Setor Bueno, Goiânia-GO
Quantas vezes o funcionário pode sair para ir ao banheiro? 

Quantas vezes o funcionário pode sair para ir ao banheiro? 

Quantas vezes o funcionário pode sair para ir ao banheiro? Você já foi questionado por sair para ir ao banheiro? 
Já ouviu piadas do tipo “vai de novo?” ou sentiu que estavam cronometrando o tempo que ficou fora do posto? 

Infelizmente, isso acontece com mais frequência do que se imagina. 
Muitos trabalhadores sofrem com regras abusivas que tentam limitar o número de vezes que podem ir ao banheiro, como se isso fosse opcional ou merecesse punição. 

Mas afinal, existe um limite legal para ir ao banheiro durante o expediente? 
A empresa pode controlar isso? O funcionário pode ser punido por ir ao banheiro “demais”? Quantas vezes o funcionário pode sair para ir ao banheiro?

Neste artigo, você vai entender o que a lei diz sobre isso, o que é considerado abuso e quais os direitos do trabalhador diante dessas situações. 

Ir ao banheiro é um direito básico, não um privilégio 

Antes de tudo, é importante deixar claro: 
Ir ao banheiro é uma necessidade fisiológica, e não um favor da empresa. 

O trabalhador tem direito a condições mínimas de dignidade. Isso inclui poder atender suas necessidades sempre que for necessário, seja para ir ao banheiro, beber água ou tomar um ar, desde que não haja má-fé. 

Além disso, controlar o uso do banheiro com regras rígidas ou expor o funcionário ao constrangimento pode ser considerado assédio moral

Existe alguma lei que limita o uso do banheiro? 

Não existe nenhuma lei que limite o número de vezes que o trabalhador pode ir ao banheiro. 

A CLT não estabelece qualquer regra nesse sentido. Além disso, a Constituição garante a dignidade da pessoa humana como um princípio básico. 

Vale destacar que o TST já decidiu que restringir o uso do banheiro de forma a afetar o bem-estar, a saúde ou a remuneração do trabalhador é ilegal e pode gerar dano moral. 

E se a empresa aplicar advertência? 

Advertir um trabalhador por usar o banheiro sem motivo grave e claro é injustificável. 

Por outro lado, se o empregado estiver abusando de má-fé, como saindo constantemente para evitar suas funções, a empresa pode agir. 
No entanto, mesmo nesses casos, precisa haver provas concretas, proporcionalidade e respeito. 

Quando há abuso por parte da empresa, isso se torna assédio. E, nesse caso, é o trabalhador quem pode acionar a Justiça e pedir indenização. 

E se o trabalhador tiver necessidade por motivo de saúde? 

Se você tem alguma condição que exige idas frequentes ao banheiro, como diabetes, problemas renais, gastrointestinais, gravidez, entre outros, a empresa deve respeitar isso. 

Negar ou restringir esse direito pode configurar discriminação e gerar uma indenização ainda maior. 
Por isso, levar atestado médico e comunicar a situação por escrito é sempre recomendável. 

O que fazer se a empresa te constranger? 

Documente tudo: registre dia, horário, nome de quem impediu ou constrangeu, testemunhas. 

Guarde provas: prints, advertências, mensagens e comunicados internos que demonstrem o abuso. 

Converse com um advogado trabalhista: ele poderá analisar o caso e, se for necessário, entrar com pedido de indenização por dano moral.

 

Sua dignidade está acima de qualquer meta 

Controlar ou punir o uso do banheiro é uma violação à dignidade do trabalhador. 
Seu corpo tem limites, e respeitar isso não é motivo de punição. É um direito. 

Procure um advogado trabalhista da sua confiança. 
Cada caso é único e merece atenção especializada. 

Pedro Rafael de Moura Meireles 
Advogado Trabalhista desde 2004 

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