mudou por causa do que aconteceu. E isso precisa ser reconhecido.
Procure um advogado trabalhista da sua confiança.
Cada caso é único e merece atenção especializada.
Pedro Rafael de Moura Meireles
Advogado Trabalhista desde 2004